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TJSP 22/01/2019 -Pág. 5860 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2733

5860

Processo 1015530-68.2018.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Valmir dos Santos
- Diretora Técnica do Departamento Regional de Saúde - Drs Xvii - de Taubaté - - Secretário Municipal da Saúde de Taubaté Procuradoria Jurídica do Município de Taubaté - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o ingresso da Fazenda
do Estado de São Paulo no feito. Anote-se. Ao Ministério Público para seu parecer, inclusive sobre petição de folhas 56/57.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO
CAMPOS (OAB 155514/SP)
Processo 1015826-90.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Lafaiete Migotto - Unimed
de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Folhas 253/254: a Egrégia
Instância Superior concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pelo autor contra a decisão de folhas 140/142,
determinando à Fazenda do Estado de São Paulo o imediato fornecimento do medicamento descrito na inicial (Tagrisso 80 mg/
dia). A v. Decisão será cumprida. Intimem-se as partes, a FESP pelo Portal eletrônico. Por cautela, intime-se a Diretoria Regional
de Saúde do Estado, por mandado, da v. decisão. No mais, aguarde-se eventual contestação da correquerida Unimed de
Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico. Intime-se. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP),
PRISCILA ALVES DA SILVA (OAB 354231/SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP), PAULO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1015906-25.2016.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - P.M.R.S.
- C.P.S. - - M.G.C.S. - Vistos. Proferido o despacho de folhas 292/293 as partes apresentaram o acordo de folhas 299/303,
ratificado a folhas 308/311, porquanto, antes, o PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA não o assinara. O referido
MUNICÍPIO pede imissão na área exproprianda. Antes de homologar o acordo, vejo plausível: a) Aguardar o cumprimento do
despacho que proferi nos autos em apenso, de pedido de obrigação de fazer e de indenização de danos materiais, pelas razões
expostas no despacho que proferi nesta data. b) Percebendo nestes autos depósitos de três parcelas do acordo entabulado entre
as partes, defiro a imissão de posse na área desejada pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA, em vista de necessárias
obras conforme declinadas, expedindo-se mandado de imissão de posse. Tão logo seja corrigido o acordo realizado na ação
de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais, não morais, este juízo apreciará simultaneamente os acordos
realizados pelas partes para os fins devidos, observando a legislação vigente. Intime-se. - ADV: CELIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 212912/SP), RODOLFO DONIZETI CURSINO (OAB 325652/SP)
Processo 1015906-25.2016.8.26.0625 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - P.M.R.S.
- C.P.S. - - M.G.C.S. - “Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) intimado(a) a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante
de pagamento do Oficial de Justiça na Agência 6518-8, C/C 950001-4, do Banco do Brasil, para posterior cumprimento do ato,
conforme Comunicado CG nº 1.307/2007, item 4.” - ADV: RODOLFO DONIZETI CURSINO (OAB 325652/SP), CELIO PEREIRA
DA SILVA (OAB 212912/SP)
Processo 1016039-96.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Jonathan de Oliveira Martins Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o requerente, por meio de seu(sua) patrono(a), intimado a se manifestar nos
autos acerca da contestação apresentada”. - ADV: PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), MAURICIO KAORU
AMAGASA (OAB 93603/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB 338350/SP), FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA
SILVA (OAB 358009/SP), MARCELA DE LIMA CORRÊA (OAB 383348/SP)
Processo 1016419-22.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Amanda
Ribeiro de Souza - VISTOS. Anote-se ser a autora isenta de recolhimento de custas processuais. Trata-se de Autarquia Municipal.
Cite-se a(o) executada(o) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC). Decorrido o prazo
de três dias, sem o pagamento da dívida pelo (a) executado(a), promova-se o bloqueio da quantia executada, observando
o planilha de débito apresentada (artigo 854 do CPC). Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/5 do salário mínimo, será
providenciado o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para sobrevivência
alimentar). Comunicado o bloqueio, anote-se que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar direitos do (a) devedor (a)
e será providenciada a transferência da quantia para conta do Juízo, intimando-se o (a) devedor (a) nos termos do artigo 854, §
2º, do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, a(o) executada(o) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos,
nos termos do artigo 914 do CPC, e que o prazo será de quinze dias, o qual fluirá a partir da juntada aos autos do aviso de
recebimento (artigo 231, I, do CPC), da juntada do mandado de citação aos autos do processo (artigo 231, II, do CPC) ou, se
a execução for por carta precatória, a partir da juntada da comunicação pelo juiz deprecado da citação realizada (artigo 915 e
parágrafos do CPC). Intime-se, mais, a(o) executada(o) de que, no prazo para a oposição dos embargos, poderá valer-se do
disposto no artigo 916 do CPC (“moratória legal”). Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10% do valor do débito exigido.
Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do CPC). Defiro os benefícios do
§ 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para cumprimento do mandado, se o caso. A citação será expedida em duas ou
mais vias, considerando o número de executados e os prazos serão contados individualmente, salvo tratando-se de cônjuges
(artigo 915, § 1º, do CPC). Para tanto, apresente a autora tarifa postal. Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB
179523/SP)
Processo 1016422-74.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Alexandre
Sebastião dos Santos - VISTOS. Anote-se ser a autora isenta de recolhimento de custas processuais. Trata-se de Autarquia
Municipal. Cite-se a(o) executada(o) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC). Decorrido o
prazo de três dias, sem o pagamento da dívida pelo (a) executado(a), promova-se o bloqueio da quantia executada, observando
o planilha de débito apresentada (artigo 854 do CPC). Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/5 do salário mínimo, será
providenciado o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para sobrevivência
alimentar). Comunicado o bloqueio, anote-se que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar direitos do (a) devedor (a)
e será providenciada a transferência da quantia para conta do Juízo, intimando-se o (a) devedor (a) nos termos do artigo 854, §
2º, do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, a(o) executada(o) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos,
nos termos do artigo 914 do CPC, e que o prazo será de quinze dias, o qual fluirá a partir da juntada aos autos do aviso de
recebimento (artigo 231, I, do CPC), da juntada do mandado de citação aos autos do processo (artigo 231, II, do CPC) ou, se
a execução for por carta precatória, a partir da juntada da comunicação pelo juiz deprecado da citação realizada (artigo 915 e
parágrafos do CPC). Intime-se, mais, a(o) executada(o) de que, no prazo para a oposição dos embargos, poderá valer-se do
disposto no artigo 916 do CPC (“moratória legal”). Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10% do valor do débito exigido.
Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do CPC). Defiro os benefícios do
§ 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para cumprimento do mandado, se o caso. A citação será expedida em duas ou
mais vias, considerando o número de executados e os prazos serão contados individualmente, salvo tratando-se de cônjuges
(artigo 915, § 1º, do CPC). Para tanto, apresente a autora tarifa postal. Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB
179523/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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