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TJSP 10/08/2018 -Pág. 2634 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2635

2634

- Maria Helena Cesar Camargo Bellaz Guiraldelli - - João Alberto Cesar Camargo Bellaz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anotese o diferimento do recolhimento de custas ao final do cumprimento de sentença, a ser suportado pela parte vencida. Cite-se e
intime-se o executado, por meio de carta A.R, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1016787-37.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo
Gomes - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença ocorrido em 26/04/2018 . Nada sendo
requerido no prazo de trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/
SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1016859-87.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Tania Mari Ramos - Emaximovel
Vendas e Administração de Imoveis e Condomínios Ltda. - - Elizeu Leonel - Vistos. Tendo em vista o expresso requerimento e
a declaração apresentada, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código
de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do
processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA
REGINA DE MORAES (OAB 190720/SP)
Processo 1016928-90.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - N.B.M. Vistos. Defiro a suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ALEXANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP), ROGER MOKO
YABIKU (OAB 265876/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1016940-36.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Belarmino de Oliveira - - Regina
Aparecida do Nascimento Oliveira - G.a. Engenharia e Comércio Ltda - Epp - - Marcos Aurélio Dalava - Vistos. Tendo em
vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental
constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP)
Processo 1016979-33.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Debora Simoes de Souza Notre Dame Intermédica Saúde S.a - - Hospital Modelo de Sorocaba - Vistos. Acolho a manifestação do MP. Fls. 22/23: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do
processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCOS
VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
Processo 1017066-86.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Valdir
Camilo Vieira Junior Epp - - Valdir Camilo Vieira Junior - - Daiane Rodrigues Lopes de Barros - - Valdir Camilo Vieira - - Neide
de Oliveira Vieira - Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado com relação aos executados Valdir Camilo Vieira e Neide
Oliveira Vieira, tendo em vista que o endereço pertence à Guareí/SP, sendo assim, esclareça o exequente se deverá ser
expedida carta precatória ou carta de citação postal, caso em que deverá ser recolhida taxa no código 120-1 no valor de R$
42,40 (duas cartas), no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1017709-78.2017.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Via São Paulo Fomento Mercantil Ltda - Luxxar Tecnologia
Em Sistemas de Esquadrias Eireli - Epp - Vistos. Diante da distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), MAXIMILIANO
ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 1018114-80.2018.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hotcar
Comercio de Veiculos Ltda - Wanderson Marchesin - Vistos. Defiro a restrição judicial para circulação e licenciamento. No mais,
deverá a parte autora cumprir com a determinação anterior. Int. - ADV: EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP),
FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP)
Processo 1019314-25.2018.8.26.0602 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Luiz Vicente Russo Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se o diferimento do recolhimento de custas ao final do cumprimento
de sentença, a ser suportado pela parte vencida. Cite-se e intime-se o executado, por meio de carta A.R, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1020072-43.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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