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TJSP 29/06/2018 -Pág. 2919 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2606

2919

JUNIOR (OAB 97560/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP)
Processo 4005187-74.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - RENATA CERQUEIRA
DOS SANTOS - CARIMBOSA EMPREENDIMENTOS S/A e outro - Vistos. A fixação dos honorários periciais é ato privativo do
Juiz, o qual levará em consideração a importância, a complexidade, o valor do trabalho, a experiência e toda a infraestrutura
do profissional qualificado e seus encargos, como também a necessária confiança depositada nele, devendo, portanto, ser
aquinhoado de forma justa. É uma questão que fica adstrita ao poder discricionário do Juiz. No caso, o valor requerido pela
perita de R$ 2.000,00 não se mostra abusivo ou impertinente. Pelo contrário, condiz com as condições da ação. Posto isso, fixo
os honorários periciais definitivos em R$ 2.000,00, que devem ser depositados em 15 dias, metade para cada parte. Os quesitos
ofertados ficam todos deferidos, cabendo tão somente a este juízo a seleção dos necessários para seu convencimento sobre a
questão de mérito. Ciência ao perito. Intime-se. - ADV: LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), ANGÉLICA
ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 4008493-51.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ITAU UNIBANCO SA - ARCEU
MARQUEZ DE ANDRADE - Vistos. Comprove o exequente a cessão do crédito aqui reclamado, no prazo de dez dias. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADEMIR ANGELO DIAS (OAB 262902/SP), MARIA EMILIA DE OLIVEIRA
RADZEVICIUS DIAS (OAB 178061/SP)
Processo 4010461-19.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ARCEU MARQUEZ DE ANDRADE Vistos. Comprove o autor a cessão do crédito aqui reclamado, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS RADZEVICIUS
DIAS (OAB 274752/SP), ADEMIR ANGELO DIAS (OAB 262902/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4019404-25.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Diante do início do cumprimento de sentença número 0026524-17.2018.8.26.0224 e do
disposto no Comunicado C.G. Nº 1789/2017, arquive-se o presente feito definitivamente, procedendo-se as devidas anotações
e baixas junto ao S.A.J. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), SAMUEL SOLOMCA
JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 4022690-11.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PISOTRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CARPETES LTDA. EPP - Vistas dos autos ao autor para: (xx) complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça. Valor R$ 77,10. - ADV: WILFREDO EDUARDO MARTINEZ GALINDO (OAB 177919/SP)
Processo 4031808-11.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Aguarde-se por 20 dias, como requerido. Decorridos sem manifestação, tornem conclusos para arquivamento. Int. ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4033890-15.2013.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - WALDIR ELIAS TRANSPORTES ME - - WALDIR ELIAS - - Marcia de Jesus Ribeiro - - FERNANDO
DA SILVA - - MIRMILLA BIÃO DOS SANTOS - Vistos. Comprove o requerido, em cinco dias, o deposito da quarta parcela dos
honorários do perito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PUBLIUS RANIERI
(OAB 182955/SP), JOSE CARLOS BERCI (OAB 135806/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MARIA DA FONSECA ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2018
Processo 0029234-44.2017.8.26.0224 (processo principal 0027622-38.1998.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Usucapião da L 6.969/1981 - Gasparino Jose Romao ESPÓLIO repres. por Antonio Carlos José Romão - Imobiliária e Construtora
Continental Ltda. - Fls. 55/56 e 57/58: Ao Contador Judicial para prestar os esclarecimentos que entender necessários. Após,
dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB
104616/SP), JOSE BRAZ ROMAO (OAB 22549/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP)
Processo 1000978-40.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Caio Graco Krupka Andrade - Emende o
autor a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) trazer aos autos planta do imóvel usucapiendo,
consoante o art. 942 do Código de Processo Civil; b) adequar o valor dado à causa, o qual deve corresponder ao valor venal do
imóvel, comprovado através de carne de IPTU; c) colacionar aos autos certidões vintenárias; d) Recolher as custas iniciais. ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 1002591-95.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Acilon Rodrigues da Silva - Emende o autor a
inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) Indicar os confrontantes; b) trazer aos autos planta do imóvel
usucapiendo, consoante o art. 942 do Código de Processo Civil; c) juntar aos autos documentos comprobatórios de sua posse,
como carne de IPTU e contas de água e luz; d) adequar o valor dado à causa, o qual deve corresponder ao valor venal do
imóvel, comprovado através de carne de IPTU; e) colacionar aos autos certidões vintenárias; f) juntar cópia da última declaração
de imposto de renda para possibilitar a análise do pedido de gratuidade. g) sanar as pendências apontadas pelo Cartório de
Registro de Imóveis às fls. 128/131. - ADV: ANTHONY DAVID DE LIMA CAVALCANTE (OAB 177699/SP)
Processo 1002611-28.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SEBASTIÃO MENDES - Vistos. Considerando a
manifestação de fls. 251/253, tornem os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que verifique se foram
sanadas as pendências apontadas às fls. 238/245. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/
SP)
Processo 1003667-91.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luvarci José da Silva - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por LUVARCI JOSE DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 (com as alterações decorrentes da Lei 9.528/97), e o
faço para condenar o réu ao pagamento de auxílio acidente no valor equivalente a 50% do salário de benefício, desde a data
da cassação do auxílio doença, qual seja, 06/01/2017 (cf. fls. 03 e 121), observando-se o prazo prescricional quinquenal, nos
termos do artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Os atrasados sofrerão correção monetária pelo IGP-DI, mesmo após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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