Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
1273
todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e cumprimento de sentença, relativos aos
expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 24 meses a contar de
5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão do Eminente Ministro Gilmar Mendes, datada
de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela Suprema Corte, no arquivo
provisório. P.I. - ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB
215312/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), NELSON ESTEFAN JUNIOR (OAB 129216/SP)
Processo 0025443-72.2007.8.26.0562 (562.01.2007.025443) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - José Marcos Mendes - Banco Itaú Sa - Vistos. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de
todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e cumprimento de sentença, relativos aos
expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 24 meses a contar de
5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão do Eminente Ministro Gilmar Mendes, datada
de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela Suprema Corte, no arquivo
provisório. P.I. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NELSON ESTEFAN JUNIOR (OAB 129216/SP),
AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP)
Processo 0025591-83.2007.8.26.0562 (562.01.2007.025591) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Gonzalez Fernandez - Banco Itaú Sa - Maria Bianca Fiore Braghetto - Vistos. O Egrégio Supremo Tribunal
Federal, determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e
cumprimento de sentença, relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e
Collor II, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão
do Eminente Ministro Gilmar Mendes, datada de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão
determinado pela Suprema Corte, no arquivo provisório. P.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA
(OAB 83440/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0025713-96.2007.8.26.0562 (562.01.2007.025713) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Simão Korn - Banco Itaú Sa - Vistos. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os
processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e cumprimento de sentença, relativos aos expurgos
inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018,
data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão do Eminente Ministro Gilmar Mendes, datada de
31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela Suprema Corte, no arquivo
provisório. P.I. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARIA JOSE NARCIZO PEREIRA (OAB 63536/SP)
Processo 0025877-61.2007.8.26.0562 (562.01.2007.025877) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Helena Borges Pereira de Oliveira - Banco Bradesco Sa - Vistos. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, determinou
a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e cumprimento de sentença,
relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 24
meses a contar de 5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão do Eminente Ministro
Gilmar Mendes, datada de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela
Suprema Corte, no arquivo provisório. P.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROSANGELA SANTOS
JEREMIAS (OAB 194713/SP), JOAO BATISTA NARCIZO PEREIRA (OAB 70262/SP)
Processo 0025983-23.2007.8.26.0562 (562.01.2007.025983) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Luiz Gonzaga de Oliveira - Banco Bradesco - Vistos. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão
de todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e cumprimento de sentença, relativos
aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 24 meses
a contar de 5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão do Eminente Ministro Gilmar
Mendes, datada de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela Suprema
Corte, no arquivo provisório. P.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIZ ANTONIO CARVALHO (OAB
147986/SP), CARMINDA IGLESIAS MONTEIRO PEREZ (OAB 84839/SP)
Processo 0025994-52.2007.8.26.0562 (562.01.2007.025994) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Christiane Fernandes de Oliveira - Banco Nossa Caixa Sa - - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. O Egrégio Supremo
Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação
e cumprimento de sentença, relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e
Collor II, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão
do Eminente Ministro Gilmar Mendes, datada de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão
determinado pela Suprema Corte, no arquivo provisório. P.I. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), RICARDO FABIANI
DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)
Processo 0026006-66.2007.8.26.0562 (562.01.2007.026006) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ismael do Nascimento Merouço - Banco Bradesco - Vistos. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, determinou a
suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e cumprimento de sentença,
relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 24
meses a contar de 5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão do Eminente Ministro
Gilmar Mendes, datada de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela
Suprema Corte, no arquivo provisório. P.I. - ADV: RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP)
Processo 0026163-39.2007.8.26.0562 (562.01.2007.026163) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Adelson Manoel dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, determinou a
suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento, liquidação e cumprimento de sentença,
relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, pelo prazo de 24
meses a contar de 5.2.2018, data da homologação de acordo coletivo, conforme respeitável decisão do Eminente Ministro
Gilmar Mendes, datada de 31/10/2018, no RE 632.212/SP. Diante disto, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela
Suprema Corte, no arquivo provisório. P.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANDRÉ BLANCO PAULO (OAB
179645/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MIGUEL ARCHANJO ROLLO JUNIOR (OAB 151951/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0026497-73.2007.8.26.0562 (562.01.2007.026497) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Karla Regina dos Santos Ribeiro - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. O Egrégio
Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, nas fases de conhecimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º