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TJSP 14/02/2019 -Pág. 1863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

1863

(quinze) dias. Int.. - ADV: DANIELA PIZANI D’AVILA E SILVA (OAB 153481/SP), HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/
SP)
Processo 1002384-81.2016.8.26.0575 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Cristina Aparecida Bálico
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Aguarde-se pelo decurso do prazo para a requerida
apresentar memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL
(OAB 322020/SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP)
Processo 1002443-69.2016.8.26.0575 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Elisângela Aparecida Bento
Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Fls. 368/376 - Uma vez extinto o exame de
admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo, impõe-se tão-somente o seu processamento e remessa à instância
superior. Processe-se o recurso, observado o art. 1012 do NCPC. Às contrarrazões pela Apelada/Requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme § 1º do art. 1010 do NCPC. Processada a súplica nos termos retro determinados, encaminhem-se os
autos à Superior Instância com as anotações de praxe e nossas homenagens, observando-se o disposto no art. 196, item XXVIII
das N.S.C.G.J.. Int. - ADV: RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/
SP), LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP)
Processo 1002768-73.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Sheylla Lotti Marques de Oliveira NOTA DE CARTÓRIO - Fica a requerente intimada para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1002837-42.2017.8.26.0575 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Nivaldo de Martini - Vistos em saneamento.
Presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento, bem como as condições da ação, inexistindo
questões incidentais ou preliminares pendentes de apreciação, dou o feito por saneado e fixo como ponto controvertido da
demanda: se o autor exerceu atividade rural em regime de economia familiar no Sítio Brejinho a partir de 01/01/1988. Para
debelar essa questão, defiro a prova testemunhal pleiteada pelo autor (fl. 286), designando audiência de instrução e julgamento
para o dia 09/04/2019, às 14:00 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente, devendo
as partes apresentar seus róis em 10 (dez) dias, advertindo que a intimação das testemunhas caberá ao advogado, na forma do
artigo 455, §§ 1º ao 3º do Código de Processo Civil, salvo se ocorrer qualquer das hipóteses do §4º, que deverá ser informada
ao Juízo em tempo hábil para as devidas providências. Int. - ADV: SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP)
Processo 1002993-64.2016.8.26.0575 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Amanda Feliciano de Andrade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a
pagar à autora o adicional de insalubridade que lhe é devido desde o início do desempenho de suas funções como zeladora
na EMEB Stella B. Catalano, no patamar de 40% do salário mínimo vigente a cada mês de incidência, observada a prescrição
quinquenal. As diferenças vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento segundo o
IPCA-E e acrescidas de juros de mora mensais a partir da citação, fixados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança,
na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09, vigente desde 30.06.2009), em observância
ao que restou decidido pelo STF no julgamento do RE nº 870.947 Tema 810. A partir da inscrição do crédito em RPV/Precatório,
a correção monetária também seguirá o IPCA-E, conforme restou decidido pelo STF no julgamento da ADI nº 4.357/DF e da
ADI nº 4.425/DF. Diante da sucumbência de parte mínima do pedido pela autora, em conformidade com o disposto no artigo
86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais em face da isenção prevista no artigo
6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Por se tratar de sentença ilíquida, subam os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para
reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB
318224/SP), RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP)
Processo 1003045-89.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexsander Rodrigues NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos às fls. 74/84. ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP)
Processo 1003438-48.2017.8.26.0575 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Elisângela de Paiva Vieira PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam AS PARTES intimadas a manifestaremse sobre o Laudo Pericial juntado às fls. 87/112. - ADV: RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), TIAGO JOSE
FELTRAN (OAB 318224/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS NAUFEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSOEL DONIZETE DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2019
Processo 1003097-85.2018.8.26.0575 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Guilherme Bertho - - Maria Clara Boscolo Bertho
- Vistos. A inicial veio instruída com a planta do imóvel e seu memorial descritivo, bem como certidões negativas da existência
de ação possessoria sobre o imóvel usucapiendo durante os últimos cinco anos por força do art. 923 do CPC. Cite(m)-se
pessoalmente, com o prazo de quinze (15) dias, a(s) pessoa(s) em cujo nome estiver transcrito o imóvel (proprietários), os
confrontantes ou confinantes e atual possuidor, caso seja pessoa diversa do(a) autor(a) (art.246, § 3º, NCPC). Por edital, com o
prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC/1973, arts. 942 e 259, I, CPC/2015). Cientifiquemse para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 1.071 NCPC c.c art. 216-A Lei
6.015/1973), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Sem prejuízo disso, manifestese o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade se tem alguma objeção ao pedido na esfera registral, em 15
(quinze) dias. Int. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO CÉSAR ZANE (OAB 190135/SP)

Criminal
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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