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TJSP 27/04/2018 -Pág. 2762 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2565

2762

desta no Diário da Justiça Eletrônico. Int. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP),
MAURO CESAR CANTAREIRA SABINO (OAB 300466/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 1005891-39.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Leonardo Mazaia - Fls.
84.Com razão o Requerente. Considerando que o processo foi julgado parcialmente procedente para conceder auxílio-doença
da data do requerimento até 19/01/2019, e que o INSS interpôs recurso de apelação, o que retardará a percepção das parcelas,
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar a implantação do benefício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa diária que fixo em R$ 350,00. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e acompanhada dos documentos
pessoais do autor, como OFÍCIO REQUISITÓRIO ao INSS, em cumprimento ao disposto na súmula 410 do Superior Tribunal de
Justiça: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento
de obrigação de fazer ou não fazer”. Int. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 1006093-50.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Vespucio Cordeiro
- Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos de liquidação, EM INCIDENTE DIGITAL, artigo 1.286 as NSCGJ, e, em caso
positivo, apresentar os dados necessários. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 1006119-14.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilson Aparecido Rodrigues
- Intime-se o perito nomeado nos presentes autos, para no prazo de 10 dias, prestar os esclarecimentos conforme requerido
pelo Inss em sua contestação de fls. 84/93.Após, intime-se as partes para manifestaçãoInt. - ADV: JOSÉ LUIZ MACHADO
RODRIGUES (OAB 243939/SP), J. L. MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 243939/SP)
Processo 1006142-57.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Angelo Ribeiro - Intimese o perito para, no prazo de 10 dias, prestar os esclarecimentos requerido pelo Inss em sua contestação de fls. 108/117.Após,
digam as partes.Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB
258623/SP)
Processo 1006276-21.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Suelli Aparecida Ramires
Carrillo - Intime-se a parte autora à apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB
205914/SP)
Processo 1006378-43.2016.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - Gracinda Barrinha Bragatto - - Waldemar
Bragatto - Secretário de Saúde da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Secretário de Saúde da Fazenda Pública do
Município de Penápolis - Ante a ocorrência do trânsito em julgado (06/12/2017 - fls. 194) do acórdão que rejeitou os Embargos
e deu provimento ao recurso de apelação manejado pelo Ministério Público, oficie-se ao requerido comunicando a imutabilidade
desta decisão e aguarde-se por 15 dias úteis eventuais pedidos ou o cumprimento espontâneo da condenação. Nos termos
do artigo 1.287 das NSCGJ, os requerimentos de cumprimento de sentença TRAMITARÃO EM FORMATO DIGITAL (incidente
distribuído por dependência, no caso), conforme dispõe os parágrafos 2º e seguintes, do artigo 1.286 das mesmas normas.
Observe a parte credora eventual gratuidade processual deferida nos autos em favor da parte vencida (art. 98, §3º, NCPC).Nada
sendo requerido no prazo acima assinalado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
interessada, remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176, das NSCGJ).Cientifique-se o Ministério Público.Cumpra-se com
urgência.Int. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP),
AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 1006598-07.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Justiniano Tonani - Fls.
40/49:Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos conforme requerido pelo Inss, no prazo de 15 dias.Com a juntada dos
esclarecimentos, dê-se nova vista as partes.Int - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1006630-12.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marta Aparecida Lucio
Pereira - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e laudo pericial apresentados - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO
MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 1006630-12.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marta Aparecida Lucio Pereira
- Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEo pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a parte demandante com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85 do NCPC, em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada
a gratuidade judicial. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010
do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o
feito à Instância Superior (TRF-3ª REGIÃO), independentemente de juízo de admissibilidade. Sem recursos ou, em havendo,
mantida em segundo grau a improcedência da ação,uma vez certificado o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido,
remetam-se os autos ao arquivo. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, porque o valor da condenação é
inferior a mil salários-mínimos (artigo 496, §3°, I, do NCPC).Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo.P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 1006646-97.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aline Ferres da Silva - O
acórdão de fls. 138/145 manteve a improcedência do pedido autoral e houve trânsito em julgado em 13/03/2018, conforme
certidão de fls. 148.Dispõe o §§3º do artigo 98 do CPC/15 que “vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário”.Dê-se vista dos autos ao INSS. Nada sendo pleiteado em 10 (dez) dias, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ANTONIO
HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1006658-77.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adilson Calisto Moreti Manifeste-se a parte autora sobre o não comparecimento à perícia agendada para o dia 20/03/2018, conforme informação do
perito às fls. 43. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1006689-34.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Obrigações - Francisco Batista de Mendonça - Ante a
ocorrência do trânsito em julgado (03/08/2017 - fls. 81), e a implantação do benefício (fls. 84/85), porém decorreu o prazo sem
que o Inss tenha apresentado os cálculos de liquidação.Logo, manifeste-se a parte autora, sendo que, eventual deflagração
de cumprimento de sentença, este deverá ser cadastrado em formato digital através de petição intermediária, obedecendose o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, de 05/04/2016.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176,
das NSCGJ).Int. - ADV: MARCIO FABRÍCIO LORENZETTI (OAB 277388/SP), INEIDA TRAGUETA LORENZETTI (OAB 201700/
SP)
Processo 1006792-41.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jandira da Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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