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TJSP 05/09/2018 -Pág. 1590 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

1590

17.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Master Beer Comércio de Bebidas S.a - Edna Alves de Souza
Pinheiro - Vistos. Com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de Cumprimento
de Sentença, movida por Master Beer Comércio de Bebidas S.a em face de Edna Alves de Souza Pinheiro, pelo prazo de 1
(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Fica o(a) exequente ciente que decorrido o prazo de suspensão, sem
manifestação, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §5º do CPC), independentemente de novo ato
ou intimação Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MELISSA POTIENS MARTINS (OAB 221875/SP)
Processo 0005015-17.2016.8.26.0348 (processo principal 0021716-63.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Bertizoli - Gib Locação de Veiculos e Transportes Ltda - Vistos. Cumpra-se a determinação
de p. 42, último parágrafo. - ADV: CLEIA ALVES GOMES HENRIQUE (OAB 230798/SP), CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA (OAB
185616/SP)
Processo 0005719-30.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1003379-33.2015.8.26.0348) (processo principal 100337933.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia Imt - Carlos Henrique
Barbosa - Vistos. Tendo em vista notícia do descumprimento do acordo (p. 39), intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, R$ 39.051,92, ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem
o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se o executado por carta com aviso de
recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Fica a parte executada advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, e, a
requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Ademais, em caso de não pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar
pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e,
se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012. Poderá ainda requerer a expedição da
certidão para protesto da dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes
(artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e
comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido os prazos para
pagamento voluntário e impugnação, nada sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação
no arquivo (lançar a movimentação neste incidente: “61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”). Intime-se. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0006690-49.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1010278-81.2014.8.26.0348) (processo principal 101027881.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - COLÉGIO MÉTODO LTDA - JANAINA DE OLIVEIRA
DIAS - Vistos. Tendo em vista manifestação do credor informando o cumprimento da obrigação (p.59), JULGO EXTINTA a
execução de sentença dos autos da ação promovida por COLÉGIO MÉTODO LTDA em face de JANAINA DE OLIVEIRA DIAS,
nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em
julgado nesta data. Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicandose. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais, com o
lançamento da movimentação especifica. P.R.I. - ADV: WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP)
Processo 0006789-82.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 4002025-87.2013.8.26.0348) (processo principal 400202587.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Adriana Torres Rodrigues de Souza - Joao Manoel da
Silva - Vistos. Decorrido o prazo para o cumprimento integral do acordo celebrado a p. 89/93, o credor nada requereu em termos
de efetivo prosseguimento do feito, conforme determinado a p. 101, concluindo este Juízo pela satisfação do crédito. Assim,
JULGO EXTINTA a execução promovida por Adriana Torres Rodrigues de Souza em face de Joao Manoel da Silva nos termos do
artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito. Transitada em julgado esta sentença, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento
dos autos principais, com o lançamento da movimentação especifica. P.R.I. - ADV: FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS
(OAB 263887/SP), CELIO GUIRALDELI PEDRO (OAB 176340/SP)
Processo 0006838-26.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1009690-74.2014.8.26.0348) (processo principal 100969074.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - DEGRAUS ANDAIMES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ZKL MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA EPP - Vistos. Manifeste-se a exequente, requerendo
o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, observando a decisão de p. 06/07. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB
367852/SP)
Processo 0007624-70.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1007376-58.2014.8.26.0348) (processo principal 100737658.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - PROL EQUIPAMENTOS LOGISTICOS
LTDA. - Vistos. Defiro os requerimento do interessado a p. 19 e determino a realização da pesquisa junto ao Detran, via
RENAJUD, quanto a existência de veículos em nome do(a) devedor(a). Após, intime-se o(a) exequente informando o resultado
da pesquisa, para que, em cinco dias, se manifeste em termos de efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário,
sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE
(OAB 29484/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), PEDRO
HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 0008004-93.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1005374-18.2014.8.26.0348) (processo principal 100537418.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Edmilson
Roberto Maskio - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Adriana Benedita Pereira Adas Maskio - - MARIA ELENA BOLELI DA
SILVA - Vistos. Defiro a realização de pesquisas, pelo convênio INFOJUD, para fornecimento dos endereços da coproprietária
ADRIANA (CPF nº 274.550.058-90) e da compromissária compradora MARIA ELENA (CPF nº 663.171.188-68), constantes de
seus cadastros, Após, expeça-se o necessário para intimação das pessoas acima referidas, nos termos da determinação de p.
49. Int. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO
(OAB 178094/SP)
Processo 0008380-11.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011710-33.2017.8.26.0348) (processo principal 101171033.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Transporte de Máquinas Valmuk Ltda Epp - Metalsinc
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento (movimentação
código 61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Se o processo principal tramitar fisicamente aguardar o decurso
do prazo de 30 dias antes de proceder o arquivamento. Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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