Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
172
(OAB 236029/SP)
Processo 1001652-48.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Simão
Jacober - Decorre o prazo legal sem que o autor comprovasse o recolhimento da taxa postal. - ADV: INDIAMARA LENZI
PEDROSO (OAB 21156/SC)
Processo 1002053-42.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Nr Construção e Incorporação
Ltda - Vistos Defiro a pesquisa de endereço do requerido/executado Onofre Bernardo, CPF 951.378.408-82, pelos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação. Após, manifeste-se o(a) autora em 05
dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: VICTOR ROCHA
SILVEIRA DINIZ (OAB 338788/SP)
Processo 1002134-88.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cristian Jorge Amor Espin - D’luxe Studio Ltda-me - Vistos. Fls. 91/132: Tendo em vista o aditamento dos valores pleiteados
na exordial, deverá a parte requerida manifestar-se nos termos do artigo 329, II. CPC. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS
(OAB 259550/SP)
Processo 1002197-21.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Alfredo Rodrigues - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para cumprimento do Alvará, manifeste-se o interessado. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN
(OAB 142867/SP)
Processo 1002368-70.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Joel Junio Cardozo Amorim - Gisele
Maria de Morais Amorim - Vistos Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Trata-se de ação de
arbitramento de aluguel proposta por JOEL JUNIO CARDOZO AMORIM contra GISELE MARIA DE MORAIS AMORIM (fls.
02/03). Contestação foi apresentada às fls. 39/43. Houve réplica (fls. 70/71). A preliminar de ilegitimidade passiva não comporta
acolhimento, porquanto na condição de co-proprietária do imóvel que deu azo ao presente debate, deve a requerida integrar o
polo passivo de ação cujo objeto é a fixação de aluguel inerente à utilização exclusiva do bem. Em sede de julgamento conforme
o estado do processo, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 Código de
Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. Ressalto
que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em
cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é necessário, assim, é apenas a dilação probatória. Fixo como
ponto controvertido o valor de mercado locatício do bem imóvel delineado no bojo da peça inaugural (fls. 02). Para dirimir a
controvérsia, considerando a complexidade em se avaliar o imóvel em questão, defiro a produção de prova pericial. Para a
realização da perícia, nomeio o perito ANTONIO BADIN. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua
concordância em receber os honorários pela Defensoria Pública do Estado. Na hipótese positiva, oficie-se à Defensoria Pública
do Estado para que seja autorizada a realização da perícia pelo perito nomeado. Faculto às partes a indicação de Assistentes
Técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Laudo em 30 dias. Ato contínuo, havendo assistentes
técnicos, concedo 10 (dez) dias para que estes apresentem laudos críticos. Após a apresentação de quesitos, intime-se o perito
nomeado para solicitar, se o caso, a apresentação, pelas partes, de eventuais documentos necessários à realização da perícia.
Intime-se. Indaiatuba, 28 de setembro de 2018. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP), MÁRCIA
CRISTINA PEREIRA BARBOSA (OAB 166904/SP)
Processo 1002646-71.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Edifício Residencial Begônias - Fls. 62 - a embargada/exequente informou que as partes estavam em tratativas para tentativa
de acordo. Tendo em vista que já decorreu prazo superior ao que requerido para sobrestamento, intime-se a embargada para
que informe se há acordo, juntando aos autos proposta, se o caso, ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), MARCELENE GONÇALVES
FARIAS (OAB 322633/SP)
Processo 1002795-67.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mandado comarca de Sumaré expedido. Manifeste-se o autor quanto as pesquisas de fls 067/068 . - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002867-54.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mauro Paes de Oliveira
- Manifeste-se a parte interessada acerca do AR ou Mandado negativo, no prazo legal. - ADV: SAMUELSO BARCARO DOS
SANTOS (OAB 312082/SP)
Processo 1002871-28.2017.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus (UNISAL/ETEC) Manifeste-se a parte interessada acerca do AR ou Mandado negativo, no prazo legal. - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER
(OAB 146894/SP)
Processo 1002874-80.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The
Diplomat Office & Mall - Vistos 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
(fls. 177/181) e, em consequência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, que se dará em 28/02/2019, para
posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor. No silêncio, o acordo
será considerado integralmente cumprido e o processo será extinto pelo pagamento. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 2 Expeça-se e-mail a comarca deprecada, solicitando a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Int. ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 1002931-35.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Roberto de Genaro Vistos Necessária a nomeação de Curador Especial aos executados citados por edital. Assim, oficie-se à OAB local, solicitando
a indicação de profissional para atuar na defesa dos interesses do(a) requerido(a). Após a indicação, que fica desde já acolhida,
dê-se vista ao Curador(a) para apresentação de embargos à execução. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereço do
requerido/executado Regina da Silva Furquim e Cleyton Fabiano Negrini, CPF 349.335.358-84 e 315.639.608-77, pelos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação. Em face do disposto no art. 854, do
CPC/15, defiro o bloqueio “on line” em relação aos executados, no valor de R$6.730,11, constatando o seguinte: . A providência
foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o
seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. ( x) nenhum valor foi
encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________
conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o
(a) autor(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Nada
sendo requerido, conclusos para extinção. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1002971-46.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Bt2m Distribuição Ltda Epp - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º