Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 71 »
TJSP 27/02/2019 -Pág. 71 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2758

71

332 e inciso II e parágrafo único do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória.
Em consequência, arcará o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Ficará isento, contudo, do pagamento dos
honorários advocatícios, na medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB
260678/SP)
Processo 1133057-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Merito de Santo André - Acropole Incorporadora Ltda - *ciência do ofício juntado. - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB
237083/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP)
Processo 1135441-97.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Wladimir
Postigo - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no §1º, do art. 332 e
parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória. Arcará
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários advocatícios, na
medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135533-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Roberto
Correia Possa - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no §1º, do art.
332 e parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória.
Arcará o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários advocatícios,
na medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135624-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Willian dos
Santos Vale - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no §1º, do art. 332
e parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória. Arcará
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários advocatícios, na
medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135712-09.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Marcos
Antonio Barbosa da Silva - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no
§1º, do art. 332 e parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão
creditória. Arcará o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários
advocatícios, na medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135820-38.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Jose Neto
da Silva - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no §1º, do art. 332 e
parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória. Arcará
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários advocatícios, na
medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135900-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Alessandro
Barnabe dos Santos - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no §1º, do
art. 332 e parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória.
Arcará o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários advocatícios,
na medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136083-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Jose Ricardo
de Almeida - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no §1º, do art. 332
e parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória. Arcará
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários advocatícios, na
medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136195-39.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Valmir de
Lima Maciel - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no §1º, do art. 332
e parágrafo único, e inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil, dada a prescrição da pretensão creditória. Arcará
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isento, contudo, do pagamento dos honorários advocatícios, na
medida em que sequer ocorreu a citação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136274-18.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S/A - Irineu
Miguel Urtado - Vistos. A despeito do preceituado no art. 292, I, do Código de Processo Civil, noto que a instituição financeira
abriu mão de cobrar a correção monetária, juros de mora e outras penalidades, limitando-se a pleitear o valor histórico da dívida.
Por tal motivo, revejo o ultimo parágrafo da decisão anterior para manter o valor indicado na inicial como o valor da causa.
No mais, tendo em vista que os documentos colacionados aos autos sob a alcunha de “contrato” referem-se em verdade a
ficha cadastral, cadastro do cliente ou contrato de financiamento genérico, deverá o banco requerente juntar cópia do contrato
que embasou a propositura desta demanda devidamente assinado pela parte requerida. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136364-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S/A - Karen da
Silva Batista - Vistos. A despeito do preceituado no art. 292, I, do Código de Processo Civil, noto que a instituição financeira
abriu mão de cobrar a correção monetária, juros de mora e outras penalidades, limitando-se a pleitear o valor histórico da dívida.
Por tal motivo, revejo o ultimo parágrafo da decisão anterior para manter o valor indicado na inicial como o valor da causa.
No mais, tendo em vista que os documentos colacionados aos autos sob a alcunha de “contrato” referem-se em verdade a
ficha cadastral, cadastro do cliente ou contrato de financiamento genérico, deverá o banco requerente juntar cópia do contrato
que embasou a propositura desta demanda devidamente assinado pela parte requerida. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA DA SILVA ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.