Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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DE LACERDA (OAB 88560/SP), DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP)
Processo 1004153-50.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.S. - L.F.S. - Ante o exposto, a presente ação
perdeu seu objeto e, dessa forma, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação, com fundamento no artigo 485,
inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do
Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual na interposição de recurso. Diante disso,
a presente sentença transita em julgado na presente data. Dispensada a sua certificação. Expeça-se certidão para pagamento
de honorários de honorários ao(à) Advogado(a) provisionado(a) a fl. 11. Fica o Advogado responsável pela impressão da
certidão assim que disponibilizada no sistema SAJ. Anote-se a Procuração Ad-Judicia apresentada pela Requerida às fls. 58/60.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: BRUNO VIGIL PEREIRA (OAB 347818/
SP), PATRICIA EUNICE DOS SANTOS LOPES (OAB 324971/SP)
Processo 1005243-93.2018.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.A.S. - - D.A.V.A. - - W.A.S. - J.C.S.S. - - E.A.S.C. - - W.A.S. - - R.P.B. - - A.V.C.F. - - T.A.V. - - O.A.V. - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida
Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva
de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella
Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - 1) Fls. 62/75 e 76/94 (manifestação da Inventariante): Esclareça a Inventariante
acerca da omissão do irmão unilateral, Fabiano, que consta das anotações da Certidão de Óbito do pai do de cujus (fls. 73/74).
2) Guias comprobatórias de recolhimento do ITCMD (fls. 76/88): Vista à FESP, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº
508/2018). - ADV: DALVA DE ALMEIDA VILELLA ANGELO (OAB 147711/SP)
Processo 1005585-07.2018.8.26.0189 (apensado ao processo 1004153-50.2018.8.26.0189) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - A.F.S. - L.F.S. - HOMOLOGO, pois, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Renúncia
ao prazo recursal apresentada pelas partes: Homologo. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo
Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual na interposição de recurso. Diante disso, a
presente sentença transita em julgado na presente data. Dispensada a sua certificação. Custas ex lege. Expeça-se certidão
para pagamento de honorários de honorários ao(à) Advogado(a) provisionado(a) a fl. 07, o qual fica responsável pela impressão
da mesma no sistema assim que liberada. Anote-se a Procuração “Ad-Judicia” apresentada pela Requerida às fls. 33/35.
Oportunamente, arquive-se os autos. P.I. - ADV: PABLO PAIVA LACERDA (OAB 189644/SP), PATRICIA EUNICE DOS SANTOS
LOPES (OAB 324971/SP)
Processo 1005616-27.2018.8.26.0189 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.B. - - D.R.B. - 1. Fl. 46 (manifestação dos
Requerentes): Providencie a Serventia requisição de cópia da Certidão de Casamento dos Requerentes (fl. 15), atualizada,
via CRC-Jud. 2. Sem prejuízo do cumprimento do item 1 supra, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURILIO
SAVES (OAB 73691/SP)
Processo 1006038-36.2017.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A. - R.G.A. e outros - Fl. 77
(Pedido de honorários): Defiro o pedido. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários aos Advogados provisionados às
fls. 08 e 50/51. Ficam os Advogados responsáveis pela impressão das certidões assim que disponibilizadas no sistema SAJ. 2.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO DIAS COLNAGO (OAB 293506/SP), CLAUDOMIRO DIAS PEREIRA
(OAB 367149/SP)
Processo 1006466-81.2018.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauricio Antonio Bueno - Luiz Antonio
Bueno - - Wilson Antonio Bueno - - Juarez Antonio Bueno - - Lúcia Helena de Oliveira Bueno - - Elisete Oliveira Bueno - - Elza
Nosse Chaves Martinez - - Jessica de Oliveira Nosse Bueno e outro - Luiz Antonio Bueno - 1- Providencie a z.Serventia pela
retificação do pólo passivo da ação para que conste ainda os nomes dos falecidos Ivair Antonio Bueno (fl. 38) e Sebastiana
Oliveira Bueno (fl. 15). 2- Nomeio inventariante o Requerente Maurício Antonio Bueno (fl.17), independentemente de termo de
compromisso. 3- Providencie o Inventariante, no prazo de 30 dias: a) certidão negativa Federal (PGFN e SRF) em nome do
falecido Ivair Antonio Bueno; b) certidões negativas de testamento em nome dos falecidos expedido pelo Colégio Notarial do
Brasil (que pode ser obtida através do Colégio Notarial do Brasil - Rua Bela Cintra nº 746, 12º andar, CEP 01415-000), telefone
(11) 3122-6287 e (11) 3151-2457 - site: http://www.censec.org.Br); c) cópia do protocolo de recolhimento/isenção ITCMD. 4Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita: Deve o Inventariante e demais herdeiros, comprovarem a alegada
insuficiência financeira de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal (“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”)
e artigo 99 do NCPC, no prazo de 10 dias, mediante apresentação de: a) declaração de bens e rendas dos últimos três anos;
b) certidões do SRI e da Ciretran; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de rendimentos mensais,
ou PROVIDENCIE(M) recolhimento das custas processuais iniciais e de taxa CPA, no mesmo prazo. 5- Cite-se a coherdeira
Lúcia Helena de Oliveira Bueno. 6- Fls. 84/86 (petição do co-herdeiro Luiz Antonio Bueno): Anote-se. Manifeste-se o co-herdeiro
acerca das primeiras declarações apresentadas. - ADV: IRCEU FAGUNDES (OAB 145340/SP), LUIZ ANTONIO BUENO (OAB
92125/SP)
Processo 1006805-40.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.R.C. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Tratando-se de ação de Investigação de Paternidade, remetam-se os autos ao CEJUSC da
Comarca de Fernandópolis para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, § 3º, CPC), nos termos
da Resolução nº 125/2010, e Emenda nº 1/2013, do Conselho Nacional de Justiça, cumulado com os Provimento nºCSM
953/2005 e CSM 1.868/2011, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Desde já, fica agendado o dia 26 de
novembro de 2018, às 14h00 para realização de audiência naquele Setor (situado na Av. dos Arnaldos (Av. 04), nº 1929, Pq.
Estoril, Fernandópolis, telefone 17 3442 2420), nos termos de item anterior. Cite-se e intime-se o requerido por mandado para
comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento.
Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, e/ou sob pena de revelia.
Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória para citação/intimação do requerido. A intimação do autor para
comparecimento em audiência se dá com a presente na pessoa de seu Advogado (CPC, 334, § 3º). A audiência não será
realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8o). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências de praxe.
Diligencie. Intime-se. - ADV: RENAN AUGUSTO BRUMATTI MARQUES (OAB 365116/SP)
Processo 1006824-46.2018.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Armelinda Marani da Silva - Marli Marani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º