Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
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Rheinlander, OAB 190690/SP, patrono dativo à parte autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Vistas ao Ministério Público, após tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: KARHINA RHEINLANDER (OAB 190690/
SP)
Processo 1000872-81.2019.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.S.S. - - C.F.S. - Ordem: 2019/000343
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 1/8, com a
concordância do Ministério Público; Em consequência, JULGO EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas,
com amparo no artigo 487, III, “b” do CPC. Portanto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de divórcio e assim o faço para, com
base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, DECRETAR O DIVÓRCIO de - ADV: KARHINA RHEINLANDER (OAB
190690/SP)
Processo 1000960-22.2019.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.P.M. - D.A.M.R. - Vistos. Recebo a petição
inicial por preencher os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. Nomeio o Dr. Juliana Vieira
Costa, OAB 311486/SP, patrono dativo à parte autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Vistas ao Ministério Público, após tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 1001780-80.2015.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.P.C. - V.B.C. - Ao/à autor(a), juntado ofício
às fls. 45 do Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Novo Horizonte comunicando que , (... em atenção ao
Mandado emitido nos autos do processo acima referido, que foi averbado o Divórcio de VALDENI BARROZO DE CASTRO e
MARIA JOSÉ PAMPLONA, com isenção de emolumentos. - ADV: ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB
132330/SP), SONNI DE LIMA AMORIM (OAB 349762/SP)
Processo 1002555-90.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.L.S. - R.N.L.S. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), LARISSA DE
MOURA DIAS (OAB 324035/SP)
Processo 1003127-46.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.O. - J.M.R. Manifestem-se as partes sobre o ofício de fl. 64 informando o não comparecimento na perícia. - ADV: CAMILA RAMOS DOS
SANTOS (OAB 308378/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1003458-28.2018.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.F.F. - P.H.F. - Fica(m) intimado(a,s) o(a,s)
advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), FLÁVIA
MONTEIRO DA COSTA (OAB 399325/SP), FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP)
Processo 1004075-22.2017.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - D.D.B.P. - M.C.B. - Certifico e dou fé que, compulsando
os autos, verifiquei que a reserva de honorários perícias ainda não se efetivou. Considerando-se que o perito só poderá ser
intimado para agendar a perícia após efetuada a mencionada reserva, resta prejudicado o agendamento de fls. 137. - ADV:
RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 1005195-66.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S.L. - W.J.P.S. - Certifico e dou
fé que deixei de expedir a certidão de honorários do(a) procurador(a) Dr.(a) NATHALIA VALDEMARIN ANDREATTA IAMANACAOAB/SP(276113), por não haver nos autos o número do registro geral de indicação necessário para expedição da mesma. ADV: MARIA CRISTINA SANGALETTI (OAB 400518/SP), NATHALIA VALDEMARIN ANDREATTA IAMANACA (OAB 276113/SP)
Processo 1005206-95.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.A. - G.H.S. - Vistos, Tendo em
vista o pedido de desistência da ação manifestada pela parte autora à fl. 61, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas
processuais, considerando os benefícios da gratuidade da Justiça que lhe foram concedidos. Arbitro honorários advocatícios
ao(à) procurador(a) da(s) parte(s) de acordo com tabela de honorários convenio DPE/OAB, expedindo-se a certidão. Após,
cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 1005694-50.2018.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aylla Ito Rodrigues - - Marilena Correa
Rodrigues - Luciano Rodiregues - Certifico e dou fé até a presente data o requerente não juntou o protocolo de declaração do
ITCMD junto ao posto fiscal. - ADV: SIMONE RIBEIRO MONTEIRO (OAB 310510/SP)
Processo 1005761-49.2017.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.S. - - A.S.G. - J.F.G. - *Manifeste-se o(a) autor(a)
acerca da Carta Precatória de CITAÇÃO do requerido cumprida NEGATIVA, às fls. 108/129. - ADV: ANA PAULA MARTINS RUIZ
(OAB 379816/SP)
Processo 1006278-20.2018.8.26.0438 - Separação Litigiosa - Dissolução - P.C.G.N. - E.M.J. - Ordem: 2018/002207 Vistos.
Homologo o acordo realizado no CEJUSC (fl. 51), para que produza seus jurídicos efeitos; Em consequência, julgo extinto os
autos em que contendem as partes acima mencionadas com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Cada parte
arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que
tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes
(artigo 90, § 3º, do CPC). Considerando que o pedido de acordo é incompatível com o interesse recursal, determino que
publicada esta, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.Intime-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI
(OAB 283124/SP)
Processo 1006510-03.2016.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Ana Paula Cangussú Ferreira - Ficam intimado(s)
as partes a comparecerem em cartório para retirarem a(s) Carta(s) de Adjudicação e Alvará(s).Nada Mais. - ADV: MARLENE
SPINA (OAB 205913/SP)
Processo 1007234-36.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.F. - E.M.S. - No prazo de 15 dias,
manifeste-se o(a) autor(a) sobre o relatório social de fls. 25/26. Após, ao Ministério Público. - ADV: DARLENE DE SOUZA
ZANETTI (OAB 306751/SP)
Processo 1007708-41.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marcos Henrique Rodrigues Santos - Alex Silva Santos - Certifico e dou fé que, por equívoco, a decisão de fls. 152 não foi
publicada em seu inteiro teor. Corrijo o equívoco republicando-a integralmente: “Vistos. Credor(a): Marcos Henrique Rodrigues
Santos Devedor: Alex Silva Santos (RG nº 48.102.915-1, 419.677.078-98, Rua Padre Anchieta, 81, Ferrazopolis, São Bernardo
do Campo-SP celular 94959-4087). Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato
que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de
dívida alimentar no valor de R$ 3.745,97 (referente aos mês(es) de junho/2017 a janeiro/2019). Cópia desta decisão digitalmente
assinada servirá como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão
civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram
no curso do processo. DECRETO a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Mandado de prisão tem validade de 3
anos (01/02/2022). De acordo com o comunicado CG nº 1145/2015, o mandado deverá ser emitido para cumprimento de forma
concomitante. Intime-se.” - ADV: HENRIQUE MARTINS DE LUCCA (OAB 388500/SP), ANDRÉ BAZAN TARABINI (OAB 193639/
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