Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
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diretamente no portal E-Saj, mediante escolha da opção “petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou 157 - “Cumprimento Provisório de Sentença” ou 12078
- “Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, cabendo a Unidade Judicial realizar o cadastro da petição e optar pela
tramitação em apartado, em forma de incidente (Comunicado CG nº 438/2016, item 1.3).Dessa forma, tendo sido distribuído
indevidamente o incidente, INDEFIRO o pedido inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas na espécie.Determino que, após intimação
do interessado, providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente.Publique-se e intime-se. - ADV: VÂNIA VIEIRA
CORTEZ TOBIAS (OAB 294841/SP)
Processo 1002259-90.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Tire Comércio e Reparação Eireli Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Não ocorrendo o pagamento, será efetivada a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça
gratuita).Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto
de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Int. - ADV: JOSE ROBERTO MURARO TEBET (OAB 351182/SP)
Processo 1002263-30.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Cristina Duarte de Almeida
- - Rafael Mendes de Almeida - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo legal.Int. - ADV: LUCIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 214567/SP)
Processo 1002814-78.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adama Brasil S/A - - Coface do Brasil
Seguros de Crédito S/A - Nova Casa Agrícola Comércio e Representações Ltda e outros - Os dados fornecidos pelo sistema
INFOJUD, estão à disposição da parte exequente em cartório, pelo prazo de 30 dias (Negativo pessoa jurídica - Positivo pessoa
física - 2016 e 2017).Decorrido o prazo, os documentos serão destruídos mecanicamente nos termos do art. 4º do Provimento nº
293, de 03 de julho de 1986, do Conselho Superior da Magistratura.Pesquisa RENAJUD - efetivada.Manifeste-se o interessado
sobre o regular andamento do feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FRANCISCO TAMBELLI FILHO
(OAB 20236/SP)
Processo 1003026-65.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
artigo 485, inciso III c/c artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas porque se trata de hipótese de cancelamento
da distribuição.Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Havendo recurso de qualquer das partes,
intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente, com as anotações de praxe.PRI - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003500-41.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VIRMA
NICOLAU PUCCI - - RICARDO PUCCI - - REGINA PUCCI e outro - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): VISTA ao procurador dos autores para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de folha
789.Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CELINA APARECIDA JUBRAM GOMES (OAB 61893/SP), ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), FABIANO
ZAVANELLA (OAB 163012/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1003519-42.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Natuvidros Indústria e
Comércio de Vidros Ltda Epp - Bloqueio “on line” negativo.Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), MARINA LEMBO TEDESCHI LÊRA PALMIRO (OAB 364785/SP)
Processo 1003886-66.2017.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Cca Fomento Comercial Ltda - Fica(m) o(a,s) autor(e,s),
através do(s) seu(s) procurador(es) devidamente intimado(a,s) a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo legal, sendo
que, na inércia, a(s) parte(s) será(rão) intimada(s) pessoalmente a suprir(em) a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do Artigo 485, III e § 1º do CPC. Publicar o Edital de Citação na Imprensa local. - ADV: FABIANA
GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 306461/SP)
Processo 1004557-89.2017.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ana Cristina Machado CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): VISTA ao autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
de folha 37, que restou cumprido negativo.Nada Mais. - ADV: ADAGOBERTO COSTA LEITE (OAB 107268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º