Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1324 »
TJSP 11/02/2019 -Pág. 1324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

1324

da FAZENDA NACIONAL alegando, em resumo, que se operou a prescrição. Pediu a procedência. A Fazenda Nacional se
manifestou a fls. 388/391. Aduziu não haver prescrição, sendo que as confissões de dívida foram assinadas pelo inventariante,
em 17 de junho de 1997. Pediu a improcedência. Juntou documentos. Houve réplica. É o relatório. Decido. A exceção deve ser
rejeitada. O termo de confissão de dívida foi assinado em junho de 1997, pelo inventariante e as execuções foram ajuizadas
em fevereiro de 2002, dentro do prazo legal. Ante o exposto, rejeito a exceção, nos moldes da fundamentação. Defiro a reunião
processual, nos termos do artigo 28 da Lei de Execução Fiscal. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: MILENA BOLLELI
DE ALMEIDA (OAB 125408/SP)
Processo 0500114-54.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica
do Municipio de Birigui - Jose Marcelo Rodrigues Costa - nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 2, tendo em vista
indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado curador especial do(a) executado(a) Jose Marcelo Rodrigues Costa, o(a) Dr(a)
MÁRIO MARCONDES GARBELINI. - ADV: MARIO MARCONDES GARBELINI (OAB 402755/SP)
Processo 0500159-92.2013.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica do
Municipio de Birigui - Perfect Ind e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado
CG n. 1307/2007, item 2, tendo em vista indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado curador especial do(a) executado(a)
Perfect Ind e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda, o(a) Dr(a) MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO SILVA. - ADV: MARIA
DO SOCORRO PAULINO CIRINO SILVA (OAB 403911/SP)
Processo 0500210-06.2013.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica do
Municipio de Birigui - Luiz Antonio da Motta - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 2, tendo
em vista indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado curador especial do(a) executado(a) Luiz Antonio da Motta, o(a) Dr(a)
CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA. - ADV: CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA (OAB 360147/SP)
Processo 0500217-66.2011.8.26.0077 (077.01.2011.500217) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Birigui - Josuel da Silva - nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 2, tendo em vista indicação
da OAB de fls. 43, foi nomeado curador especial do(a) executado(a) JOSUEL DA SILVA, o(a) Dr(a) ANDRÉ LUIS PADOVESE
SANCHES. - ADV: ANDRÉ LUÍS PADOVESE SANCHES (OAB 154586/SP)
Processo 0500237-67.2005.8.26.0077 (077.01.2005.500237) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda Publica do Municipio
de Birigui - Uniscan Oficina Especiliazada Scania Sc Ltda Me - Claudio Roberto Tocchio - - Claudio Costa - Certifico e dou
fé que nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 2, tendo em vista indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado
curador especial do(a) executado(a) CLÁUDIO ROBERTO TOCCHIO, o(a) Dr(a) MÔNICA ANDRESSA MARIA MACHADO. ADV: MONICA ANDRESSA MARIA MACHADO (OAB 380341/SP)
Processo 0500379-90.2013.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica do
Municipio de Birigui - Oliveira e Cardoso Telefonia e Informatica Lt Me - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG
n. 1307/2007, item 2, tendo em vista indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado curador especial do(a) executado(a) Oliveira e
Cardoso Telefonia e Informatica Lt Me, o(a) Dr(a) CAMILA KILL DA SILVA. - ADV: CAMILA KIILL DA SILVA (OAB 352722/SP)
Processo 0500426-35.2011.8.26.0077 (077.01.2011.500426) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Birigui - Wesley Belati Cordeiro - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007,
item 2, tendo em vista indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado curador especial do(a) executado(a) Wesley Belati Cordeiro,
o(a) Dr(a) MARLAN FELIPE DE FRANÇA MARTINS. - ADV: MARLAN FELIPE DE FRANÇA MARTINS (OAB 404823/SP)
Processo 0500433-22.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica do
Municipio de Birigui - Vania de Franca Ribeiro Me - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 2,
tendo em vista indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado curador especial do(a) executado(a) Vania de Franca Ribeiro Me,
o(a) Dr(a) MARIA CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA. - ADV: MARIA CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 395771/SP)
Processo 0500464-42.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Municipio de
Birigui - Jose dos Santos - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 2, tendo em vista a indicação
da OAB de fls. 26, foi nomeado curador(a) especial do executado(a) JOSE DOS SANTOS o(a) dr(a) FRANCIELI FERNANDA DE
SOUZA. - ADV: FRANCIELI FERNANDA DE SOUZA (OAB 379931/SP)
Processo 0500613-38.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica do
Municipio de Birigui - Ghans Artigos Esportivos Ltda Me - Vistos. 1.Face a petição de fls. 30, aceito a renúncia requerida pelo(a)
Dr(a). MELISSA CASTELO POSSANI. Deixo de arbitrar honorários, visto que o mesmo não praticou nenhum ato nos autos em
defesa do executado, tais como embargos ou exceção de pré-executividade. 2.Oficie-se à Subseção da OAB local, informando
sobre a renúncia do(a) Dr(a). MELISSA CASTELO POSSANI, solicitando a indicação de um novo curador especial para o(a)
executado(a), citado(a) por edital. 3.Oportunamente, o pedido de fls. 27 será apreciado. Intime-se. - ADV: MELISSA CASTELLO
POSSANI (OAB 210328/SP)
Processo 0500613-38.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica do
Municipio de Birigui - Ghans Artigos Esportivos Ltda Me - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007,
item 2, tendo em vista indicação da OAB de fls. retro, foi nomeado curador especial do(a) executado(a) Ghans Artigos Esportivos
Ltda Me, o(a) Dr(a) ALISSON MEDEIROS SARTORE. - ADV: ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)
Processo 0500666-24.2011.8.26.0077 (077.01.2011.500666) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Publica do Municipio de Birigui - Devair Vagner da Silva Me - nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 2,
tendo em vista a indicação da OAB de fls. 45, foi nomeado curador(a) especial do executado(a) DEVAIR VAGNER DA SILVA ME
o(a) dr(a) ISABELA CRISTINA ZANINI - ADV: ISABELA CRISTINA ZANINI (OAB 361056/SP)
Processo 0501167-07.2013.8.26.0077 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Fazenda Publica do
Municipio de Birigui - Espolio de Gilberto Caparica - - Maria Eliza Caparica Ravagnani - - Gilberto Caparica Neto - - Fernando
Salles de Oliveira - - Andrea Caparica Sersun - - Eduardo Caparica - - Ary Salles de Oliveira Junior - - Rose Mary de Abreu
Caparica - - José Guilherme Salles de Oliveira - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Gilberto Caparica
Neto em face do Município de Birigui. Em síntese, o excipiente alegou que não é parte legítima para figurar no polo passivo da
demanda, por não figurar como herdeiro do Espólio executado. Disse que não há registro de inventário de bens deixados por
Gilberto Caparica, sendo, portanto, inviável responsabilizar seus sucessores pelo débito tributário ora executado. Requereu sua
exclusão do polo passivo da demanda. A exequente não concordou com os argumentos da excipiente. Arguiu inadequação da
via eleita. Requereu a rejeição da objeção. Não houve nova manifestação da executada. É o relatório. Fundamento e decido.
Primeiramente, cumpre anotar que a objeção de executividade ou exceção de pré-executividade somente é admissível como
defesa do executado nas hipóteses de nulidade do título executivo, falta de pressupostos processuais ou condições da ação,
ou seja, matérias de ordem pública, e desde que não dependam de dilação probatória. Nesse sentido já foi decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de
execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.