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TJSP 24/01/2019 -Pág. 470 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

470

Conciliação da Telefônica (PMCT), noticiado a fls. 2.347/2.349 dos autos da Ação Civil Pública e, diante da manifestação do
Instituto Vertus, determino a intimação do advogado dos autores para comparecimento no local, data e horário indicados pelo
Instituto Vertus. Anoto que, havendo interesse, a sessão poderá ser realizada por videoconferência, devendo o patrono entrar
em contato com o instituto para fins de confirmação. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/
SP), LARA AZANHA PEREIRA (OAB 322811/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1082404-29.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Ruas - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Às contrarrazões em quinze (15) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça com nossas homenagens e com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP),
LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RICARDO TADEU CORREIA NEVES (OAB 313139/SP)
Processo 1082634-71.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de Gentatsu Tamashiro - - Sueli Keiko Tamashiro - - Maria Angela Akemi Tamashiro Teixeira de Carvalho - - Mariza Tamashiro
Kamiya - - Silvio Akira Tamashiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso I do CPC. Diante do entendimento da
4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios à parte adversa que
arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 por autor, observada a suspensão de exigibilidade por conta da gratuidade da justiça, nos
termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1082985-44.2016.8.26.0100 - Habilitação - Obrigações - Maria Cristelena Araujo de Alcantara - - Tome Adas Neto
- - Neide dos Santos Lopes - - Maria Cristina dos Santos El Hage - - Fatima Madalena Alencar dos Santos - - Rufina Carvalho
Tadini - - Julio Lopes Garcia - - Ana Teixeira Alves - - Solange Borborema - - Luiz Komegae - - Eunice Monteiro da Silva Lessa - Elisabete dos Santos Soriano - - Guiomar Ribeiro de Souza - - Maria Lina Moreno de Souza - - Mitsue Tanaka - - Clarice Lanza
- - Elisabete Coraca - - Edelves Maria Barbosa Nishigima - - Odilio Guimaraes Pereira - - Nunes & Rodrigues Ltda - - Dionizio
Scatolin - - Helio Fenerich - - Elias Alberto Moreno - - Neusa Pereira dos Santos - - Marisa Aparecida Rossi - - Valdir Neris
Santiago - - Jacira Rodrigues - - Maria Eliana Pereira Zucao - - Luiz Gon - - Ivanilde Barbara de Paula Goncalves - - Osvaldo
Ribeiro de Araujo Filho - - Ivone da Silva - - Roseli Marques Storti - - Carlos Roberto da Silva - - Suetonio Pereira da Silva - Cecilia Panini de Souza - - Aparecido Amaral Lima - - Alexandre Lima de Andrade - - Myrcela Leal Cardoso - - Oretide Benicia da
Silva - - Jose Carlos Casatti - - Valdira Inacio Fermiano - - Elza Zanardo Salgado - - Glaucia Valeria Veronez da Silva - - Vilma
Terezinha Storti da Silva - - Mariluce da Paz Prado - - Jair Antonio Salatine - - Rosenei Marucci Silva - - Gilda Alves de Lima - Paulo Sergio de Oliveira - - Ana Carolina Daneluti - - Cleusa Bento de Souza - - Antonio Barruzi - - Jairo Americo do Nascimento
- - Sandra Valeria de Souza Cirino - - Neusa Brito de Abbattista - - Tereza Rodrigues Ferreira - - Marilda Dona Rodrigues
- - Yuriko Kassague Isikawa - - Elis Fernandes Avelhaneda de Oliveira - - Maria Aparecida Pinheiro Dornellas - - Eunice de
Almeida Melo - - Vera Lucia de Mattos Freitas - - Olinda Freitas Corazza - - Luiz Ferreira dos Santos - - Justino Damiao de
Souza - - Fernando Rodrigo Montagnoli - - Orlando Oliveira Lemos - - Marco Antonio Achite - - Marlene Dias Bernal - - Cristiane
Rodrigues Xavier - - Sandra Tereza Carvalho Valadares - - Jose Carlos Rodrigues Vieira - - Joao Antonio Junior - - Sonia Maria
da Silva - - Maria Inocencia Pedroso - - Regina Elena Laurentino da Silva - - Linda de Oliveira Narciso - - Denise Afonso Matias
Tonheiro - - Luiza Zucon Lucindo - - Iracema Grotto - - Massanori Nishikawa - - Maria Celina dos Santos Souza - - Sueli Teixeira
Tavares - - Maria Elisa Govoni - - Marcos Barbaca - - Paulo Goulart - - Antonio Goulart - - Carlos Roberto Freitas - - Jose Marcelo
Menta Rodrigues - - Massatoshi Yonemoto - - Davi de Sousa Rodrigues - - Luiz Carlos de Souza - - Denilson de Oliveira - - Joel
Furtado de Mendonça - - Valdeth da Silva - - Norberto Alves Falcao - - Sadao Yokota - - Sandra Mami Iwamoto & Cia Ltda - Laurinda Massaco Yokota - - Maria Antonia Brito - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Tendo em vista o resultado exitoso do
Plano de Mediação e Conciliação da Telefônica (PMCT), noticiado a fls. 2.347/2.349 dos autos da Ação Civil Pública e, diante da
manifestação do Instituto Vertus, determino a intimação do advogado dos autores para comparecimento no local, data e horário
indicados pelo Instituto Vertus. Anoto que, havendo interesse, a sessão poderá ser realizada por videoconferência, devendo o
patrono entrar em contato com o instituto para fins de confirmação. Int. - ADV: ALEXANDRE PEDROSO NUNES (OAB 219479/
SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1083244-39.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unimed Botucatu Coop Trab
Medico - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara preventa nos autos de nº 219068486.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica tenha comprovado diligenciar para
tanto; caso seja sustentada contração sob à égide de outra portaria diversa da nº 1.028/96, prevalece a data da contratação
(25/08/1996 a 30/06/1997) (fls. 844); e, considerando os documentos acostados aos autos por ambas as partes, de rigor a
condenação à complementação acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na
sentença exequenda e nos dados dos autores, declaro habilitado(a)(s): Unimed Botucatu Coop Trab Medico; Há que se aguardar
o trânsito em julgado do aresto proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no
destino de todas as ações desta natureza para que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial
deste fórum, acarretando inclusive o risco de prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse
modo, para que este feito tramite em absoluta conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão
deste feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no
artigo 313, inciso V, alínea “a” do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), YURI MARTINS GONCALVES OBERG (OAB 321225/SP)
Processo 1083244-39.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unimed Botucatu Coop Trab Medico
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência da manifestação do Ministério Público. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), YURI MARTINS GONCALVES OBERG (OAB 321225/SP)
Processo 1083540-61.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Conceição
Pontara Evangelista - - Silvia Rodrigues da Silva - - Cintia Regina de Azevedo Oliveira - - Elizandra Fatima de Azevedo - - Celso
Luis de Azevedo - - Aroldo Aparecido Ferrari - - Celia Cristina de Azevedo - - Ilza de Azevedo - - Maria Jacira Barbosa - - Silvia
Regina Evangelista Ribeiro - - Maria Odilia Lopes - - Almir Alberto de Souza - - Antonio Doriguelo - - Murilo Novelli Trindade - Talita Novelli Trindade Dezio - - Daisy Maria Novelli Trindade - - Adriano Aparecido dos Santos - - Maria Jose Bossolan Corazza
- - Amarildo Aparecido Leal - - Adelino Aparecido Miranda - - Aila Lima Macoratti - - Denise Maria Evangelista Ferrazoli - - Suseli
Azevedo da Palma - - Danilo Henrique Corazza - - Luciano Henrique Corazza - - Maria de Fatima Biussi - - Mauro de Souza - Rosangela Aparecida Bonder - - Maria Aparecida Leal - - Terezinha Vida Leal - - Amarildo Aparecido Evangelista - - Vanderlei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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