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TJSP 08/03/2019 -Pág. 3636 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

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(OAB 162676/SP), LUCIENE EPIFANIO DA COSTA DE ALMEIDA (OAB 267202/SP), TATIANA LUIZA DE ANDRADE CALDEIRA
(OAB 277981/SP)
Processo 1011808-25.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Isabel Aparecida Prohaska - Sul
America Cia de Seguro Saude - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, julgo o processo
extinto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas e
despesas processuais, bem como com os honorários dos advogados da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido
serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1011987-56.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Mansão do
Butantã - Diante da total satisfação do crédito noticiada pelo exequente (fl.114), JULGO EXTINTAa presente Execução Título
Extrajudicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observado o recolhimento das custas finais
(fls. 115), oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. - ADV:
CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1012193-41.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Conjunto Habitacional Raposo Tavares
- Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Folhas 1445/1447: Recebo
os embargos de declaração opostos, por serem tempestivos, e os acolho para reconhecer que, de fato, o conserto referente à
unidade 37 do bloco B2 (trincas no balcão divisório entre a cozinha e a sala) não foi objeto do pedido, de modo que não seria
possível condenar a requerida a esse reparo, restando, portanto, excluído o item b.7 do dispositivo da sentença. Todavia, no que
tange à unidade 7 do bloco A, referido reparo deverá ser realizado, vez que se trata de fissura na parede da fachada de referida
unidade, subsumindo-se o disposto ao item d-2 da petição inicial. No mais, resta a sentença mantida em seus termos originais,
não havendo qualquer omissão, sobretudo quando se verifica o quanto disposto na petição de folhas 506/507 da autora (reparos
insatisfatórios na rampa de acesso). Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ANDERSON
SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 1012255-47.2017.8.26.0011 - Monitória - Mandato - Robalinho Alves Advogados - Folhas 136/139: Indefiro a
suspensão do processo, porque não caracterizada qualquer das hipóteses de suspensão do processo previstas no artigo 313 do
CPC. Intime-se a autora, por via postal, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: POLLYANA MORAES
CECCONI (OAB 16863/PA)
Processo 1012471-71.2018.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Claudiana Machado Pereira - Fls.36/53: O pedido deverá ser feito por meio de incidente de cumprimento de sentença. Por tal
razão, proceda a autora ao reenvio da peça, cadastrando-a como incidente. Aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se. - ADV: EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP)
Processo 1012480-33.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Lucimagno Silveira - CIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - (Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO
APRESENTADA). - ADV: VANIR SANTOS FREIRE (OAB 243778/SP), RITA DE CASSIA LIMA DOS SANTOS BEZERRA (OAB
238709/SP), FATIMA DE LOURDES PINTO (OAB 137513/SP)
Processo 1012529-74.2018.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda. - Assim, diantedetodo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
Ação Monitória proposta por CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em face de ECOPAV CONSTRUÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO LTDA, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil para constituir-se
depleno direito o mandado monitório em título executivo judicial, excluindo-se da planilha de cálculo de fls. 09/10 os honorários
advocatícios ali indicados e, julgo extinto os presentes autos, prosseguindo-se, após o trânsito em julgado desta, em fase de
cumprimento de sentença. Em razão da ínfima sucumbência da autora, a ré arcará com o pagamento integral das custas e
demais despesas processuais. Ainda, pagará honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do crédito do embargado, considerados todos os encargos legais sobre ele incidentes, com fulcro no
artigo 85, § 2º, do CódigodeProcesso Civil. P. I. C. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), SILMARA MARY
VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), APARECIDA BREDA MILANESE
(OAB 317673/SP)
Processo 1012710-80.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Floripa Bar
e Eventos Ltda. - Dragons Show e Bar Ltda - ME e outro - Cumpra-se o v. acórdão. Nada vindo em 10 dias, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE BRANDAO AMARAL (OAB 51652/RS), WAGNER DIEGO DE OLIVEIRA MELO
(OAB 367047/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP), ALLEXSANDRE LUCKMANN GERENT (OAB 11217/SC)
Processo 1012710-80.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Floripa Bar e
Eventos Ltda. - Dragons Show e Bar Ltda - ME e outro - Fls. 1006/1007: O início do cumprimento de sentença deverá ser
feito por meio de incidente próprio, a ser cadastrado pelo exequente. Assim, providencie o exequente ao reenvio da peça,
cadastrando-a da forma correta. Então, anote-se a extinção da fase de conhecimento e arquivem-se estes autos. Intimemse. - ADV: ALEXANDRE BRANDAO AMARAL (OAB 51652/RS), WAGNER DIEGO DE OLIVEIRA MELO (OAB 367047/SP),
ALLEXSANDRE LUCKMANN GERENT (OAB 11217/SC), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP)
Processo 1012845-24.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. Marena Comercial Ltda e outro - Fls. 322/384: Manifeste-se o exequente sobre a petição dos executados e alegação de bem
de família. Então, retornem conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP),
JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), FERNANDA HENGLER DINHI (OAB 198990/SP)
Processo 1012845-24.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. Marena Comercial Ltda e outro - Vistos. 1. Folhas 387/389: Tendo em vista a desistência da penhora que recaiu sobre o
sobre o imóvel de matrícula n. 32.973, do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, deixo de apreciar as alegações de
impenhorabilidade do imóvel (folhas 322/331), restando cancelada a penhora deferida à folha 315, devendo o cartório abster-se
de proceder ao registro no sistema ARISP. 2. Comprove a exequente o recolhimento das despesas de diligência. Então, expeçase mandado depenhora e avaliaçãode tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida (R$ 300.523,51), a ser cumprido na
residência do executado Renato Alves Rabello (Rua Aramanaí, 56, Vila Madelena, São Paulo/SP, CEP 05450-030), lavrando-se
o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3.
Cópia desta decisão servirá de mandado de penhora e avaliação. 4. No mais, caberá ao interessadoentraremcontatodiretamente
com Oficial de Justiça designado para as providências necessárias. Intimem-se. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP),
JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), FERNANDA HENGLER DINHI (OAB 198990/SP)
Processo 1012941-05.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Dr
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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