Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
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O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8o). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências de praxe.
Diligencie. Intime-se. - ADV: PABLO PAIVA LACERDA (OAB 189644/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP),
MARIANE FERNANDES (OAB 410366/SP)
Processo 1004111-98.2018.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.S. - A.H.S. - Fls. 158/169 (petição da Requerente):
Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP), ULISSES ALVARENGA DE
SOUZA (OAB 143215/SP)
Processo 1004123-83.2016.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Fátima de Jesus Papadio - Wesley José de
Olivera Favero e outros - Fls. 228/237 (manifestação da Inventariante): Vista aos coherdeiros acerca do plano de partilha ora
apresentado. Intime-se. - ADV: ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP), FELIPE DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
357996/SP), EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP), ELTON PASSERINI FERREIRA (OAB 260509/SP)
Processo 1004253-39.2017.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.P. - N.M.M. - 1) Fls. 167/171
(v. Acórdão) e 177 (trânsito): Cumpra-se o v.Acórdão. 2) OFICIE-SE de imediato à SPPREV, para re-ratificação da ordem
de desconto mensal nos proventos da aposentadoria da Srª Neide Miranda Marcelino, portadora do CPF nº 717.348.998-91,
Benefício Oficial nº 1717348998100 (fl. 150), no sentido que doravante os descontos sejam procedidos no percentual de 10%
dos vencimentos totais da beneficiária, à titulo de prestação alimentícia, cujos depósitos deverão prosseguir na conta-poupança
nº 00125444-7, da Caixa Econômica Federal - agência 0303-013, de titularidade de Cristiane Parreira, tornando-se prejudicada
a determinação anterior de desconto em 15% dos proventos. 3) Diga o Exequente sobre os valores pertinentes à diferença das
prestações pagas em percentual maior, considerando que o v.Acórdão reduziu a prestação alimentícia mensal para o percentual
de 10% dos vencimentos totais da aposentadoria da alimentasnte, retroativos à citação. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES
ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP)
Processo 1004812-93.2017.8.26.0189 - Procedimento Comum - Guarda - T.A.F. - Certidão supra: Manifeste-se a autora,
informando nos autos sobre o atual andamento da carta precatória mencionada. - ADV: ROBERTA KELLY SOARES FRANCEZE
(OAB 277529/SP)
Processo 1004845-54.2015.8.26.0189 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Neide de Fatima Berica Hernandes e outro
- Cuida-se de Alvará Judicial requerido por Neide de Fátima Berica Hernandes, representada por seu curador Luiz Carlos
Cuesta Hernandes. O presente feito foi distribuído livremente para esta vara cível. Contudo, conforme manifestado na inicial,
e observado cópia de documentos de fls. 34, a interdição ocorreu por sentença proferida nos autos da ação que teve tramite
perante a E. 3ª Vara Cível local, processo sob o nº 0003543-80.8.26.0189. Isto posto, determino a remessa destes autos
ao Cartório Distribuidor local para distribuição por dependência àquele Juízo, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO DE LOLLO (OAB 279350/SP)
Processo 1005693-36.2018.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.C.R. - Fls. 22 (pedido de
informação da carta precatória de fls. 20/21): deverá o Autor providenciar pela sua impressão e distribuição, via peticionamento
eletrônico, perante ao Juízo em que se encontra o endereço indicado (nos termos de Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE de 05
de dezembro de 2016). Deve ainda a parte requerente comprovar nestes autos a sua efetiva distribuição no prazo de 20 dias,
sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. - ADV: BRIANE CAROLINA ARAUJO ESGOTI (OAB
396658/SP)
Processo 1005930-07.2017.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaina de Jesus Vidali - Kelly Cristina Vidali e
outros - Vistos. 1. Fls. 115 (manifestação da Inventariante) e 119 (cota do MP): Trata-se de pedido de expedição de Alvará
objetivando autorização para alienação do veículo Fiat/Palio, placa FHF-7912, alegando que o mesmo encontra-se deteriorando,
ademais, o valor obtido com a alienação será utilizado para despesas deste ação. Manifestou-se o Ministério Público a fl. 119.
À fl. 20 demonstrou-se o valor médio atribuído a veículo da categoria e ano daquele em questão, mediante “Tabela Fipe”. Ante
os termos das ponderações trazidas aos autos e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido e AUTORIZO
a Inventariante ALAINA DE JESUS VIDALI, portadora do RG nº 32.583.691-7 e CPF nº 270.377.988-78, a alienar o veículo
FIAT/PALIO, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013/2014, PLACA FHF-7912, CHASSI 9BD17164LE5896066, cuja venda somente
deverá ocorrer mediante as seguintes condições: a)o valor da alienação não poderá ser inferior ao valor indicado na “Tabela
Fipe” do mês da venda, a qual deverá ser juntada nos autos instruindo a prestação de contas; b)o valor correspondente à cota
parte da coherdeira Kelly Cristina Vidali, incapaz, correspodente a 25% do produto da venda do veículo, deverá ser depositado
em conta judicial vinculada a estes autos; c)prestação de contas nos autos no prazo de 60 dias, onde se comprovará: c.1) a
alienação com cópia da transferência do veículo; c.2) comprovação do valor da venda, observado o item “a” supra; c.3) depósito
judicial do valor correspondente à cota-parte da coherdeira interditada; c.3) comprovação do pagamento de eventuais despesas
referentes a esta ação; c.4) depósito judicial em conta vinculada a estes autos de eventual valor remanescente. Servirá uma via
desta decisão como ALVARÁ JUDICIAL com prazo de 60 dias de validade. 2. Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo
fixado a fl. 110. Decorrido o prazo, vista à FESP. - ADV: WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), THIAGO MATEUS GALDINO
DA SILVA (OAB 292867/SP)
Processo 1006129-29.2017.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.C.M. - - A.L.C.M. - W.M. - Ciência à parte
exequente/requerente de resultado de pesquisa(s) realizada(s) às folhas retro, devendo requerer o que de direito no prazo de
05 dias. - ADV: JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP),
WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), MILENA VIRIATO MENDES (OAB 252154/SP)
Processo 1007005-47.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Dissolução - C.S.S. - Fls. 67/68 (petição da requerente)
e 71 (termo de audiência): Concedo à Requerente o prazo de 15 dias para que promova o andamento deste feito, inclusive
informando o endereço atual do Requerido. - ADV: BARBARA KATHERINE DELLA MURA MOREIRA (OAB 400391/SP)
Processo 1007190-22.2017.8.26.0189 (apensado ao processo 1001375-10.2018.8.26.0189) - Procedimento Comum Guarda - J.F.P.A. - W.A.A. - Fls. 179/180 (petição da Autora) e 183 (cota do M.P.): Intime-se a Srª R.F.A.O., avó paterna do
menor N.F.F.P.A., do teor da sentença proferida nestes autos, cientificando-a de foi atribuída a guarda do menor à sua mãe,
estabelecendo-se o regime de visitação ao pai para que ocorram em domingos alternados, no período das 14h00 às 18h00, no
domicilio da mesma (avó), sob o monitoramento desta. Instrua o mandado com cópia da sentença. - ADV: LILIAN GUIMARAES
COLTRO (OAB 245860/SP), BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP)
Processo 1007310-31.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Família - G.G.O. - Fica o(a) requerente INTIMADO(A) a
comparecer em cartório e proceder a retirada do Termo de Guarda Provisória expedido em seu favor. - ADV: CRISTIANE DA
MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
Processo 1008321-95.2018.8.26.0189 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.S.S. e outro - 1)
Trata-se de pedido de Conversão de Separação Judicial em Divórcio por requerimento conjunto de J.S.S. e A.Y.A.S.. 2) Deverão
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