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TJSP 15/05/2018 -Pág. 3546 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2575

3546

Francisco Alves de Santana - Valter Fernandes Sobrinho - Fls. 40/44 e 45/59: Presentes os requisitos, defiro à parte requerida
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Ainda, observe-se que o trâmite dos presentes autos não impede tratativas de
acordo extrajudicial.Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: SHIRLEI ZIPF MARTINS (OAB 262304/SP), JACQUELINE DE
BARROS FABRICIO (OAB 296073/SP)
Processo 1012129-71.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Edney Theodorov - - José Carlos Bosso - - California Ferramentas Ltda - Fls. 114: Cumpra-se a decisão de fls. 110 (alvará). ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1012194-95.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Guerreiro e Andrade Sociedade
de Advogados - - Luis Antonio de Melo Guerreiro - - Marcelo Domingues de Andrade - Eloísa Helena Chiavone - Luis Antonio de
Melo Guerreiro - - Luis Antonio de Melo Guerreiro - - Luis Antonio de Melo Guerreiro - Vistos.À vista dos fundamentos elencados
, a pretensão dos autores encontra-se amparada em documentos apresentados na inicial, em fls.19/92. Isto porque, alegam
os autores , em síntese dos fatos, que foram prestados serviços advocatícios para a requerida e esta revogou o mandato dos
patronos sem qualquer justificativa. Há urgência no pedido podendo ser frustrado o pagamento do débito até o término do
processo. Há perigo de ineficácia do processo como aquele decorrente do mero retardamento na entrega da prestação final
ao direito aqui buscado.Dito isto, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Civil defiro a tutela de urgência.Expeça-se
ofício à 2ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, São Paulo/SP, local, determinando o ARRESTO de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) sobre o valor que a requerida ELOÍSA HELENA CHIAVONE, tem direito a levantar ao final do processo
de nº 1008285- 50.2014.8.26.0009.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Com o
decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação,
oportunidade em que havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1012194-95.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Guerreiro e Andrade Sociedade
de Advogados - - Luis Antonio de Melo Guerreiro - - Marcelo Domingues de Andrade - Eloísa Helena Chiavone - Luis Antonio
de Melo Guerreiro - - Luis Antonio de Melo Guerreiro - - Luis Antonio de Melo Guerreiro - À Réplica. - ADV: LUIS ANTONIO DE
MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1012540-46.2017.8.26.0009 - Monitória - Duplicata - Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda - R.a. Leste
Metalurgica Ltda - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM).
No mais, cite-se, via postal, para, em 15 (quinze) dias, pagar ou oferecer embargos, bem como proceder ao pagamento de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, sob pena de constituição de título executivo judicial,
nos termos dos artigos 700 e seguintes, do CPC. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas processuais.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema
informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.gov.br. - ADV: IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP)
Processo 1012540-46.2017.8.26.0009 - Monitória - Duplicata - Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda - R.a. Leste
Metalurgica Ltda - Fls. 34: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) digital(ais) negativo(s), no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. - ADV: IVAN SPREAFICO
CURBAGE (OAB 371965/SP)
Processo 1012625-32.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Andre Luiz Tavolari Arnold - Me - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à apreensão, depositando-se em mãos do autor, na forma requerida. A
seguir, cite-se o(a) réu(é) para purgar a mora, no prazo de 05 dias, a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com redação dada da Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção da verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Honorários de 10% sobre o débito.
Fica o(a) réu(é) advertido(a) de que, caso não seja purgada a mora, no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão
consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). No mais, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do NCPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC. Defiro a ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Anote-se que a íntegra
da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1012625-32.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Andre Luiz Tavolari Arnold - Me - Atento à devolução do mandado (negativo/sem
cumprimento), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 10 dias. Decorridos, sem manifestação, o processo
será extinto, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1012677-96.2015.8.26.0009 - Cautelar Inominada - Bancários - Edson Pereira Brandão - Itaú Unibanco S/A. - Fls.
405/410: Ciência à parte contrária.Prazo: 10 dias. Na inércia, voltem à conclusão. - ADV: ELAINE CAVALINI (OAB 204689/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012685-05.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Antonio Ferreira de Souza Neto Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.A - - Volkswagen do Brasil - Indústria de Veiculos Automotores Ltda - Vistos.
Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se.Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que a probabilidade do
direito da parte autora não emerge de plano.Consigne-se que da narrativa inserta na inicial, tem-se que os aumentos em face
dos quais insurge-se a parte autora decorre de sua inclusão na carteira de inativos junto a qual há adoção de reajustes por faixa
etária, e sem subsídio aos ex-empregados. Ocorre que, segundo entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, o aposentado
não tem direito adquirido ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho e, com isso, infere-se, diante de um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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