Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
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Processo 1015728-06.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A Vistos,Defiro a conversão da presente ação em Execução por Quantia Certa, alterando-se o valor da causa para R$ 556.696,20.
Anote-se.No mais, providencie o exequente a diferença das custas iniciais e as custas de citação, no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1015940-85.2017.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 53/54: defiro, expedindo mandado com urgência.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1016213-64.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.E.R. - - E.B.E. - Vistos,Homologo por sentença
para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado nas págs.1/3, para que a guarda definitiva da menor ANA
JULIA ESTEVES ALVES, RG nº. 55.965.329-3, CPF/MF nº. 233.460.148-94 passe a ser exercida pela sua genitora ANA PAULA
ESTEVES RODRIGUES, RG nº. 44.889.478-6, CPF/MF nº. 373.511.808-90. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Face a evidente falta de interesse recursal, dou esta por
transitada em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como ofício ao INSS.PRIC., remetendo-se o feito de imediato ao
arquivo. ( ASSINAR TERMO DE GUARDA DEFINITIVA) - ADV: VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP)
Processo 1016572-14.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Edson Julio Roberto
- ‘Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do C.P.C., e o faço
para condenar o réu a restituir ao autor as parcelas relativas ao contrato de financiamento de veículo descrito na inicial, que
foram pagas após a morte da contratante, ou seja, as parcelas vencidas desde agosto de 2013 até a última efetivamente
quitada, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo desde cada desembolso.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Desde logo advirto as partes
que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do
art. 1026, §2º, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILTON
MARCOS CUNHA SANTOS (OAB 363907/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1016731-54.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Monique
Viegas Francisco da Silva - Vistos.Trata-se de Ação de idenização cumulada com danos morais, com obrigação de fazer e pedido
de tutela provisória, ajuizada por MONIQUE VIEGAS FRANCISCO DA SIVA em face de CRED - SYSTEM ADMININSTRADORA
DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA devidamente qualificados nos autos.ConformeSistema Autônomo de Justiça - SAJ - do Poder
Judiciário do Estado, observa-se que a presente ação foi apontada como repetição da ação nº. 1009308-43.2017.8.26.0068,
inclusive já foi redistribuída para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belford Roxo/RJ.Em sendo a parte autora intimada às
fls.35, permaneceu em silêncio ( pág.35).Dito isso, frente a claralitispendência, inviável a continuidade desta demanda.Ante o
exposto, EXTINGO o processo frente à litispendência, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC.PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1017078-87.2017.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL , ATO NEGATIVO, N O PRAZO LEGAL.
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1017607-09.2017.8.26.0068 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Internacional Restaurantes do Brasil
Ltda - Consórcio Empreendedor Shopping Tamboré - Vistos.Levando em conta a razoável complexidade das questões postas
em debate nos autos, a qualificação do perito nomeado e o tempo necessário para realização do trabalho, fixo os honorários
periciais em R$ 10.500,00.Depósito pela autora, em dez dias, sob pena de preclusão da prova.Com o depósito, à perícia.Intimese. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB
178268A/SP)
Processo 1017614-98.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1009226-12.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.S.P. - - M.G.S.P. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual a exequente. Insira-se tarja.Na forma
do art. 528, §8º, do CPC, fica o executado intimado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que pague, no
prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal
prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima
mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu
pagamento seja necessário. Servirá a presente decisão como ofício para descontos na folha de pagamento junto a empregadora
do requerido, se necessário. Caberá a parte autora encaminhar o ofício para a empregadora devendo comprovar nos autos,
se o caso. Caberá a representante legal da menor fornecer os dados bancários diretamente para o empregador do requerido,
juntamente com o presente ofício.Intime-se. - ADV: NAIDE APARECIDA SANTARELLI GUILARDI (OAB 170299/SP)
Processo 1017740-22.2015.8.26.0068 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Renato Pacini Ribeiro Filho e outro
- Gold Acre Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Vistos.Fls. 806/809: razão assiste aos autores. Revejo a decisão
de fls. 804.Não é o caso de suspensão desta ação. O deferimento da recuperação judicial suspende o curso de todas asaçõese
execuções em face do devedor, consoante disposto no artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005.Contudo, o parágrafo 1º, do referido
artigo, dispõe que as açõesem que se demandar quantia ilíquidaterá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando.
Aação indenizatória/repetição de indébito está inserida nesta hipótese, razão pela qual, o deferimento da recuperação judicial,
não obsta o prosseguimento desta demanda, em fase de conhecimento.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de
São Paulo. - ADV: VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP), VANESSA ALVES DA SILVA (OAB
285363/SP), ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 237074/SP), LEONARDO FRANCO ROCHA (OAB 232095/SP)
Processo 1017821-97.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carleia Santos Macedo - Vistos.A
documentação apresentada não demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais
sem prejuízo de seu sustento, pois inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de
possibilitar a concessão do benefício pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de
miserabilidade, impedidos, portanto, de obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais.Destarte,
indefiro o requerido, negando o benefício da gratuidade processual. Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de cinco
dias para pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.Intimese. - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP)
Processo 1017998-61.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Codemp Comunicação, Markenting e
Empreendimentos Ltda - Vistos, Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o
réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos
autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1018068-78.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeiranit Comercio e Industria de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º