Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
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principio, de medida gravosa e desproporcional ao executado. Isto porque, não há mínima demonstração de qualquer manobra
fraudulenta deste com vistas a se furtar ao pagamento do débito. A despeito de o art. 139, inc. IV, do CPC autorizar o emprego
de medidas coercitivas para o cumprimento da obrigação, não se concebe que sejam violados direitos mínimos previstos
na CF, dentre eles o direito de locomoção e a dignidade da pessoa humana. Com efeito, o art. 8º do CPC prevê que: “Ao
aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo
a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”.
Assim, a aplicação do art. 139 deve ser norteada pelo princípio da proporcionalidade, sendo que, no caso em tela, a pretendida
suspensão da CNH até a satisfação do débito, revela-se, como dito, desproporcional em razão da inexistência de prova da
qualquer conduta fraudulenta por parte do executado. Não fosse isso, a pretendida medida é inócua para fins de satisfação do
crédito exequendo. Nesse sentido, já se decidiu: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diligências para efetivação da penhora e
pagamento que restaram frustradas - Pedido de suspensão da CNH e apreensão do Passaporte Medidas indutivas e coercitivas
previstas no artigo 139 do NCPC que devem respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade do
devedor Ademais, as medidas pretendidas não se prestam ao fim desejado, no caso, o pagamento do débito Decisão suspensa
Recurso provido” (TJSP, Agravo nº. 2130201-56.2017.8.26.0000, 13ª Câm. Dir. Privado, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, j. em
04.08.2017). Manifeste-se, assim, o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
Processo 1014547-54.2016.8.26.0006 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste(m)se o(a)(s) autor(a)(es)(s), em cinco dias, sobre as pesquisas fls. 96/100. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis,
contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento
ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1015334-49.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A Vistos. Fls. 97/100: defiro a pesquisa de endereço via Infojud. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1030114-06.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Adriana Aparecida Marcal - Vistos. Fls. 112: providencie a juntada do ofício de indicação, contendo o número registro geral de
indicação. Cumprido, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado de fls. 77, observando o código:
115. O encaminhamento deverá ser efetuado pelo(a) interessado(a). Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Int. - ADV:
FELIPE FERNANDO E SILVA (OAB 375635/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1032298-98.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ziquiel de Souza Filho Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento
dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é
meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não
do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem
constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas
declarações de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como
comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ARIANE CHIAPPINELLI
(OAB 377154/SP)
Processo 1037522-11.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Clécio Wanderley Mochetti - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial de fls. 93, em quinze dias,
devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia de sua certidão de nascimento. Intime-se. - ADV: VAGNER GABRIEL MALAQUIAS
(OAB 287717/SP)
Processo 1068110-38.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcos Paulo Canton - Vistos. 1. Fls. 265: em face o Convênio DPE/OAB,
expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado de fls. 61, observando o código: 101. O encaminhamento
deverá ser efetuado pelo(a) interessado(a). 2. A sentença transitou em julgado. 3. O cumprimento de sentença deverá ser
exigido em melhor oportunidade em virtude de ser o(a) executado(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça. 4. Comprovada
a mudança da condição financeira do(a) executado(a) de arcar com as despesas da condenação, tornem conclusos. 5. Após,
arquive-se com baixa. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 224576/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 4002773-78.2013.8.26.0006/01">4002773-78.2013.8.26.0006/01 (apensado ao processo 4002773-78.2013.8.26.0006) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Luiz Serafini Filho - Ana Cristina dos Santos Araújo - Vistos. Intime-se a terceira interessada para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar nos autos a qualificação e o endereço completo da inventariante nomeada no processo de inventário
mencionado a fls. 112/113, na forma dos artigos 6º e 77, inc. IV, do CPC. Após, tornem os autos para análise do pedido de fls.
121. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), IVETE DA SILVA SIMOES (OAB 107890/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARA REGINA TRIPPO KIMURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE SALVADOR LOMBARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2018
Processo 0005963-44.2018.8.26.0006 (processo principal 0022741-70.2010.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.V.P.C.S. - - A.V.P.C. - - A.V.P.B.C. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça, as fls.26. Forneça novo endereço, no prazo de 10 dias. - ADV: ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP)
Processo 0008077-53.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1010177-61.2018.8.26.0006) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - P.H.S.F. e outro - P.R.F. - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º