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TJSP 24/10/2018 -Pág. 1454 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

1454

Nº 1018350-64.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Celia Antonia Alvarez (Justiça
Gratuita) - Apelante: Delcio Oliveira da Silva - Apelante: Celma Maria de Jesus Cardoso - Apelante: Gisleine Aparecida de
Castro Arone - Apelante: Valter Zuchi - Apelante: Carmelinda Pentiuras Vulcano - Apelante: Jayme de Almeida Barros - Apelante:
Márcia de Souza Bottacini - Apelante: Antonia Poli Machado - Apelante: Urbano Racz Netto - Apelado: São Paulo Previdência
- Spprev - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº
870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 17 de outubro de 2018 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Daniela
Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1018354-04.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência
- Spprev - Apdo/Apte: Beatriz Amelia Lourenção Nogueira - Apda/Apte: Piedade Gonçalves Alves - Apda/Apte: Maria Nazare
Rosa Fernandes - Apda/Apte: Gisleine Aparecida de Castro Arone - Apdo/Apte: Antonio Sepe - Apdo/Apte: Izidio Alves Carneiro
- Apda/Apte: Rita Elaine Chersoni de Oliveira - Apda/Apte: Mara Alves de Godoy - Apda/Apte: Sandra Cristina Alves Braz - Apda/
Apte: Zenaide Campos Martins - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração
opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os autos aguardar até pronunciamento do C.
STF. São Paulo, 19 de outubro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello
(OAB: 32599/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1018366-23.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Apelado: Fred Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado:
EDISON SEBASTIÃO RODRIGUES JUNIOR - Apelado: CLOVIS ROBERTO DE SOUZA - Apelado: ANTONIO JOÃO PERUCA
- Apelado: ROBERTO RUDELLA GOMES BOTÃO - Apelado: RODINEI FERNANDES FARIA - Apelada: SORAYA VJEKOSLAV
- Apelado: GERSON FLORENCIO SERACHI - Apelado: FRANCISCO MARLOS TEIXEIRA RODRIGUES - Apelado: AURELIO
UBIRATÃ TEIXEIRA - Apelado: ALFREDO MARQUES - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade
e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. Ao par disso e por igual,
oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de
Processo Civil. São Paulo, 22 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) Marcelo Rigonato (OAB: 351948/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1018730-86.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelado: Washington Leandro Correa
da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - Trânsito - Aplicação - S.E.M. - Tema nº 532 do
STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo
no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 15 de
outubro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio
Fernandes de Souza - Advs: Celso Correa de Moura Junior (OAB: 341762/SP) - Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB:
246151/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019289-49.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência SPPREV - Apdo/Apte: Ricardo Trajano Pereira da Silva - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de
retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os
autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo
Civil e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de
precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF:
AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE
930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013;
STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min.
DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/
RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). Int. São Paulo, 5 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Francisco Maia Braga
(OAB: 330182/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Antonio Pereira da Silva Junior (OAB: 322317/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1019289-49.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência
- SPPREV - Apdo/Apte: Ricardo Trajano Pereira da Silva - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade
e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. São Paulo, 18 de outubro de
2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi
- Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Antonio Pereira da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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