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TJSP 22/02/2019 -Pág. 2138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2755

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será encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da Presidência do
E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo regulamentar. Int.
- ADV: MARINA PERES GONÇALVES (OAB 199451/SP)
Processo 1022255-26.2018.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Giseli
Faleiros de Moraes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório, que será encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da
Presidência do E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo
regulamentar. Int. - ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 1025187-84.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ana Valeria
de Bianchi Xavier - Certifico e dou fé haver verificado a tempestividade do(s) recurso(s) retro apresentado(s). Verifiquei também
o correto recolhimento do preparo, mas, por tratar-se de processo do Juizado Especial da Fazenda, deverá recolher o valor das
custas inicias não recolhidas quando da distribuição da ação. Deve ser recolhida em guia DARE, código 230-6, contendo nome
da parte ou advogado, CPF e, no campo observações, dados do número do processo, ação, vara, comarca, autor e réu, sob
pena de invalidação. - ADV: FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP)
Processo 1025603-52.2018.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Guilherme Rodrigues Ferreira Julio
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que
será encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da Presidência do
E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo regulamentar. Int.
- ADV: RENATO CESAR SOUZA COLETTA (OAB 241072/SP)
Processo 1026155-51.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Elza
de Oliveira Ferreira - Fls. 209/210 - DRS XV informa a disponibilização do insumo/medicamento disponível à parte autora para
retirada naquela unidade. Ciência à parte autora. - ADV: CLEIDE CAMARERO (OAB 220381/SP), ELTON FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 330430/SP)
Processo 1027286-32.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Baptista
Ferraz Parolari - Vistos. Aguarde-se em arquivo em sendo o feito sentenciado. Qualquer providência poderá ser feita em
cumprimento de sentença na forma digital e apenso. Int. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP), DINA
MARIA GOSSN PAROLARI (OAB 233943/SP)
Processo 1027373-22.2014.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Denise
Ozorio Fabene Rodrigues - Vistos. O presente ofício requisitório informa a fls. 1 patrona Soraya peticionando em causa própria;
entretanto, no cadastro realizado, consta como credora a colega Denise, ambas constituídas nos autos principais como
procuradoras do mesmo cliente. Não há, também, procuração na qual Denise constitua Soraya sua procuradora. Como não há
como aproveitar o incidente, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo a parte credora apresentar novo incidente, sob
a classe de precatório. Int. - ADV: SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP)
Processo 1030494-58.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Margarida Silvia Rodrigues - Vistos. Fora determinado bloqueio para cumprimento da obrigação que se tornou de obrigação
de fazer em perdas e danos. Diante disto, defiro o mandado de levantamento e , após, a prestação de contas. Ocorre que,
outrossim, o feito se encontra sentenciado e ativo de forma absurda. Portanto, qualquer intecorrencia posterior deverá ser
objeto de cumprimento de sentença em apenso e na forma digital, sendo lá o adequado e sem tumulto processual, prestigiando
o contraditório e ampla defesa. Portanto, após, a prestação de contas , ao arquivo. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS
SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1031736-13.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wilson
Eduardo Ipolito - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no
prazo legal. Se o caso, vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal local, com as nossas homenagens.
Int.-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1032492-22.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Helio Pontes Dalto - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vista à parte autora sobre a petição/documentos juntados,
esclarecendo se há valores pretéritos a receber, devendo apresentar os cálculos em caso positivo. - ADV: CECILIA CICOTE
(OAB 237996/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 1034248-66.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Rosângela
Guimarães Rocha - SEMAE-SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Certifico e dou fé
haver verificado a intempestividade do(s) recurso(s) retro apresentado(s). Explico: a disponibilização deu-se em 22/01/2019, com
intimação em 23/01/2019, iniciando-se o prazo de 10 dias em 24/01/2019, com termo final em 06/02/2019. O protocolo registra
a data de 14/02/2019. - ADV: DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB
201647/SP)
Processo 1034649-65.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Larissa de Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. À parte Fazenda-devedora em 30 (trinta) dias para
se manifestar sobre os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC. Em caso de concordância ou inércia, ficam, desde
já, homologados os cálculos apresentados pela parte credora, caso em que deve a parte ser intimada a realizar o procedimento
digital de RPV ou Precatório. Int. - ADV: JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), CECILIA CICOTE (OAB 237996/SP), MARCO
POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 1036180-89.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Augusto Pereira - - Eder Simonato de Souza - Alves & Yoshiy Comercial e Distribuidora Ltda - Epp e outro - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré Alves Yohi Comercial Distribuidora Ltda EPP a indenizar o
autor Eder Simionato de Souza pelos danos materiais suportados em razão do furto da motocicleta Honda CG 125 KS de placa
EKI 5962, observando-se o valor do bem pela tabela FIPE na data do perdimento (fls.32), bem como os valores gastos para
liberação da motocicleta, com juros de poupança da citação e correção monetária do desembolso, de acordo com o artigo 1-F
da Lei n.9494/97, ante a ausência de trânsito em julgado no tema 810. Para o autor Carlos Augusto Pereira, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, face sua ilegitimidade para
pleitear reparação de danos. Sem sucumbência em razão do enunciado no art. 27 da Lei n. 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei n.
9.099/95. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09, in verbis: “Nas causas de que trata
esta Lei, não haverá reexame necessário”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: ANDERSON RODRIGO CUNHA (OAB 342658/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 1036659-82.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dirce
da Conceição Barrionuevo Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. O feito fora sentenciado, portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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