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TJSP 29/01/2019 -Pág. 2083 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2737

2083

Código de Processo Civil. 4 Por fim, tendo ocorrido esta distribuição de forma digital, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos Intimemse. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), AUREO CAIUBI CARRETEIRO (OAB 64706/SP)
Processo 0003960-47.2017.8.26.0299 (processo principal 1002107-20.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Siegwerk Brasil Indústria de Tinas Ltda. - Banco do Brasil S/A - Em razão da alteração na forma
de expedição de Mandado de Levantamento, informe o patrono do requerido os dados necessários para expedição da guia,
conforme consta no formulário de folhas 128. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO
CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP)
Processo 0004020-20.2017.8.26.0299 (processo principal 0004939-48.2013.8.26.0299) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sidney Alves Pereira - Microfio Indústria de Condutores Eletricos Ltda - Orival Salgado - Vistos.
Diga o habilitante e a recuperanda acerca dos calculos do contador (fls. 147/148). Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), NICOLAU ABRAHÃO HADDAD NETO (OAB 180747/SP), ORIVAL SALGADO
(OAB 66542/SP)
Processo 1000014-84.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Sylvio Tuma Salomão - Vistos. Fls. 328/329: anote-se a substituição
do polo ativo. Fls. 347/9: considerando o teor da decisão de fls. 204 e o fato de que o executado não trouxe comprovação de
suas alegações, a despeito da oportunidade concedida às fls. 222, necessário o prosseguimento do feito, com a avaliação dos
imóveis. Para tanto, defiro a expedição de carta precatória, conforme solicitado a fls. 348, cabendo à exequente a antecipação
das despesas. Ainda, defiro a penhora no rosto dos autos 0001030-45.1999.8.26.0539 do crédito pertencente ao executado
Sylvio Tuma Salomão, até o limite do valor aqui cobrado (R$16.769.420,70), servindo esta decisão como ofício/mandado
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1000022-56.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Karen Rodrigues Ballestero - Providencie o autor a
complementação das custas de diligência do oficial de justiça, visto que o valor é de R$ 79,59. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000027-78.2019.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irene Regina
Rodolpho - - Ronaldo Rodolpho - José Teodoro da Silva Filho - - Neide Heleno da Costa Silva - Vistos. Compulsando-se
os autos, verifica-se que não foi apreciado o pedido de gratuidade de justiça. Em relação ao mesmo, temos que os autores
tiveram condições de contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária. Assim, em princípio, não
estaria na condição de pobreza que a lei fixa para fins de gratuidade. Para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de
gratuidade, apresente o(a) autor(a) Comprovante de Rendimentos/Holerite e última declaração de renda feita à Receita Federal
para exame. O sigilo fiscal será mantido, pois a cópia da declaração não será juntada aos autos, pois ficará colecionada em
pasta especial, para este fim no Cartório. Alternativamente, recolha as custas devidas, inclusive para pesquisa de endereço, no
prazo de dez (10) dias SOB PENA DE EXTINÇÃO (Art. 485, IV DO CPC). Int. - ADV: MARIA APARECIDA ROSA BRAGA (OAB
160633/MG)
Processo 1000093-58.2019.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10005147220178260152 - 3ª Vara) - Banco
Bradesco S/A - Olho Vivo Assessoria Empresarial Eireli-me - Vistos. Cumpra-se, servindo esta como mandado. Após, devolvase ao Juízo Deprecante com as anotações de praxe e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1000095-28.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Depiere Comim Automoveis Multimarcas Ltda-me - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por Carta para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no
mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X
do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado,
tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços
assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o
exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no
parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário
sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do
CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve
como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos
a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ O valor da causa é R$ 6.551,13. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis
para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico
http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser
apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste
juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome
do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas
nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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