Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
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e, sendo as partes legítimas e a autora bem representada, dou o feito por saneado. Em que pese incontroversa a revelia do réu,
sabe-se que devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz. É certo que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial não é absoluta, possuindo a revelia caráter
relativo. Nesse sentido,Vicente Greco Filho ensina que: “A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta. Se há
elementos nos autos que levem à conclusão contrária, não está o juiz obrigado a decidir em favor do pedido do autor. Na prática,
o que ocorre é a falta de contestação e a consequente confissão ficta esgotam o tema probatório, de modo que, de regra, a
conseqüência é a sentença favorável ao demandante. Não está, porém, excluída a hipótese de existência de outros elementos
que levem à convicção contrária, daí se dizer que a presunção do art. 319 é relativa e não absoluta, tudo em consonância
com o princípio da livre apreciação da prova e da persuasão oracional” (“Direito Processual Civil Brasileiro”, 2ºVolume, Ed
Saraiva,11ªEd., p. 154) Dada a relatividade da revelia, é cabível a produção de provas na presente demanda. Fixo como ponto
controvertido o valor retido pela ré relativo aos meses em que a maquina de cartão com identificação POS 25532299 estava
credenciada a aceitação de cartões Visa Vale. Nesses termos, para o deslinde da controvérsia, à luz dos artigos 396, 398, 400
do Código de Processo Civil, determino que a parte autora junte nestes autos todos os documentos exibidos no processo n.
0074188-07.2013.8.26.0002, por força de sentença prolatada neste, sendo indispensáveis os documentos apresentados para
fins da condenação em valores. Para tanto, defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: SIMONNE CRISTINA DE SOUZA LEITE
(OAB 189909/SP)
Processo 1065255-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - MARIA NEIDE HENRIQUE DE
SANTANA - ‘’CLARO S/A - Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, salientando-se que
o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem
nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, procuração,
contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc), conforme disposto no artigo
1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a
execução de sentença proferida em processos físicos.” Os presentes autos permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo
de 30 dias, após, o qual serão arquivados com baixa definitiva - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), LUCIO SOARES LEITE (OAB 288006/SP)
Processo 1068770-29.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nicolas Medina
Alonso - Creso Suerdieck Dourado - - Dx Comunicação Ltda - - Csm Patrimonial Eireli - - Camila Soares de Miranda - - Rodrigo
Robatini Leme - - Claudio Mazaro - - Juan Jaumandreu Sabriá - Fls. 8767/8775: Ciência as partes, pelo prazo legal. - ADV:
ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 1072684-09.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMINIO CONJUNTO
DE ANGELIS - ELISABETE DOS SANTOS FREIRE - - VALDISON AMORIM DOS SANTOS - Vistos. Fls.39: Cumpra o autor
corretamente o quanto determinado na decisão de fls. 29. No silêncio, intime-se o autor por carta a dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARTA HELENA BIANCHI (OAB 92294/
SP), PAULO FERNANDO SIRO (OAB 263197/SP)
Processo 1079186-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Garagem Automatica da Luz - José
Salvaldor de Morais - - Maria Odete Fumaneri - Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls.405/406 ), JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado. 3) Oportunamente, não havendo custas devidas ao Estado nesta fase processual, tendo em
vista o cumprimento espontâneo da obrigação pelo executado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos,
com as cautelas e comunicações de praxe, extinguindo-se definitivamente. P.R.I. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1081328-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cristina Maria de Jesus
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Dá análise da contestação às fls. 26/30, vislumbro que
o patrono do réu aborda a suspeita de ocorrência de fraude processual quanto à propositura da presente demanda. Nesse
sentido, importante frisar que esta vara possui mais de 15.000 (quinze mil) feitos, portanto, não é possível marcar depoimento
pessoal para todas as ações em que há mera suspeita de fraude processual, como suscitado pela ré nestes autos. Além do
mais, não é inviável que um escritório tenha um número elevado de demandas e sendo comum que num escritório grande se
eleja um único Advogado para receber intimações de todas as ações do escritório. Outrossim, com a inicial foram apresentados
documentos pessoais da autora e não há razão evidente para se desconfiar de fraude. Assim, determino que o patrono da parte
ré, se desejar, apresente prova substancial acerca do alegado. No mais, prossiga-se regularmente. Intime-se. - ADV: WAGNER
DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1085691-68.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Herter Cereais Ltda. - - Pedro Luiz Herter - - Margareth Maria Pinto Heter - Vistos. Fls. 513: Anote-se. Fls. 516
e fls. 517: Manifestem-se as partes e o Ministério Público. Após, tornem conclusos, para deliberação quanto à consulta de fls.
517. Diligencie-se e intimem-se. - ADV: MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB 38529/RS), NATÁLIA YAZBEK ORSOVAY (OAB
345301/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP)
Processo 1094538-59.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES
J.SÁ LTDA - STUDIO MAX COM CONF LTDA - Vistos. 1) Fls.88: Tendo em vista as diligências infrutíferas, bem assim, as
pesquisas realizadas para localização do paradeiro da parte requerida STUDIO MAX COM CONF LTDA, nos termos do artigo
256, I, do CPC, defiro a citação por edital. 2) Dispenso a realização da audiência preliminar, ante a inocuidade de tal medida,
diante da citação ficta, sendo que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de 20 dias, ora estipulado, nos termos do
art. 231, IV, do CPC. 3) Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do
NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. 4) Caberá à parte autora as providências para publicação do edital. Servirá a presente decisão por ofício. 5)
Certificado decurso de prazo sem manifestação do réu, oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de curador, nos termos do
art. 72, II, do CPC. 6) No silêncio, intime-se o autor por carta, nos termos do artigo 485, §1°, do CPC. Cumpra-se e Intime-se. ADV: FERNANDO RENNERT ROSSI (OAB 299879/SP), GABRIELLA VERONESE FILELLINI (OAB 140519/SP)
Processo 1095387-65.2013.8.26.0100/01">1095387-65.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1095387-65.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. - - Zilveti Advogados - Manufatura de
Estojos Baldi Ltda. - Para viabilizar a expedição do mandado de levantamento, conforme requerido as fls. 105/106, advogado
da Exequente providênciar procuração ao Dr. Renato Tadeu Rondina Mandaliti, com poderes especificos para receber e
dar quitação. - ADV: ANDERSON VIEIRA COUTO (OAB 346618/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP)
Processo 1096529-36.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de
Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Danuza Costa Rezende - Vistos. Providencie a parte exequente a juntada de planilha de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º