Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2545
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que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.3.- Outrossim, em havendo negócio jurídico processual respeitante
aos deveres processuais de cada parte ou calendário para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 190 e 191 do CPC;
consenso sobre delimitação das questões de fato e de direito na forma do artigo 357, §2º do CPC, ou sobre a produção das
provas pretendidas pelas partes na forma do art. 373, §3º do CPC, deverão manifestar-se por petição conjunta até a decisão
saneadora, sob pena de preclusão. 4.- Por fim, considerando a não realização da audiência preliminar de que trata o art. 334
do CPC, digam as partes em cinco dias se tem interesse na designação de audiência conciliatória perante este Juízo(CPC
art.139,V), apresentando, no mesmo prazo, em caso positivo, proposta escrita de acordo a ser discutido na audiência a ser
designada.Intime-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK
(OAB 378727/SP)
Processo 1029643-84.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alef
Bispo de Araujo - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Recebo e acolho parcialmente os embargos de
declaração de fls.133/135. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1029786-73.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Frigor Eletrônica Ltda.
- Guadelupe Garden Empreendimentos e Participações S. A. - - Ana Luisa Guimarães Ribeiro dos Santos - - Nilza Ribeiro
Guimarães - - Cristiana Ribeiro dos Santos Saigh - - Ana Luiza Guimarães Abrão - IVO ROSSET - Vistos.Apelação nos autos. Dêse vista ao apelado para contrarrazões no prazo legal. Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade
(Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: FREDERICO PRADO LOPES (OAB 143263/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/
SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
Processo 1030490-52.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK
(OAB 34933PR)
Processo 1030943-47.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.Verifico que a suspeita de dupla distribuição anotada
pelo distribuidor não se confirma, inexistindo, ademais, causa de conexão que determine o processamento do feito perante este
juízo.Dito isso, redistribua-se livremente, com a devida baixa.Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1030944-32.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.Verifico que a suspeita de dupla distribuição anotada
pelo distribuidor não se confirma, inexistindo, ademais, causa de conexão que determine o processamento do feito perante este
juízo.Dito isso, redistribua-se livremente, com a devida baixa.Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1030946-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.Verifico que a suspeita de dupla distribuição anotada
pelo distribuidor não se confirma, inexistindo, ademais, causa de conexão que determine o processamento do feito perante este
juízo.Dito isso, redistribua-se livremente, com a devida baixa.Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1030961-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.Verifico que a suspeita de dupla distribuição anotada
pelo distribuidor não se confirma, inexistindo, ademais, causa de conexão que determine o processamento do feito perante este
juízo.Dito isso, redistribua-se livremente, com a devida baixa.Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1030963-38.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.Verifico que a suspeita de dupla distribuição anotada
pelo distribuidor não se confirma, inexistindo, ademais, causa de conexão que determine o processamento do feito perante este
juízo.Dito isso, redistribua-se livremente, com a devida baixa.Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 1031059-53.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centeville, Zocchio &
Advogados Associados - Eloisio Alves Paz - - Ana Cláudia Gomes da Paz - Vistos.Recebo a emenda à inicial e determino que
se corrija no sistema o valor da causa, cancelando-se as cartas expedidas a fls. 50/51 e expendido-se novas para citação nos
termos da decisão de fls. 48/49.Int. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP)
Processo 1031567-96.2018.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4004685-85.2013.8.26.0564 - 6ª Vara Cível) Auto Sueco São Paulo - Concessionária de Veículos Limitada - Ao Distribuidor para redistribuição ao Setor Unificado de Cartas
Precatórias Cíveis da Capital. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1031970-70.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Andrea Neusa Mendes - ACS Omicron
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e
condições entre elas pactuados nas fls. 425/427. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operandose desde logo o trânsito em julgado desta decisão. Os autos deverão permanecer em Cartório aguardando notícia quanto ao
efetivo cumprimento da obrigação.P.R.I.C., com anotação no Sistema, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas
de rigor. - ADV: PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO (OAB 223166/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP), RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP)
Processo 1031975-87.2018.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Tiago Brandao Mateus - Terrara dos Manacas Spe
Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento
de custas processuais. Caso não se cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. - ADV: VICTOR AUILO HAIKAL (OAB 271615/SP)
Processo 1032298-29.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - S.i. Produções Fotográficas S/s Ltda-me - Sompo
Seguros S.a (Yasuda Seguros S.a.) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e
condições entre elas pactuados nas fls. 597/599. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operandose desde logo o trânsito em julgado desta decisão. Os autos deverão permanecer em Cartório aguardando notícia quanto ao
efetivo cumprimento da obrigação.P.R.I.C., com anotação no Sistema, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas
de rigor. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), CARLA
NEVES LOPES (OAB 302979/SP)
Processo 1032468-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Rec Embu das Artes S.a - M. Costa
Empreendimentos e Construções Ltda - Vistos, Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou corretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º