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TJSP 11/10/2018 -Pág. 1944 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

1944

pré-constituída do alegado e estando ausente as hipóteses do artigo 59, §1º, da Lei de Locações. A ação é de despejo por
falta de pagamento, entretanto tem o contrato previsão de garantia por caução/fiador, não incidindo a hipótese do inciso IX do
referido artigo. Entrementes, observo que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem,
revela-se indispensável vir para os autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, sem demonstração efetiva
da reversibilidade da medida ou do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de tutela de urgência. 2-) Defiro a emenda da petição inicial. Anote-se e retifique-se o necessário. 3-) Cite(m)-se com as
cautelas legais para, em quinze dias, responder(em) a ação e/ou realizar a purgação da mora, acrescidos de custas e honorários
de advogado arbitrado em 10% do valor da dívida no dia do efetivo pagamento, que se efetivada elidirá o pedido de despejo.
Conste do mandado as consequências da revelia. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (artigo 59, § 2º); e, se
requerido, os fiadores. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando autorizado o cumprimento nos termos
do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANCELMO APARECIDO DE GÓES (OAB 160434/SP)
Processo 1025032-78.2018.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Comendador José Correa Barroso de Oliveira
- Vistos. Trata-se de tutela monitória. Cite-se com as cautelas legais. Expeça-se mandado/carta para citação e pagamento, no
prazo de quinze dias, inclusive honorários de advogado reduzidos de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701
do CPC. Se a parte devedora cumprir no prazo o mandado de pagamento, será isento de custas processuais. No prazo acima, a
parte ré poderá oferecer embargos (artigo 702 do CPC). Caso contrário, convertida a ordem para título executivo judicial, serão
devidas custas processuais e honorários advocatícios em valor integral nos termos do CPC. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS
FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 1025169-60.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Azevedo Frezarim
- - Julia Gomes Fonseca - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá
oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída
com os documentos necessários, vale como Carta AR para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada,
querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que
este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARIANA LOPES GARCIA (OAB 195288/SP), RAFAEL
RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 334273/SP)
Processo 1025183-44.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Cristina Souza Novo - Vistos.
1-) Regularize a parte o recolhimento da taxa judiciária. 2-) Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o
pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor
embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela
metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo
efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos
auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme
bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais,
sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens,
considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: LUCAS SPESSOTO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 356758/SP)
Processo 1026419-65.2017.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Anchieta Ltda - Epp - Autos sobrestados
por 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GLAUCO
ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
Processo 1026990-36.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Alphaville
São José dos Campos - Rubens Pereira e outro - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca
da contestação/embargos monitórios e documentos de fls. 124/197. - ADV: EDDIE MAIA RAMOS FILHO (OAB 131107/SP),
EDUARDO WEISS MARTINS DE LIMA (OAB 150125/SP)
Processo 1028028-20.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Mara Michele de Souza
Chaves - - Wander Luiz Amorim - - Wagner Alexandre Nogueira - - Vanda Machado Moreira - - Vanadir do Carmo Pereira - Sandra Teresa da Silva Oliveira - - Paulo Nicolau Ferreira Junior - - Nathanael Maia Borro - - Marisa Lomasini Uechi - - Marcos
Gomes de Almeida - - Alexandre Xavier Pinto - - Fernando de Matos Pereira - - Alfeu Pinto Filho - - Cleber Ribeiro Braulio de
Matos - - Douglas Denis dos Santos - - Luciano dos Santos - - Giselle Aparecida Euzébio dos Santos - - Laércio Serafim Siqueira
- - Lucas Silva de Faria - - Lúcia Helena de Oliveira - Condomínio Residencial Spazio Campo Azuli - Vistos. 1-) Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora da quantia depositada (fls. 436/443 e 447/452), intimando para retirada.
2-) Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), ISLEY FARIA RIBEIRO
(OAB 341380/SP)
Processo 1028028-20.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Mara Michele de Souza
Chaves - - Wander Luiz Amorim - - Wagner Alexandre Nogueira - - Vanda Machado Moreira - - Vanadir do Carmo Pereira - Sandra Teresa da Silva Oliveira - - Paulo Nicolau Ferreira Junior - - Nathanael Maia Borro - - Marisa Lomasini Uechi - - Marcos
Gomes de Almeida - - Alexandre Xavier Pinto - - Fernando de Matos Pereira - - Alfeu Pinto Filho - - Cleber Ribeiro Braulio de
Matos - - Douglas Denis dos Santos - - Luciano dos Santos - - Giselle Aparecida Euzébio dos Santos - - Laércio Serafim Siqueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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