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TJSP 02/05/2018 -Pág. 634 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

634

RELAÇÃO Nº 0224/2018
Processo 0005524-27.2017.8.26.0278 (apensado ao processo 1007834-57.2015.8.26.0278) (processo principal 100783457.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Corretagem - LIV - Intermediação Imobiliária Ltda. - Luciana Godoi - Dê-se
vista à parte autora acerca da certidão do oficial de justiça a fls. 25. - ADV: SEM ADVOGADO (OAB /SA), HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP)
Processo 0010368-20.2017.8.26.0278 (processo principal 0006275-87.2012.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Tupmex Comercio de Metais Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus
I-i e D Ci e I B R Z - - Intimar a parte-credora para apresentar, em 15 dias, nova memória de cálculo, com a inclusão da multa e de
os honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento), conforme previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo
Civil, ressalvando-se que toda a providência que parte-exequente vier eventualmente a requerer para a busca eventual de bens,
deverá ser acompanhada de todas as providências a ela cabíveis: taxas ao Estado, CPF e nome da parte-executada, bem como
identificação de eventuais automóveis, bens imóveis e outros, o que deverá ser providenciado dentro do mesmo prazo de 15
dias. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/
SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1000380-55.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Omni Consultoria
Empresarial Ltda-me - Majicplast Embalagens Ltda - Vistos.Recebo a exceção de pré-executividade para discussão. Faço-o
com a concessão de efeito suspensivo. Bem analisando os documentos que encartam a medida executiva, este juízo não
logrou êxito em identificar o contrato que lastreia a pretensão executiva. Diga a parte exequente em resposta. Após, voltemme conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ADRIANO IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), GIULIANO DIAS DE
CARVALHO (OAB 262650/SP)
Processo 1001291-67.2017.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Ronnie Cleveland - Geraldo Magela Serafim - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado de despejo, o qual
permanecerá em poder do Sr. Oficial de Justiça por até 60 (sessenta) dias, aguardando que a referida parte providencie meios
para cumprimento da diligência. - ADV: ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB
205268/SP)
Processo 1001995-17.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tessin Indústria e Comércio
Ltda. - Dar ciência à parte requerente acerca da expedição de Certidão de Objeto e Pé (fls. 64/65), podendo ser impressa
diretamente por meio do sistema e-SAJ. - ADV: CONRADO FORMICKI (OAB 64208/SP)
Processo 1002721-20.2018.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Firmino
Bonfim - Vistos1) Preliminarmente, traga a parte autora para o processo, cópia de sua CTPS, bem como de sua DIRPF para
melhor analisar seu pedido de gratuidade processual.2) Emende a inicial, em 15 dias, atribuindo o correto valor à causa (CPC,
art. 292, §3º).Após, tornem Int. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1002873-68.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ascenez Araujo da Silva
- Vistos.01 - ) Atento aos documentos de fls. 21/23, defiro em prol da parte contrária os benefícios da gratuidade processual. 02
- ) Determino a emenda da petição inicial para que a parte autora identifique de forma pormenorizada os encargos que entende
indevidos, sob pena de extinção anômala do feito. Sobre o tema: “CONTRATO BANCÁRIO - Ação Revisional c.c. Declaração
de Nulidade de Cláusulas Contratuais - Não basta a singela e genérica discordância quanto aos valores lançados, acréscimos e
saldo devedor - Necessidade da indicação clara, precisa, específica e numérica dos valores e acréscimos reputados indevidos
- Inexistência de evidência dos fatos alegados - Negado provimento ao recurso, mantida a sentença de 1º grau que indeferiu
a petição inicial extinguindo o processo sem julgamento do mérito” (TJSP. Apelação n.º 7.100.900-4 - Marília - 14ª Câmara de
Direito Privado - 04.04.07 - Rel. Des. Pedro Ablas - v. u. - Voto 1.927) Intime-se. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/
SP)
Processo 1005035-70.2017.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Satsico Hayashi - Rodrigo
Campopiano Rodrigues da Silva Me - Vistos.Por ora, diga a parte ré sobre o suposto abandono do imóvel em impreteríveis 5
dias.Na inação, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse.Urgencie-se.Int. - ADV: LEONARDO YAMADA (OAB
63627/SP), THAIS HARUMI YAMADA FUJII (OAB 354300/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP),
GEORGIA SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP), ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 1005319-49.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - “Providencie a parte-interessada o * recolhimento/complementação do valor necessário para realização
da(s) diligência(s) eletrônica(s), observando o que dispõe o Prov. CSM nº 2.462/2017 , bem como, se for o caso, trazer para
os autos memória atualizada do cálculo do débito, atentando-se ao número de CPF/CNPJ e sistemas a serem diligenciados.” ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008189-96.2017.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miguel Barba Garcia Megasci Sistema Construtivo Industrializado Ltda-me - Vistos.Intime-se a parte-devedora, nos termos do art. 513, §2º e incisos,
do CPC, com especial atenção acerca da eventual incidência do que dispõe o §4º do referido artigo, a efetuar o pagamento do
valor apurado pela parte-credora, voluntariamente, no prazo de 15 dias úteis.Se a parte-devedora optar pelo silêncio, determino
desde já que a serventia providencie a intimação da parte-credora para apresentar, em 15 dias, nova memória de cálculo, com
a inclusão da multa e de os honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento), conforme previstos no art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que toda a providência que parte-exequente vier eventualmente a requerer
para a busca eventual de bens, deverá ser acompanhada de todas as providências a ela cabíveis: taxas ao Estado, CPF e nome
da parte-executada, bem como identificação de eventuais automóveis, bens imóveis e outros, o que deverá ser providenciado
dentro do mesmo prazo de 15 dias.No silêncio, intime-se a parte exequente, pela via postal, a dar andamento ao feito em 5 dias,
sob pena de extinção.Int. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA
ALVES (OAB 146556/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
\\\ RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAQUAQUECETUBA EM 26/04/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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