Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
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os autos. Publique-se. Intimem-se. Caraguatatuba, 27 de setembro de 2018. - ADV: RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES
(OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), MARIA APPARECIDA A DE TRES RIOS (OAB 20271/SP),
MARIA INES ARRUDA DE TRES RIOS (OAB 95369/SP)
Processo 0001429-32.2011.8.26.0126 (126.01.2011.001429) - Procedimento Comum - Obrigações - Márcio José de
Alvarenga - O Estado de São Paulo - - Município de Caraguatatuba - Vistos. Dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual para
ciência quanto à sentença de fls. 464-467 Intimem-se. Caraguatatuba, 26 de setembro de 2018. - ADV: REGINA GADDUCCI
(OAB 130485/SP), DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP),
DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA (OAB 251549/SP), SERGIO RICARDO CUSTODIO (OAB 49072/SP)
Processo 0001441-56.2005.8.26.0126 (126.01.2005.001441) - Procedimento Sumário - Magnolia Junior Costa - Wilney
Schmidt Cardoso - - Varinia Zanetti Pereira Cardoso - Vistos. 1. Processo desarquivado. Expeça-se certidão de objeto e pé.
2. Considerando que o pedido de desarquivamento foi realizado diretamente pela parte requerida, notifique-se-a, através de
correspondência (modalidade mão própria) para ciência quanto ao desarquivamento do processo (observando-se o endereço
indicado as fls. 140/143). 3. Aguarde-se no prazo, por trinta dias corridos, eventual pedido de providência. 4. Decorrido o prazo,
ou se negativa a correspondência, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE AGUINALDO IVO SALINAS (OAB
87531/SP), ANTONIO GENUINO FILHO (OAB 40191/SP), DARJANA JULIA GOMES LEITE SALINAS (OAB 143711/SP)
Processo 0001674-77.2010.8.26.0126 (126.01.2010.001674) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Sylvia Maria Maistrello - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1.Diante do descumprimento da ordem de
exibição (fl. 132), fica incidida a presunção de que a conta estava ativa e de que tinha saldo ao tempo dos expurgos inflacionários.
2.No mais, não tendo havido adesão ao acordo, há necessidade de que seja cumprida a ordem de suspensão emanada pelo
Supremo Tribunal Federal. Assim, aguarde-se em arquivo (em suspensão) até que as partes noticiem o julgamento pelo STF dos
Temas 264, 265, 284 e 285 de Repercussão Geral (relativos aos expurgos inflacionários). Faculto à parte autora a conversão
deste processo físico em processo eletrônico, desde que apresente em cartório mídia com a digitalização integral de todas
as peças processuais. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito - ADV: ALBERTO CARLOS
MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001787-02.2008.8.26.0126 (126.01.2008.001787) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Massako
Matsubara - Banco Itau Sa - Vistos. Não tendo havido acordo específico (com interesse da instituição financeira apenas no
acordo geral homologado pelo STF), e conforme determinado à fl. 394, aguarde-se em arquivo (em suspensão) até o resultado
do Agravo em Recurso Extraordinário nº 0802029-78.2009.8.26.0000. Continua facultado à parte autora a conversão deste
processo físico em processo eletrônico, desde que apresente em cartório mídia com a digitalização integral de todas as peças
processuais. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito - ADV: GRACIANO DONIZETI DE
SIQUEIRA (OAB 241995/SP), THIAGO OLIVEIRA POLISEL (OAB 224804/SP), FLAVIA YUMI YOSHIDA (OAB 244620/SP),
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0002137-68.2000.8.26.0126 (apensado ao processo 0006898-35.2006.8.26.0126) (126.01.2000.002137) Procedimento Comum - Enotec Empreendimentos Nogueira Terraplanagem e Construcoes Ltda - Espólio de Joao Nogueira
Martins - - Buhler Bassi Engenharia Ltda - - Waldemar Ribeiro Buhler - - Vera Lucia Basse Nascimento Villela - Maria Apparecida
Lourenço Martins - Vistos. 1. Estando suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos por Maria Apparecida
Lourenço Martins nos autos do processo de embargos de terceiro de número 0006898-35.2006 (fls. 368 e 369), determino a
exclusão do referido débito desta demanda. Alterei o cadastro do processo no SAJ, anotando Maria Apparecida como terceira
interessada em razão da penhora do imóvel (por ser coproprietária). 2. Em prosseguimento, observo que houve penhora do
imóvel objeto da matrícula 10.284 do Registro de Imóveis de Aparecida/SP. A penhora deve recair sobre a metade ideal (50%)
cabente ao executado Espólio de João Nogueira Martins e já houve averbação nestes moldes (fl. 361). O imóvel foi avaliado
em sua totalidade no valor de R$ 342.000,00 em setembro de 2016 (fls. 335-348). E a avaliação foi homologada (fl. 358). A
exequente optou pela alienação judicial do bem (fl. 360). Sendo o imóvel indivisível, o praceamento deverá ser realizado em
relação a sua totalidade. Quando da alienação judicial, metade do produto será reservada à coproprietária Maria Aparecida
Lourenço Martins (cônjuge sobrevivente). 3. Observo que não houve intimação de eventuais ocupantes do imóvel, providência
oportuna para se evitar futura alegação de nulidade. Assim, expeça-se correspondência para intimação de eventuais ocupantes
do imóvel (Rua Paula Santos, nº 19, Ponte Alta, Aparecida/SP) sobre a penhora e a avaliação. A correspondência deverá
ser instruída com cópias de fls. 335-348 (avaliação do imóvel). Providencie a exequente o recolhimentos de taxa postal e de
custas para extração de cópias. Para tanto, concedo prazo de dez dias úteis. 4. Os executados já foram intimados através
de publicações. O Espólio está representado nos autos (fls. 317-319) e o advogado da coproprietária foi cadastrado no SAJ
para recebimento de publicações desde a concentração dos atos neste processo (conforme decisão de fl. 291). 5. No mais,
oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aparecida (referente ao processo 0005432-28.2014.8.26.0028) informando a
existência da presente demanda e da penhora que recaiu sobre a metade ideal imóvel objeto da matrícula de número 10.284
do Registro de Imóveis de Aparecida (parte cabente ao Espólio de João Nogueira Martins). Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como ofício. Encaminhe-se. Intimem-se. Caraguatatuba, 24 de setembro de 2018. AYRTON VIDOLIN MARQUES
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), PAULA TATIANE CALDOVINO (OAB 254569/SP),
EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), PEDRO ANDRINI (OAB 46414/SP), LUCAS SEIXAS BAIO (OAB 280802/
SP), JULIO CESAR DE AQUINO SANTOS (OAB 254538/SP)
Processo 0002473-04.2002.8.26.0126 (126.01.2002.002473) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Condominio Edificio Suite Mediterrane Rep Jose Gilson G Campos - Oscar Venancio de Lima - - Engerclima Comércio e Serviços
de Obras Civis, Eletricas e Ar Condicionado Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Silvio Rodrigues
Gomes de Souza - Vistos. Recebo a penhora no rosto dos autos, oriunda do processo de número 0010219-34.2013.8.26.0126.
Anote-se na capa. No mais, aguarde-se estes autos intactos em Cartório, nos termos do despacho de fl. 1.416. Intimem-se.
Caraguatatuba, 22 de agosto de 2018. - ADV: FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS MONTEIRO (OAB 374610/SP), THAIS
VERAS SILVA (OAB 27050/PE), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE
CAMPOS (OAB 194832/SP)
Processo 0002473-04.2002.8.26.0126 (126.01.2002.002473) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Condominio Edificio Suite Mediterrane Rep Jose Gilson G Campos - Oscar Venancio de Lima - - Engerclima Comércio e
Serviços de Obras Civis, Eletricas e Ar Condicionado Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Silvio
Rodrigues Gomes de Souza - Vistos. Ciente quanto a juntada da notificação da renúncia recebida (fl. 878). No mais, reportome ao despacho de fl. 875. Intimem-se. - ADV: DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 194832/SP),
FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS MONTEIRO (OAB 374610/SP), THAIS VERAS SILVA (OAB 27050/PE), DIONES BASTOS
XAVIER (OAB 74794/SP)
Processo 0002780-06.2012.8.26.0126 (126.01.2012.002780) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Mauro
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