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TJSP 25/09/2018 -Pág. 2861 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2666

2861

condenação, com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais de mora desde o trânsito em julgado. Isento a todos,
todavia, do pagamento da verba de sucumbência, ante a gratuidade já concedida aos autores e que ora estendo aos réus,
tudo com a ressalva do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I, com ciência ao Ministério Público. - ADV: SAMUEL
ALVARES (OAB 289950/SP), TIAGO HENRIQUE NANNI VIANA (OAB 338783/SP)
Processo 1014522-28.2018.8.26.0602 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Newinc Construtora S.a. - Ana Maria Sannazzaro - - Roseli Chela Fenille Almeida - Vistos. Para que produza seus jurídicos e
legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA esta Ação de Embargos de Terceiro, tendo
como requerente Newinc Construtora S.a. e como requerido(a)(s) Ana Maria Sannazzaro e Roseli Chela Fenille Almeida, com
fundamento no art. 487, inciso III, B, do NCPC. Expeça-se mandado para cancelamento da AV-4-32.411, datada de 17/11/2017
junto ao imóvel matriculado sob nº 32.411 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira- GO.
Traslade-se cópia desta aos autos principais. Custas e honorários na forma do acordo. Presume-se a desistência do prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais independente
de nova intimação. Eventual descumprimento do acordo deverá ser através de incidente próprio. Publique-se. Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc.
2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOSE EDUARDO
RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), DAVID DUTRA FILHO (OAB 22752/GO)
Processo 1017194-09.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Seguro - Eugênio Barros Souza - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de diferença de indenização atinente ao seguro obrigatório decorrente
de acidente de trânsito que vitimou o autor, envolvendo a revisão do enquadramento na Tabela relativa ao Seguro DPVAT,
assim como a revisão dos valores da própria tabela. A arguição de inépcia da inicial, à falta de documento essencial (laudo
conclusivo do IML) não procede, tendo em vista que tal questão é o cerne da controvérsia discutida e demanda prova pericial.
No tocante a regulamentação do polo passivo, reconheço caracterizada a hipótese de legitimação extraordinária, cabendo a
qualquer seguradora participante do grupo liderado pela Seguradora Líder responder pelo pagamento de eventual indenização,
independente de pagamentos administrativos anteriores, nos termos do disposto da Lei n° 6.194/74, com as alterações da
Lei nº 8.441/92. Para averiguar a extensão das lesões suportadas pelo autor e aferir o valor proporcional de indenização
que lhe é devida, impõe-se a produção de prova pericial médica. Considerando ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita,
a perícia deverá ser realizada pelo IMESC (Resolução nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Como a parte
requerida também requereu a produção de prova pericial médica (tópico final de fls 65), nos termos do artigo 95 do CPC,
deverá arcar com o pagamento de 50% do valor da perícia. Desse modo, INTIME-SE a requerida para efetuar o pagamento no
valor de R$ 367,73 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos). : O depósito deverá ser efetuado na conta do
IMESC, observando-se os dados e critérios a seguir: BANCO DO BRASIL: 001 AGÊNCIA: 1897-X CONTA CORRENTE: 8231-7
TITULAR: INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC CNPJ IMESC: 43.054.154/0001-79
CPF/CNPJ: (DO DEPOSITANTE) ALFA NUMÉRICO: ONOFRE LUCIANO CASTANHO NETO PASTA IMESC Nº 405.552 VALOR:
R$ 367,73 Defiro os quesitos apresentados pelo autor (fls. 158/59) e pela ré (fls. 65/ss). Concedo o prazo de cinco dias para
que as partes indiquem assistente técnico, sob pena de preclusão. Com a resposta, ou certificada a inércia, oficie ao IMESC
para agendamento da perícia, encaminhando-lhe senha dos autos para visualização de todo o processado. Com a vinda do
laudo, intimem-se as partes para eventual manifestação, em cinco dias. Eventual necessidade de designação de audiência
de instrução e julgamento será analisada oportunamente. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1018114-80.2018.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hotcar
Comercio de Veiculos Ltda - Wanderson Marchesin - Realizada a pesquisa de endereço. Manifeste-se o autor requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento. Ademais, procedi ao bloqueio do veículo objeto desta ação. Consigna-se, ainda,
que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem
na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: FÁBIO RAMOS
NOGUEIRA (OAB 164160/SP), EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP)
Processo 1019384-13.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Irineu Maestrini - W10 Comercio e
Industria de Equipamentos Ltda Epp - - Paulo de Tarso Ramos - - Antônio Carlos Andrade - Certifico e dou fé que não logrei
êxito em localizar a publicação do edital em jornal dos presentes autos no documento juntado às fls.171, assim aguardase a regularização pelo autor juntado-se a cópia correta. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA
GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), HORACIO TEOFILO PEREIRA (OAB 137595/SP)
Processo 1023497-44.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Med & Eng Medicina do
Trabalho S/S Ltda - - João Paulo Police - - Izósimo de Oliveira - Gerson Catto - Marival Pais - Fls.3649: Ciência às partes
para providências. - ADV: CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 108313/SP), LUCIMAR FERREIRA PAPPI (OAB
382195/SP)
Processo 1024896-74.2016.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Batista Cesar Filho - - Eleana Maria de Oliveira César - Vanessa Couto Damasio - - Edson Shoji Takahashi - - Mauro da
Silva Coelho - À vista do exposto, em vista da carência superveniente do interesse de agir dos autores em relação ao pedido
despejo, julgo extinto essa parte do feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC. Outrossim, julgo
parcialmente procedente a pretensão inicial remanescente, para condenar os réus a pagar aos autores, solidariamente, o débito
de R$9.050,91, montante a ser acrescido de atualização monetária conforme a tabela do Egr. Tribunal de Justiça e de juros
moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de maio/2017, data da última atualização do débito em questão (fl. 51). Declaro o
feito extinto, com análise de mérito, nos moldes do art. 487, inc. I, do NCPC. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas e
despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos
do art. 85, §2º, do NCPC. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: RUY MAURICIO DE MOURA (OAB
147074/SP)
Processo 1025575-40.2017.8.26.0602 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Danilo Duarte de Pontes - Parque Residencial Horto Florestal Fase 2 - Vistos. Fls. 175/176 e 177/180: Ambas as partes
manifestaram interesse na composição amigável. Desse modo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29
de outubro de 2018, às 14:00. A audiência será realizada no Setor de Conciliação- CEJUSC - sala 10, térreo - FÓRUM DE
SOROCABA. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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