Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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para esta vara cível. Contudo, conforme observado cópia de documentos de fls. 57, houve redistribuição dos autos de processo
nº0001631-97.2000.8.26.0189 após seu desarquivamento, sendo seu trâmite agora perante a E. 3ª Vara Cível local. Isto posto,
determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor local para distribuição por dependência àquele Juízo, com as devidas
anotações. Intime-se. - ADV: ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP)
Processo 1005162-47.2018.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ruben Contin - Fls. 26/27
(e-mail da agência previdenciária) e 29 (manifestação do Requerente): Esclareça o Requerente, acerca da existência de mais
herdeiros, haja viso a declaração que consta na Certidão de Óbito do pai do de cujus (fl. 11), especialmente Gilberto e herdeiros
do irmão-falecido Albino, inclusive, juntando cópia da Certidão de Óbito deste. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RENAN
AUGUSTO BRUMATTI MARQUES (OAB 365116/SP)
Processo 1005243-93.2018.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.A.S. - - D.A.V.A. - - W.A.S. - J.C.S.S. - - E.A.S.C. - - W.A.S. - - R.P.B. - - A.V.C.F. - - T.A.V. - - O.A.V. - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida
Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva
de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - - Dalva de Almeida Vilella
Angelo - - Dalva de Almeida Vilella Angelo - Fls.113/116 (Manifestação da FESP): Providencie a inventariante. - ADV: DALVA DE
ALMEIDA VILELLA ANGELO (OAB 147711/SP)
Processo 1005507-13.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Família - J.P.S. - Pelo presente ato, fica o(a) procurador(a)
da(s) parte(s) interessada(s) INTIMADA(S) para, no prazo legal, proceder a distribuição da carta precatória expedida nos autos
(fls. 74/75), assim que disponibilizada no sistema, junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2016,
III, 1.2 - “Distribuição por defensores constituídos e defensores dativos/nomeados” providenciando o recolhimento das custas
pertinentes à distribuição, se necessário. Deverá ainda o procurador comprovar nestes autos a distribuição da referida. - ADV:
SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MANOEL HIPOLITO MANTOVANI (OAB 4572/RO)
Processo 1005855-31.2018.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.B.R. - HOMOLOGO, pois, o
acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Servirá esta decisão de Titulo Executivo Judicial em caso de não cumprimento
do Acordo. Nos termos do artigo 1.000, caput, e seu parágrafo único, do NCPC, observado a composição das partes (fl. 46),
assim considerando a ausência de interesse recursal das partes e do Ministério Público, verifica-se ocorrida a preclusão lógica.
Em consequência, a presente sentença transita em julgado na presente data. Dispensada a sua certificação. Custas ex lege.
Expeça-se certidão para pagamento de honorários de honorários à Advogada provisionada às fls. 10/11, a qual fica responsável
pela impressão da mesma no sistema assim que liberada, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/
SP), ANDRÉIA ALVES FERREIRA (OAB 378978/SP)
Processo 1006047-61.2018.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.J.S. - Fica o advogado INTIMADO a providenciar,
no prazo legal, pela juntada da nomeação OAB, contendo número do Registro Geral de Indicação, para expedição da certidão
de honorários. - ADV: BARBARA KATHERINE DELLA MURA MOREIRA (OAB 400391/SP)
Processo 1006739-31.2016.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.G. - W.S.G.
- Fls.136/139 (Proposta do executado): Manifeste-se o exequente. - ADV: ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP),
ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP)
Processo 1006887-71.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Exoneração - D.G. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Pedido de tutela antecipada: Ao menos por ora, de rigor o indeferimento do pedido. Ocorre que ainda não há prova
inequívoca que convença da verossimilhança do alegado na inicial, bem ainda do fator necessidade, que terá de ser somado
ao fator possibilidade. A questão poderá ser melhor apreciada oportunamente. Tratando-se de ação exoneração de alimentos,
remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca de Fernandópolis para realização de audiência de conciliação ou de mediação
(art. 334, § 3º, CPC), nos termos da Resolução nº 125/2010, e Emenda nº 1/2013, do Conselho Nacional de Justiça, cumulado
com os Provimento nº CSM 953/2005 e CSM 1.868/2011, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Desde já, fica
agendado o dia 26 de novembro de 2018, às 14h30min para realização de audiência naquele Setor (situado na Av. dos Arnaldos
(Av. 04), n. 1929, Pq. Estoril, Fernandópolis, telefone 17 3442 2420), nos termos de item anterior. Cite-se e intime-se a requerida
por mandado para comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para
comparecimento. Cientifique-se a requerida que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, a mesma, querendo,
poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, e/ou sob
pena de revelia. Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória para citação/intimação da requerida. A intimação
do autor para comparecimento em audiência se dá com a presente na pessoa de seu Advogado (CPC, 334, § 3º). A audiência
não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334,
§ 4º, I). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8o). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências de
praxe. Diligencie. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1006955-89.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.A.C. - M.R.M. - 1)
Fls. 503/504 (V. Decisão monocrática) e 517 (trânsito): Ciência às partes. 2) Fls. 495 (manifestação da Requerente) e 499
(manifestação do Requerida): Vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), RENATA
MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
Processo 1008051-08.2017.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.A.A. - - I.A.A. - D.J.A.
- Fls. 127/128 (pedido de homologação de acordo), 133/134 (noticia de descumprimento do acordo), 139/142 (manifestação do
Executado), 144 (cota do M.P.): Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 127/128, para que surta dos efeitos de direito.
Ante a comprovação de depósito judicial, por ora, determino a suspensão da ordem de prisão civil em desfavor do Executado.
Expeça-se contramandado de prisão. 3. Manifeste-se os Exequentes acerca da noticia de cumprimento da obrigação. - ADV:
ANDRÉIA ALVES FERREIRA (OAB 378978/SP), ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP)
Processo 1008358-59.2017.8.26.0189 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.F.N. - - N.L.G. - J.F. - Fls. 60/64
(contestação), 67/72 (manifestação das Requerentes) e 76 (cota do M.P.): Certifique a Serventia se houve cumprimento da
determinação de juntada aos autos da cópia atualizada da Certidão de Nascimento do Requerido. Em caso negativo, intime-se
a parte autora, via ato ordinatório, para que providencie o documento, no prazo de 05 dias. Havendo o documento nos autos,
tornem os mesmos concluso para prolação de sentença. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP),
BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º