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TJSP 04/02/2019 -Pág. 1025 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

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STHER DIAS PRADO INDALENCIO (OAB 114936/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1081947-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.N.M. - Vistos. Promova
a autora o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Intimem-se. - ADV: JANAINA LUIZ (OAB 157477/SP)
Processo 1082106-66.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.S.G.M. - B.M.F.U. - Vistos. Fls.
146/160: ciência à requerida (art. 437, § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB 127688/SP),
CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP)
Processo 1083701-03.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.L.M. - Vistos. Fls. 80/82: recebo a
petição como emenda à inicial. Mantenho os alimentos fixados na decisão de fl. 73, acrescentando-se que, em caso de trabalho
sem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, por ser depositado na mesma data e
conta informada. Fl. 89: recolhidas as despesas necessárias, cumpra-se a decisão retro (cite-se e intime-se o requerido, na
pessoa de sua representante legal para que compareça no local, data e horário designados, consignando-se que, não havendo
acordo entre as partes, o requerido poderá ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado. Tal prazo
será contado a partir da data da audiência.). Intime-se. - ADV: HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), LEONARDO
LUIS MORAU (OAB 257434/SP)
Processo 1087989-91.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Lenita Ferreira Sales - Vistos. Determino as
providências necessárias para realização de perícia médica na requerida, sra Creuza Maria de Albuquerque, junto ao próprio
IMESC. O processo tramita com os benefícios da justiça gratuita. Anote-se A senha para acesso aos autos é qzsnmy. Servirá
o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Proceda o cartório o encaminhamento deste ofício, comprovando
nos autos protocolo. Fls. 60/61: abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE FREITAS (OAB 2472/RO)
Processo 1092876-21.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Furtado Breda - Felippe Alexandre Ramos
Breda - Vistos. Fl. 60: autorizo a locação do imóvel descrito, expedindo-se, o cartório, o alvará, devendo o valor do produto dos
alugueres, ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. A abertura de conta judicial ocorrerá no momento do
depósito junto ao Banco do Brasil deste Fórum, sendo desnecessário autorização judicial. No mais, atenda o inventariante, nos
termos requeridos pelo Ministério Público à fl. 60. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB
26114/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), GUSTAVO BRITTO PEREIRA ALBRECHT (OAB 356937/
SP), THAIS PACHECO SOUZA (OAB 358836/SP)
Processo 1094436-37.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.R.S. - S.D.T.B.A. - Vistos.
Comprove a parte interessada o protocolo ou envio dos ofícios aos destinatários. Intimem-se. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS
(OAB 123294/SP), MARCELLO FERIOLI LAGRASTA (OAB 144221/SP)
Processo 1096783-38.2017.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cláudio de Lima e outro - Elias Arbo de
Lima - O Banco Agibank, não consta do sistema de MLE, impossibilitando assim a expedição do mesmo. Devendo ser informado
outro Banco e conta. - ADV: FERNANDA LACERANZA PANDELO (OAB 303071/SP), RUBENS BARBOSA DE MORAES (OAB
53642/SP)
Processo 1101977-53.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Barata de Paula Pinto - Fernanda Dutra
Resende - - Adriana Porto Rezende - - Carlos Alberto Rezende - - José Fernando Samuel da Silva - - Regina Aleotti - - Roberto
Aleottri - - Renata Aleotti e outro - Maria Jacintha de Rezende - Aparecida Conceição Rodrigues - - Jane Moreno de Araújo Scuto
- - Marisete Ramos de Souza - - Raimunda de Brito Lemos - - Derly Adélia dos Santos Cambraia - - Lucianna Maria dos Santos
Cambraia de Paiva - - Ary Carlos Cambraia Netto - - Vanessa Pizo - - Maria da Glória Baker Botelho - - Maria do Carmo Meira
Macedo - - Ananda Castro Lima Correa - O Formal de Partilha encontra-se expedido, aguardando retirada em Cartório. - ADV:
CLAUDIO DA SILVA (OAB 104699/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MARLENE PEREIRA DUTRA
(OAB 80120/MG)
Processo 1103798-92.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.M.M. - V.V.P.J. - Fls.
290/291: manifeste-se a requerente acerca do alegado, em cinco dias. No mesmo prazo, e antes que sejam apreciados os
pedidos de produção de provas deduzidos pelas partes (fls. 272/273 e 274/276), manifestem-se acerca da possibilidade de
realização de nova audiência de tentativa de conciliação, diante do tempo decorrido e da melhor delimitação da controvérsia,
- ADV: ANDERSON TADEU DE SÁ (OAB 223647/SP), MONICA RIBEIRO DE ANDRADE GAMA (OAB 105071/SP), GIULIANA
BISELLI MONTEIRO (OAB 369630/SP), ISABELA GUSMAN RIBEIRO DO VALE (OAB 47774/MG), JULIA GARCIA PEREZ DOS
SANTOS (OAB 367447/SP)
Processo 1104264-18.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O.B. - Vistos. Prejudicada a
audiência pela ausência do requerido, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, notadamente acerca do AR devolvido
à folha 17. Verifico que não foi expedido o ofício à empregadora do réu, para desconto dos alimentos, como determinado na
decisão de folha 12. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: EDSON BISPO DE SOUZA (OAB 338390/SP)
Processo 1112872-05.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Amaryllis Schloenbach - Maria Thereza Cavalheiro
- Vistos. Traga aos autos, as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis juntadas às fls. 41/44 e fls. 45/48. Aguardo
a juntada da certidão de testamento extraída dos autos da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Prazo:
30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB 167636/SP), RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB
131095/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1114702-06.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - E.J.L. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao
autos. Anote-se. Em razão da menoridade da mãe da criança, retifique-se o polo passivo da ação, para constar sua representante
legal M. A. J. S. (avó materna) - fl. 13. Defiro a tutela de urgência e fixo a guarda provisória da menor H. J. S. em favor da
requerente E. J. L., a fim de regularizar a situação de fato, ante a necessidade de proteção, assistência material, moral e
educacional à criança. Citem-se e intimem-se as requeridas, expedindo-se carta precatória à Comarca de Ibirapuã/BA (fls.
14/16), para que, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO BALBINO DE ALMEIDA (OAB 291434/SP)
Processo 1124626-46.2015.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.L.Y. - Vistos. Folhas 379/380: o autor informa que
os alimentos estão sendo regularmente descontados de sua folha de pagamento na empregadora atual. A requerida aduz não
estar recebendo os alimentos de forma regular. A fim de dirimir a controvérsia, oficie-se à atual empregadora do varão (folhas
379/380) para que informe se e a partir de quando os alimentos estão sendo pagos ao alimentando, devendo encaminhar os
respectivos contracheques e, por cautela, seja ordenado formalmente o desconto mensal dos alimentos em folha de pagamento
do autor, nos termos da decisão de folha 93. Caso o alimentando intencione executar os alimentos provisórios eventualmente
em atraso, deverá fazê-lo por petição cadastrada como “cumprimento de sentença ou de decisão”, do modo que o sistema
viabilizar, a fim de não tumultuar o presente feito, que tramita ainda para definir os alimentos provisórios e a partilha de bens.
Intimem-se. - ADV: HELOINA MARIA MAXIMIANO (OAB 308237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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