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TJSP 24/10/2018 -Pág. 456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

456

SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0003364-39.2018.8.26.0037 (processo principal 4002549-47.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Zilda de Lima Maia - ‘Município de Araraquara - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Ante o decurso de prazo sem a manifestação da autora, bem como a informação prestada às fls. 17/23, oficie-se
ao DRS-III bem como à Secretaria Municipal de Saúde de Araraquara, informando-os da desobrigação do fornecimento do
medicamento. Após, dê-se baixa no presente incidente. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MARIANA EL BECK VON BESZEDITS (OAB 234806/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 0003431-04.2018.8.26.0037 (processo principal 0009350-47.2013.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Norma Azzem - - Marco Antonio Colenci - Unesp Universidade
Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Marco Antonio Colenci - Vistos. Para possibilitar a homologação dos cálculos, deve
a exequente, no prazo de 10 dias, apresentar seus cálculos nos termos exatos apresentados pela executada às fls. 70/73. Tal
procedimento é necessário porquanto o DEPRE exige que os cálculos homologados sejam apresentados pela parte exequente.
Int. Araraquara,08/10/2018 - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 0003773-15.2018.8.26.0037 (processo principal 1012063-36.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Sebastião Rosa da Silva - ‘Município de Araraquara - Ante a quitação da verba honorária/
custas, julgo extinta a execução de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil para que
proceda-se a transferência do valor depositado nos autos para conta em nome da FUNDEPE, conforme fls. 1/3. Certifique-se
no incidente de RPV, comunicando-se o DEPRE e dando-se baixa no mesmo. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP)
Processo 0003777-52.2018.8.26.0037/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - DULCINÉIA HELENA FERREIRA
CORREA - DAAE - DEPARTAMENTO AUT. DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA - Vistos. Trata-se de incidente de
requisição de pequeno valor instaurado nos autos de procedimento Comum nº 1006099-67.2017.8.26.0037 movido por Herdeiros
de Luiz Carlos Correa contra Departamento Autônomo de Água e Esgotos - DAAE. Tendo em vista as informações prestadas
às fls. 42/45, deverão os autores apresentarem diretamente nos autos de cumprimento de sentença planilha de cálculos
informando individualmente qual o valor correspondente de cada herdeiro. Saliento que o valor total deverá ser exatamente
o valor homologado, o qual não deverá ser atualizado, uma vez que a atualização somente se dará quando do pagamento
do precatório. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MAYCON EDUARDO ROGER (OAB
250501/SP), DANIELA MORELLI DE SOUZA (OAB 190906/SP)
Processo 0003920-22.2010.8.26.0037/50">0003920-22.2010.8.26.0037/50 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Roberto Luis Ariki - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Tratase de incidente de requisição de pequeno valor instaurado nos autos de procedimento Comum nº 0003920-22.2010.8.26.0037
movido por Abraão da Cunha Lins e outros contra UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Observo
que a renúncia aos valores que ultrapassam o teto máximo para expedição de ofício requisitório de pequeno valor estadual (R$
29.176,91) deverá ser realizada diretamente nos autos de cumprimento de sentença, uma vez que há necessidade desta ser
homologada. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0004333-54.2018.8.26.0037 (processo principal 0006680-41.2010.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ricardo Moutinho da Silva - - Maria Aparecida Lobrigatti Scutare - - Maria do Carmo Cosma Alves - - Maria
Helena Haddad Tovolli - - Maria Jose Piacenti - - Maria Teresinha Galli - - Maria Terezinha Elizene da Silva Bonifácio - - Marlene
Ferreira - - Odete Amaral Gouveia - - Regina Kazuko Anno - - Maria Aparecida Fernandes - - Rosangela Aparecida Silva dos
Santos - - Rosely Scodeler - - Rubens Cesar Casonato - - Silvia Helena de Oliveira David - - Silvia Helena Vieira Silveira - - Sueli
de Fatima Marrega Falcoski - - Valdir Avelino Held - - Valter Costa Curta - - Roberto Luis Ariki - - Ademir dos Santos - - Euclides
Rodrigues - - Adriana Cristina Marcheses Zavarizi - - Ana Vitor de Oliveira - - Aparecido Valentim Quintano Massa - - Augusto
Cesar Seretti - - Conceição Aparecida de Oliveira Lopes dos Santos - - Cristiana Gobato Lopes Castro - - Edson Pereira - - Eliane
Aparecida Camara - - Eliane Cristina Marques de Mendonça Spera - - Mari Elaine Leonel Teixeira - - Gertz Rossi Credendio - Ivan Henrique Dotele - - Ivana Cecilia Medeiros Tulio - - Josefa Emilia Lopes Ruiz - - Joselma Gomes Duque - - Luiz Antonio
Rocateli - - Luiza Helena Cadorim - - Mara Candida Munhoz do Amaral - - Marcelo Torres - Universidade Estadual Paulista Julio
de Mesquita Filho - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki
- - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki
- - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki
- - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki
- - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - - Roberto Luis Ariki - Vistos. Manifeste-se o
exequente. Int. Araraquara,05/10/2018 - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO LUIS ARIKI
(OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OTSUJI (OAB
266930/SP), MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885)
Processo 0004352-60.2018.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor
instaurado nos autos de procedimento Comum nº 1001463-53.2017.8.26.0037 movido por Hamilton Oliveira Barbosa contra
Município de Araraquara e outro. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 114196/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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