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TJSP 05/09/2018 -Pág. 1166 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

1166

Processo 0000994-44.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Rodney Ferreira de Alkimin - Fazenda
do Estado de São Paulo - Proc. 1117/15 - Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de
imposição de multa, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCELO GATTO SPINARDI (OAB 264983/SP)
Processo 0001829-66.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Wagner Nunes
Leite Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proc. 2317/14 - Vistos. Diante da concordância da requerida,
homologo os cálculos da parte autora. Providencie a parte autora o peticionamento eletrônico para requisição do(s) RPV(s),
como incidente processual, nos termos do Comunicado TJ/SP nº 03/2013, de 29/11/2013, anexando as principais peças (inicial,
procuração, sentença, acórdão, transito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e
despacho que determinou a expedição), informando nestes autos o número do Incidente. Int. - ADV: ‘MARIA MAURA BOLZAN
DOMINGUES (OAB 89269/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 158722/SP)
Processo 0001931-25.2013.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Elisete Ribeiro
e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR e outro - Proc. 4167/14 - Vistos. Aguarde-se o andamento do
incidente processual. Int. - ADV: DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Processo 0002004-94.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Lucia Viviano Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. 2322/13 - Vistos. Emende a parte autora a inicial em dez dias, sob pena de indeferimento,
quantificando de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas (pretéritas
e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e
percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados especiais, logo, os pedidos
devem ser certos e determinados (em duas vias). Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao
somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas. Int. - ADV: LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), CARLOS
SANCHES BAENA (OAB 234218/SP)
Processo 0002402-70.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felicia
Ragusa Schivel - Fazenda do Estado de São Paulo - - Departamento de Águas e Energia Elétrica e outro - Proc. 2547/15 - Intimese a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento
da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB
95700/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0003037-22.2013.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane
Vieira Soares - Proc. 367/13 - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, julgo EXTINTO o feito, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. PRI. - ADV: MAÍRA GABRIELA
AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP), LEONARDO NASCIMENTO ZOGAIB (OAB 19342/ES)
Processo 0003854-52.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João Eduardo da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proc. 4577/14 - Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado,
fornecendo nestes autos, por meio de petição intermediária, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são
devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada
para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer
acaso imposta, sob pena de imposição de multa. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP),
LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 8340B/MT)
Processo 0004679-93.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camilla Aparecida Roso
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proc. 5502/14 - Vistos. Intime-se a ré para comprovar o pagamento da RPV
em dez dias, sob pena de sequestro. Int. - ADV: ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP)
Processo 0005979-61.2012.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Afra
Marques dos Santos e outros - ‘Prefeitura do Municipio de São Paulo - Proc. 332/12 - Vistos. 1. Tendo em vista que estão
sendo realizados descontos nos vencimentos das coautoras Alvarina Ventura Felipe Martins e Aurora Maria Silva Azevedo
pelo Município de São Paulo, diante da autorização judicial de fl. 378, e que ainda está sendo perseguido, nestes autos, a
satisfação do saldo remanescente devido pela coautora falecida, Afra Marques dos Santos, deixo de acolher, por ora, o pedido
de suspensão do presente feito. 2. Conforme certidão de óbito de fl. 366, a coautora Afra Marques dos Santos deixou bens e
testamento, diante disso, indefiro o pedido de concessão da gratuidade processual formulado, às fls. 362/365, pelas herdeiras
Izilda Marques dos Santos e Maria Marques dos Santos da mencionada coautora. 3. Esclareçam referidas herdeiras se a coherdeira Elza já é falecida. Int. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES
OLIVEIRA (OAB 207100/SP)
Processo 0007126-59.2011.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Iracema Vieira de Cristo - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Proc. 379/11 - Vistos. Fls. 288/299: Manifeste-se o
autor em 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), ISMAEL VIEIRA DE CRISTO
CONSTANTINO (OAB 116358/SP)
Processo 0008244-94.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Eudalio Viana do Nascimento - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Proc. 5474/16
- Vistos. Fl. 90: A Dra. Clementina Baldin requer a expedição de Certidão de Honorários para fins de pagamento de valores
honorários nos termos do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo. Ocorre que não é possível o pagamento de honorários na presente demanda, uma vez que,
nos termos do artigo 2º do Anexo VII do Termo de Convênio que entre si celebram a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, para a prestação de assistência judiciária
gratuita suplementar, nos limites deste Convênio, à população carente do Estado de São Paulo, “Ainda que haja a expedição de
certidão de honorários, o pagamento não será devido se verificada a inexistência de efetiva prestação de assistência judiciária”.
Nesse sentido, a sentença de fls. 39/41 foi proferida em 14 de março de 2017, tendo o autor sido cientificado do seu conteúdo
em 12 de abril de 2017 (fl. 44), quando se iniciou o prazo para interposição do recurso contra a mesma, o ofício de indicação
de defensor dativo foi expedido em 19 de abril de 2017 (fl. 49), o mandato para representação processual do autor pela Dra.
Clementina Baldin foi outorgado em 02 de maio de 2017 (fl. 50), e a primeira manifestação processual desta foi protocolada em
13 de junho de 2017. Vê-se, portanto, que, quando a Dra. Clementina Baldin foi investida dos devidos poderes de representação
processual para prestar assistência judiciária ao autor, já se esgotara o prazo para interposição de recurso de apelação em face
da sentença de fls. 39/41, transitando, assim, em julgado. Ainda, por se tratar de demanda que pleiteava tutela declaratória de
inexistência de relação jurídico-tributária, com a total improcedência do pedido, a partir do trânsito em julgado da sentença, não
houve a necessidade de fase de cumprimento de sentença. Assim, se por um lado o artigo 4º, parágrafo 1º, “b”, do Anexo VII do
referido convênio dispõe que os honorários serão fixados em “30% do valor da tabela quando, excepcionalmente, o advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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