Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
2312
os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO SILVEIRA SANTOS (OAB 25572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁUZIA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2018 físico
Processo 0000014-63.1991.8.26.0595 (595.01.1991.000014) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Ciro Hildebrando
Brunhara Malagodi e outro - Afif Ganem Metne - Decisão de fls. 939 - Vistos.Fl. 861 e 884/890: a impenhorabilidade antes que
resguardava o imóvel de família deixo de existir.Na decisão de fls. 763/764 constou situação bem diferente da encontrada
atualmente. No imóvel antes residiam o executado, sua esposa e sogra. Atualmente não mais.O mandado de constatação
expedido nestes autos é prova suficiente de que o imóvel não é mais residência própria do casal ou da entidade familiar,
conforme preconiza o artigo 1º da Lei 8.009/90. A Sra. Oficiala certificou que imóvel está sem moradores e que os proprietários
residem na cidade de São Paulo - SP. Certificou ainda que esteve no imóvel várias vezes sempre fechado, inclusive final de
semana.O executado por sua vez confirmou que não encontra-se no imóvel por problemas de saúde e que atualmente reside
com familiares em outra cidade, conforme documento de fl. 902. Desta forma, o imóvel não é mais utilizado para moradia da
família podendo ser objeto de penhora.Ademais, não trata-se de único imóvel do executado, tendo em vista as certidões de
matrículas de fls. 736/743.Assim, defiro a penhora de 50% do imóvel matriculado sob nº 3.742. Lavre-se o competente termo.
Intime-se, o executado quanto à penhora, através de sua Advogada, via DJE. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DELLA
GUARDIA SCACHETTI (OAB 78626/SP), MARIA CECILIA XAVIER (OAB 70336/SP), REGINA APARECIDA LEITE GANEM
METNE (OAB 101707/SP)
Processo 0000014-63.1991.8.26.0595 (595.01.1991.000014) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Ciro Hildebrando
Brunhara Malagodi e outro - Afif Ganem Metne - Decisão de fls. 942 - VISTOS.Nesta data despachei nos autos 2505.472008 em razão do aporte de crédito em pagamento de precatório em favor do ora executado.Considerando que a presente
execução tramita há mais de 10 anos, sem que o credor tenha seu crédito satisfeito, noticio nestes autos que o executado é
credor nos autos acima mencionados, para que, se quiser, o exequente tome as providências cabíveis.Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI (OAB 78626/SP), MARIA CECILIA XAVIER (OAB 70336/SP), REGINA APARECIDA
LEITE GANEM METNE (OAB 101707/SP)
Processo 0000125-56.2005.8.26.0595 (595.01.2005.000125) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Marco Antonio Aparecido Delangelica - David de Oliveira Costa - Desp. de fls. 625: Vistos.Fls. 624: Defiro, expedindo-se o
competente mandado de constatação.Com a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido intime-se o exequente para
manifestação em 15 dias.Int. - ADV: JOAO BAPTISTA AMOROSO JUNIOR (OAB 108501/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN
(OAB 147219/SP)
Processo 0000779-23.2017.8.26.0595 (apensado ao processo 0002176-25.2014.8.26.0595) (processo principal 000217625.2014.8.26.0595) - Assistência Judiciária - Honorários Advocatícios - R.C.P. - C.F.N. - Rodrigo Coviello Padula - fls 63: Vistos.
Certifique-se a decisão de fls. 59 nos autos principais e arquivem ambos.Cientifique-se as partes que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, realizado por peticionamento eletrônico, instruído com as cópias mencionadas
nos incisos do §2º, do art. 1286 das NSCGJ.O presente feito permanecerá em cartório para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 dias, findos os quais serão arquivados definitivamente.Int. - ADV: ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP),
RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP)
Processo 0001022-35.2015.8.26.0595 - Procedimento Comum - Contribuição sobre a folha de salários - José Carlos de
Camargo Júnior - Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Serra Negra - Vistas dos autos aos interessados para: ( X )
outros: Designado o dia 14/05/2018 às 13:00 horas, para realização da vistoria no local de trabalho - UBS/PSF Bairro da Serra,
pelo perito Rogerio Eduardo Ferreira. - ADV: CHRISTIAN FERNANDO CAPATO DE OLIVEIRA (OAB 255084/SP), ATILIO JOSÉ
GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB 214403/SP)
Processo 0001299-51.2015.8.26.0595 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F. - E.G.F. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor nos termos dos itens 3 e 4 da r. Sentença de fls. 209:( X ) outros: “Face à revogação dos benefícios
da assistência judiciária gratuita ao exequente, aguarde-se o pagamento das custas finais apuradas nos autos pelo prazo de 15
dias. Decorrido o prazo acima, no caso de inércia daquele(a), expeça-se certidão, para fins de inscrição em dívida ativa.” - (Nota
de Cartório: custas finais apuradas nos autos NO VALOR DE R$ 128,50. A guia para pagamento deverá ser obtida através do
site www.tjsp.jus.br - portal de custas - emissão de guias - custas - emitir guias. Serviço: satisfação da execução - cód. 230-6. O
comprovante de pagamento deverá ser apresentado em cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa). ADV: DANIEL APARECIDO COREGIO (OAB 230167/SP), RAFAELA APARECIDA DA SILVA DE MORAES (OAB 329650/SP)
Processo 0001508-88.2013.8.26.0595 (059.52.0130.001508) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Serra Negra - Jose Antonio Cardoso Farias - desp. de fls 39: Vistos.Concedo
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado.Face à comprovação de que o valor penhorado de R$ 219,34 é
referente a pensão recebida pelo executado em conta corrente junto à Caixa Econômica Federal, determino o seu desbloqueio,
expedindo-se o competente MLJ, aguardando-se a retirada em cartório.No mais aguarde-se o prazo para oferecimento de
embargos.Int.(MLJ disponível para retirada) - ADV: LUÍS GUSTAVO DE FREITAS CARLOS (OAB 153738/SP)
Processo 0001743-89.2012.8.26.0595 (595.01.2012.001743) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.M.G. - P.S.G. - Desp.
de fls. 401: Vistos.Fls. 400: Defiro, expedindo-se o competente mandado.Com a juntada aos autos do mandado devidamente
cumprido intime-se o exequente para manifestação em 15 dias.Int. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP),
CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º