Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
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porque a r. sentença foi clara ao estipular que a devolução dos valores pagos deveria ser integral... Fls.130: Em complemento
a decisão de fl. 128/129, determino a inclusão de PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA no polo passivo
da relação processual, fazendo-se as anotações pertinentes...” 2. Por ora, diante da cessão e transferência da administração
dos GRUPOS, fica dispensada de comparecer a audiência a empresa Agraben Administradora de Consórcios Ltda. 3. A fim de
se tentar a composição entre as partes designo o dia 04 de dezembro de 2018, às 17 horas, para realização da audiência de
conciliação. 4. Intime-se as partes, com a observância do procedimentos de praxe. Int. (A audiência será realizada na sala de
audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazêlos à audiência independentemente de intimação destes.) - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), DIEGO AVILA DE MELLO (OAB 383003/SP), EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP)
Processo 0011472-56.2017.8.26.0566 (processo principal 1013203-07.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Ronilza Felix Araújo - Camila Iaga Zancheta - Vistos. Fls. 90: Aguarde-se dez dias úteis eventual manifestação
da exequente. Após, tornem os autos cls. Int. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB
354033/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP)
Processo 1002173-38.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Cristina Masson Peronti
- OSWALDO FERRARI SILVA - Vistos. 1. Fl. 71: Indefiro, porquanto a diligência já foi realizada infrutífera (fl. 14). 2. À exequente
para indicar bens do executado passíveis de penhora. Prazo 10 dias. 3. Consigno que em caso de omissão o processo será
extinto na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1002251-95.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tulio Queijo
de Lima - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. 1 - A ausência de manifestação por parte do credor induz crer que o acordo
foi cumprido. JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil 2 - Ficam
levantadas eventuais penhoras realizadas, liberando-se desde logo os seus depositários. 3 - Transitada em julgado e feitas
as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: BIBIANA BARRETO
SILVEIRA (OAB 351705/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1002264-94.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Bueno
Rocitto - Adilson da Silva - Vistos. Fls. 153: Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente e objeto da matricula n° 53848.
Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, avaliando-os por estimativa e aperfeiçoando o
ato através do depósito em poder do(a) próprio(a) executado(a), Intime-se ainda, o(a) executado(a), da realização da constrição,
caso não tenha advogado constituído nos autos, facultando-lhe possa oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , impugnação
à penhora efetivada. Int. - ADV: FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO (OAB 167609/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI
(OAB 133184/SP)
Processo 1003001-97.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Carlos Joao Junior Corretora de Seguros Eireli - Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1 - A ausência de
manifestação por parte do credor induz crer que o acordo foi cumprido. JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil 2 - Ficam levantadas eventuais penhoras realizadas, liberando-se desde logo
os seus depositários. 3 - Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1003769-91.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Isabel Marrara Pepino - Unimed São Carlos - Vistos. Intime-se o credor pessoalmente, ou por intermédio de seu procurador, se
tiver advogado constituído nos autos na para, em querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 523 do
C.P.C., com a observância do quanto dispõe o artigo 524 do C.P.C. Oportunamente, providenciem-se a baixa e arquivamento
dos autos digitais. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1003892-55.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Cristina Masson
Peronti - Maria Aparecida Bernardo de Lima - Vistos. 1. Fls. 108: Esclareça a exequente sobre o interesse em adjudicar o bem
penhorado à fl. 91. Advirto que para adjudicação do bem penhorado a exequente deverá depositar nos autos a diferença entre
o valor da avaliação do bem e o valor do seu crédito. 2. Oportunamente, tornem os autos cls. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1004018-76.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Moradas São Carlos I Everton Aparecido Modena - Vistos. Fls. 162: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos cls. Int.
- ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1004205-79.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Norberto
Carlos Marino - LLTratores - - Lucas Resende Ferreira - Vistos. 1 - A ausência de manifestação por parte do credor induz crer
que o acordo foi cumprido. JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil 2 - Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publique-se e
intimem-se. - ADV: ENOQUE CANDIDO FERREIRA NETO (OAB 158694/MG), MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB
317172/SP)
Processo 1004467-29.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - G.C.F. - U.S.C.C.T.M. - T.C.S.V.S.
- Vistos. Fls. 164 e ss: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias úteis, sobre a resposta do ofício. Oportunamente, tornem
os autos cls. Int. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 1004488-05.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Gaspar de Souza Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S/A - Vistos. 1. Fls. 153/154: ciência à(o) autor(a). 2. Oportunamente,
providenciem-se baixa e arquivamento definitivo dos autos digitais. Int. - ADV: RODRIGO ALONSO GONCALVES DA SILVA
(OAB 105890/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1004936-75.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nba Serviços de Limpeza e Produtos Ltda Me - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
- Vistos. Intime-se a requerida para, no prazo de 48 horas, complementar o recolhimento do valor do preparo conforme certidão
de fls. 307, sob pena do recurso ser considerado deserto. Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MARCELLA
PASCHOALIN DE AMORIM (OAB 304695/SP), JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), MAGDA SOARES DE JESUS
(OAB 365257/SP)
Processo 1004954-96.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciene Maria da Silva - Banco Bradescard S/A - - C & A Modas Ltda - Vistos. 1 - Fls. 177: Acolho. JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se o mandado de
levantamento em favor da parte autora. 3 - Ficam levantadas eventuais penhoras realizadas, liberando-se desde logo os seus
depositários. 4 - Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º