Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
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que informe o montante residual deixado pelo falecido Luiz Januario, bem como, ao Banco Itaú (agência 341, operação 63861),
para que informe o saldo residual em contas de titularidade do de cujus. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSÉ
FABIANO FÁBIO ARCANJO RODRIGUES (OAB 331415/SP)
Processo 1001349-11.2018.8.26.0060 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.F.T. - - R.T. - G.A.F.T e R.T. ajuizaram
a presente ação requerendo a homologação de acordo e a decretação do divórcio. Considerando o advento da Emenda
Constitucional nº 66/10, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/03) e decreto o divórcio de
G.A.F.T. e R.T. pondo fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. Voltará a autora a usar o nome de solteira, qual seja: G.A.F. Registro ser prescindível intervenção do Ministério
Público, visto não possuir interesse de incapaz que justifique sua atuação neste feito. Defiro às partes o benefício da assistência
judiciária gratuita. Tendo em vista que se trata de homologação de acordo, houve preclusão lógica em relação ao direito de
recorrer das partes. Nessa linha de raciocínio, por ser desnecessário aguardar-se o decurso do prazo para eventual interposição
de recurso, dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada sua certificação. Elabore-se em favor do(a) advogado(a)
nomeado(a) às fls. 05 certidão de honorários advocatícios de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, a qual deverá ser
disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindose, pois, de expedição e entrega do referido documento. Expeça-se o competente mandado de averbação, o qual deverá ser
disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se,
pois, de entrega do referido documento. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALEX BENETTI (OAB 360804/SP)
Processo 1001357-85.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - W.S.D. - 1. Proceda-se
à retificação da competência da distribuição do feito para “Família e Sucessões”. 2. A parte requerente não trouxe documentos
hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da
declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade. Ocorre
que esta presunção não é absoluta e, tendo nos autos, elementos para infirma-la, poderá, ela ser indeferida (artigo 99, §3º, do
CPC). Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º,
do CPC, para oportunizar à parte postulante a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 15
(quinze) dias, devendo juntar demonstrativo de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03
meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias
das últimas folhas da carteira de trabalho e/ou alterações salariais ou comprovante de renda mensal; cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e taxa
previdenciária (CPA) relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, informe o requerente se
tem interesse no diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final, observando-se, contudo, o quanto disposto no art. 2º,
parágrafo único da Lei nº 11.608/2003. - ADV: NEUSA APARECIDA RODRIGUES (OAB 69730/SP)
Processo 1001357-85.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - W.S.D. - Fls. 44: Defiro
a realização de estudo psicológico junto às partes. Remetam-se os autos ao Setor respectivo para designação de datas de
entrevistas e visita domiciliar. - ADV: NEUSA APARECIDA RODRIGUES (OAB 69730/SP)
Processo 1001400-90.2016.8.26.0060 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Patricia Aparecida Pena da
Silva Barbera - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido às fls. 101, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROGÉRIO
CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/SP)
Processo 1001419-96.2016.8.26.0060 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Batista da Silva Manifestem-se as partes sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) retro - ADV: MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/
SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP)
Processo 1001433-80.2016.8.26.0060 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alice Manfrim Corral Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de flso 155/160 , no prazo legal. - ADV: MILENA CARLA NOGUEIRA MONTEIRO
(OAB 198822/SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP)
Processo 1001480-54.2016.8.26.0060 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Renato Cesar
Ferreira Ribeiro Neto - Ante as informações apresentadas pelo requerente, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimese a parte autora, por meio de seu advogado constituído, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que dê
andamento no feito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação por
mais trinta (30) dias. Decorrido o prazo, intime-se a autora, pessoalmente, por carta com “AR”, para que no prazo de 5 (cinco)
dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, inciso III, § 1º). - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB
109791/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PALACIN PAGLIUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2019
Processo 0000067-96.2011.8.26.0060 (050.01.2011.000067) - Outros Feitos não Especificados - Angelino de Abreu Pinto - Maria Ferreira Pinto - - Antonio de Abreu Pinto - - Aparecida de Lourdes Grava Pinto e outro - Banco do Brasil Sa - Fls.82/86:
Anote-se e observe-se. No mais, aguarde-se conforme determinado no despacho de fls.80. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAQUELINE MARLA REIS COSTA (OAB 231039/SP)
Processo 0000607-08.2015.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida Bianchi Gastaldello ME
- Ezequias Rodrigues Lopes - Fls.156: Defiro, expedindo-se o necessário.(Foi expedido ofício à Secretaria da Fazenda) - ADV:
WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP), ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO (OAB 179384/
SP)
Processo 0001007-90.2013.8.26.0060 (006.02.0130.001007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Servidiesel Auriflama Comercio de Peças Ltda Me - Agropecuaria Contact Ltda - - Luiz Alberto Sampaio - - Contact Serviços
Financeiros Ltda e outro - Defiro a prorrogação do acordo por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição de fls. 152.
Decorrido o prazo, manifeste-se a autora. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), ERICA
CRISTINA BRAMBILA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 183845/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB 70610/SP)
Processo 0001008-75.2013.8.26.0060 (006.02.0130.001008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Servidiesel Auriflama Comercio de Peças Ltda Me - Contact Serviços Financeiros Ltda - - Luiz Alberto Sampaio - - Mariaide
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º