Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
1653
41.2018.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. Fl. 148 observo ser
ineficaz a oposição ao julgamento virtual levada a cabo pelo agravante, porquanto protocolada extemporaneamente, isto é,
fora do prazo previsto no art. 1.º da Resolução OE n.º 549/11, com redação determinada pela Resolução OE n.º 772/17, de 05
dias úteis contados da publicação da distribuição dos autos. Ademais, o recurso sequer fora conhecido ante a impossibilidade
de manejo de agravo de instrumento face à r. decisão agravada. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 141/145. Int. São Paulo, 17 de
outubro de 2018. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Milton Rocha Dias (OAB: 219957/SP)
- Glauber Ferrari Oliveira (OAB: 197383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2175114-89.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Consorcio
Intermunicipal de Saude da Microregião de Penapolis – Cisa - Agravado: Município de Penapolis - Vistos. Fls. 98/101: Fica
mantido o decisum de fls. 91/93, porquanto absolutamente excepcional a determinação judicial de sequestro de verba pública,
tendo a medida sido deferida atentando-se às peculiaridades do caso concreto, em patamar suficiente para, ao menos por ora,
abrandar as adversidades financeiras a que está sujeito o Consórcio ora agravante, mormente considerando que há notícia de
parcelamento dos débitos apontados (FGTS, INSS, Imposto de Renda e PIS fls. 08 e 87), de modo a assegurar a manutenção
do serviço público, sem comprometer, por outro lado, substancialmente as contas do Município de Penápolis. Cumpra-se
integralmente o despacho de fls. 91/93. Após, retornem conclusos. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2018. - Magistrado(a)
Luciana Bresciani - Advs: Carlos Sussumi Ivama (OAB: 229398/SP) - Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) - Mauro
Cesar Cantareira Sabino (OAB: 300466/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2223372-33.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAST
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Fast Shop S/A - Agravante: Fast Shop S/A - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2223372-33.2018.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão copiada às fls. 81/82 que, nos autos da ação declaratória,
indeferiu a tutela de urgência pleiteada para afastar a aplicação das restrições impostas pelo Comunicado CAT n. 06/18 e pela
Portaria CAT n. 42/18 quanto ao ressarcimento do ICMS-ST. A liminar pretendida exige, para a sua concessão, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC). Numa
análise perfunctória, não se vislumbra estarem presentes tais requisitos para a concessão da medida pleiteada, notadamente
a probabilidade do direito em face da presunção de legalidade dos atos administrativos, motivo pelo qual deixo de conceder a
antecipação da tutela recursal. Intime-se o agravado para responder ao presente recurso, facultando-lhe a juntada das peças
que entender convenientes. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2018. RENATO DELBIANCO
Relator (Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de
R$21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para intimação do(s) agravado(s)) Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Natanael Martins (OAB: 60723/SP) - Mario Junqueira Franco Junior (OAB: 140284/SP)
- Eduardo Coletti (OAB: 315256/SP) - Andrea Zuchini Ramos (OAB: 296994/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2223906-74.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MONCLAIR
DE SOUZA MENEGASSI - Agravado: Diretor do Departamento Estadual de Transito - Detran - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra r. decisão que, em mandado de segurança impetrado por Monclair de Souza Mengassi contra
ato do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos
do autos de infração 1G527335, da Portaria eletrônica 160600734818 e do processo administrativo 160-0000497-2/2018,
desbloqueando a sua CNH e suspendendo a cobrança da multa que já consta do sistema e impede o licenciamento no valor
principal (fls. 19/21). Processe-se o recurso, que é tempestivo, deferidA a antecipação da tutela recursal pretendida, para o
fim de suspender a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir e, por consequência, desbloquear o prontuário
do condutor, até decisão final no presente recurso. De fato, o auto de infração em questão foi lavrado pelo DER/SP, de modo
que não compete à autoridade apontada como coatora analisar a sua validade. Por outro lado, é certo que o processo para
suspensão do direito de dirigir foi instaurado pelo DETRAN, em decorrência da infração de trânsito em questão (fls. 44) e, em
que pese informação deste Departamento de que “não recebeu recurso” (fls. 47), o ora agravante comprovou ter apresentado
defesa por escrito, protocolada dentro do prazo legal e no local indicado na notificação, conforme documentos de fls. 45/46, o
que infirma a decretação de revelia no processo administrativo, devendo a autoridade impetrada assegurar a análise do recurso
do impetrante, pena de cerceamento de sua ampla defesa. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta.
Int. São Paulo, 17 de outubro de 2018. (Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, via peticionamento eletrônico, o
recolhimento da importância de R$21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para
intimação do(s) agravado(s)) - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Joao Carlos de Oliveira Junior (OAB: 277386/SP) - Av.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º