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TJSP 26/06/2018 -Pág. 3256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

3256

deverá ser feito por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG n. 2290/2016,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual por parte. 6- Deverá o advogado da parte interessada, após, efetuado a distribuição comprovar nos autos. 7- A parte
reclamante quando não assistida por advogado está dispensada da distribuição da Carta Precatória. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
171114/SP)
Processo 1001230-77.2018.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista de
Souza & Souza Ltda - Rafaela Paula Martins Rocha - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 20/07/2018 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pereira Barreto, Sala 01,
Centro, 15370-000, Pereira Barreto, (18) 3704-4343, [email protected]. Pereira Barreto. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADVERTÊNCIA: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que a sua
ausência injustificada à audiência implicará na extinção do feito e condenação no pagamento de custas processuais (Artigo 51,
Inciso I da Lei 9.099/95). - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB
341960/SP)
Processo 1001231-62.2018.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Bianca Patricia Querino Ferreira - Vistos. Encaminhe-se os autos ao setor do CEJUSC para designação
de audiência de tentativa de conciliação. Com o retorno do CEJUSC, procedam-se as seguintes diligências: 1- Cite-se e intimese o requerido para comparecimento à audiência designado sob pena de revelia. 2- ADVERTÊNCIA - NÃO HAVENDO ACORDO
ENTRE AS PARTES, DEVERÁ A REQUERIDA CONTESTAR AÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS
A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. 3- Contestada a ação será analisado quanto a necessidade de designação de
audiência de instrução ou julgamento antecipado. 4- Não sendo parte reclamante assistido por Advogado deverá ser intimada
à comparecer à audiência, em caso contrário, deverá ser intimado através de seu advogado, para comparecer à audiência
de tentativa de conciliação.(art.334,§3º, do NCPC), com a advertência de que o não comparecimento implicará em extinção
e arquivamento e condenação em custas processuais.( art. 51, da lei 9.099/95). 5- No caso de Carta Precatória para citação
deverá ser feito por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG n. 2290/2016,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual por parte. 6- Deverá o advogado da parte interessada, após, efetuado a distribuição comprovar nos autos. 7- A parte
reclamante quando não assistida por advogado está dispensada da distribuição da Carta Precatória. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB
341960/SP)
Processo 1001231-62.2018.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Bianca Patricia Querino Ferreira - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 20/07/2018 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pereira Barreto,
Sala 01, Centro, 15370-000, Pereira Barreto, (18) 3704-4343, [email protected]. Pereira Barreto. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADVERTÊNCIA: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que a
sua ausência injustificada à audiência implicará na extinção do feito e condenação no pagamento de custas processuais (Artigo
51, Inciso I da Lei 9.099/95). - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA
(OAB 341960/SP)
Processo 1001232-47.2018.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Katia Dias Santos - Vistos. Encaminhe-se os autos ao setor do CEJUSC para designação de audiência
de tentativa de conciliação. Com o retorno do CEJUSC, procedam-se as seguintes diligências: 1- Cite-se e intime-se o requerido
para comparecimento à audiência designado sob pena de revelia. 2- ADVERTÊNCIA - NÃO HAVENDO ACORDO ENTRE AS
PARTES, DEVERÁ A REQUERIDA CONTESTAR AÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. 3- Contestada a ação será analisado quanto a necessidade de designação de audiência de
instrução ou julgamento antecipado. 4- Não sendo parte reclamante assistido por Advogado deverá ser intimada à comparecer
à audiência, em caso contrário, deverá ser intimado através de seu advogado, para comparecer à audiência de tentativa de
conciliação.(art.334,§3º, do NCPC), com a advertência de que o não comparecimento implicará em extinção e arquivamento e
condenação em custas processuais.( art. 51, da lei 9.099/95). 5- No caso de Carta Precatória para citação deverá ser feito por
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG n. 2290/2016, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual por
parte. 6- Deverá o advogado da parte interessada, após, efetuado a distribuição comprovar nos autos. 7- A parte reclamante
quando não assistida por advogado está dispensada da distribuição da Carta Precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/
SP)
Processo 1001232-47.2018.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Katia Dias Santos - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 20/07/2018 às 13:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pereira Barreto, Sala 01, Centro,
15370-000, Pereira Barreto, (18) 3704-4343, [email protected]. Pereira Barreto. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. ADVERTÊNCIA: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que a sua ausência
injustificada à audiência implicará na extinção do feito e condenação no pagamento de custas processuais (Artigo 51, Inciso I
da Lei 9.099/95). - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/
SP)
Processo 1001233-32.2018.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Felipe Fontes Batista
de Souza & Souza Ltda - Fernanda Garcia de Souza Melo - Vistos. Encaminhe-se os autos ao setor do CEJUSC para designação
de audiência de tentativa de conciliação. Com o retorno do CEJUSC, procedam-se as seguintes diligências: 1- Cite-se e intimese o requerido para comparecimento à audiência designado sob pena de revelia. 2- ADVERTÊNCIA - NÃO HAVENDO ACORDO
ENTRE AS PARTES, DEVERÁ A REQUERIDA CONTESTAR AÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS
A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. 3- Contestada a ação será analisado quanto a necessidade de designação de
audiência de instrução ou julgamento antecipado. 4- Não sendo parte reclamante assistido por Advogado deverá ser intimada
à comparecer à audiência, em caso contrário, deverá ser intimado através de seu advogado, para comparecer à audiência
de tentativa de conciliação.(art.334,§3º, do NCPC), com a advertência de que o não comparecimento implicará em extinção
e arquivamento e condenação em custas processuais.( art. 51, da lei 9.099/95). 5- No caso de Carta Precatória para citação
deverá ser feito por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG n. 2290/2016,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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