Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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Infojud e Renajud. 3- Com o resultado, dê-se ciência ao interessado para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15
dias. 4- No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP)
Processo 1098566-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - MIRABILIS COMÉRCIO DE TECIDOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e outro - 1- Fls 381: Ciência à
parte exequente do resultado das pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP)
Processo 1098976-89.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sistema de
Cartório e Licenciamento Tecnológico Ltda - Contak Intermediações Cartorárias Ltda - Vistos. Fls. 27: Indefiro o pedido, eis que
a caução é medida assecuratória dos efeitos da tutela provisória de urgência deferida. Nada a rever quanto ao deliberado às fls.
24/25. Ante a ausência de interposição de recurso em face da referida decisão, arquive-se este incidente. Int. - ADV: ÁLVARO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/SP)
Processo 1101388-90.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Eusebio Quisbert
Condori - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 91/92. Fls. 98: Tendo em vista a
tutela recursal deferida, fica a requerida impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica da autora, bem como resta
suspensa a exigibilidade do débito sub judice. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido. Oportunamente
tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1101890-05.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Providencie Banco Santander S/A a retirada da guia de levantamento já expedida no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia no Banco é de 30 dias
após a data de expedição. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP)
Processo 1103219-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gustavo Aronson - Assoc
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Assupero - Vistos. Fls. 237/241 e 245/246: Traga a ré nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, a lista de presença referente ao dia 10/06/2014, nos termos do comunicado interno de fls. 16. Fls. 236:
Anote-se a renúncia do procurador. Int. - ADV: ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP), CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE CAMPOS (OAB 138470/SP)
Processo 1105279-90.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose de Anchieta Carvalho Garcia BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 322/324 e 391/395: Em que pese o julgamento do Recurso Especial Repetitivo, impende
destacar que o feito encontra-se suspenso por ordem esta E. Corte, no IRDR nº 0054174-66.2017.8.26.0000. E, naqueles
autos, o E. Des. Grava Brazil, em decisão proferida em 04/09/2018, manteve a suspensão do feito no aguardo do trânsito em
julgado dos referidos acórdãos: “Fls. 705/725: mantenho suspenso o incidente até o trânsito em julgado dos acórdãos do C.
STJ nos Recursos Especiais n. 1.708.104/SP e 1.680.318/SP, julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos” (fls. 726 do
IRDR). Desse modo, aguarde-se a conclusão da Turma Especial do E. TJSP para fins de superação dos efeitos do artigo 313,
IV do NCPC. Int. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1107618-51.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hetros Importação e Exportação LTDA
- Fls. 40/41: tendo em vista que ainda não houve oferecimento de resposta da ré (art. 329, inc. I, do CPC), defiro a retificação
do valor atribuído à causa. Anote-se. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1109737-82.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Giglio - - Elisabeth
Surian Giglio - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a
colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o
julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1115318-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lecy Helena da Silveira - Vistos. 1.
Fls. 78/107: aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento interposto. 2. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo
informar seu andamento atualizado. 3. Resta, no mais, mantida a decisão agravada (fls. 68/70), por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1118417-56.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1Ciência as partes do cumprimento da decisão de fls 33, item II (bloqueio através do sistema Renajud), conforme documentos
anexos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1125125-25.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Vetorial Siderurgia Ltda - Vistos. I. Recebo
a emenda à inicial. II. Indefiro a tutela de urgência, por não vislumbrar reunidos os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente
a probabilidade do direito. Não se nega a possibilidade de que ocasionalmente se defira medidas deste tipo de cunho satisfativo,
todavia, considerando a notícia de que uma parte denunciou à outra o desfazimento do contrato, se mostra temerária a concessão
de tutela para determinar a requerida que adquira o produto objeto do contrato na quantidade média mensal, como se pretende.
A questão, evidentemente é controvertida, sendo de rigor se aguarde a instalação do contraditório. III. Em que pese o disposto
no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz
manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem
a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga
controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua
designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida
decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de
saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. IV. Cite-se e intime-se o
réu por carta, com as advertências de praxe. Int. - ADV: EDUARDO DUARTE LUSO DOS SANTOS (OAB 52937/MG)
Processo 1126244-21.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ai Desenvolvimento
Imobiliario Ltda - - Cf Vi Logistica S.a. - Vistos. Em que pese os esclarecimentos de fls. 528/529, as falhas no sistema permitem
no acesso interno do sistema ESAJ. Desse modo, a fim de se evitar a confusão processual e eventual nulidade, proceda com
a nova juntada dos referidos documentos, adequando-os aos padrões aceitos do sistema com nova digitalização, caso seja
necessário. Int. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP)
Processo 1127858-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - J.A.M.O. - Vistos. I. Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º