Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
4115
de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito
no rito de execução de título executivo judicial. Para intimação do executado(a), pelo correio, na forma do artigo 513, §2º, II, do
CPC, providencie o autor-exequente o recolhimento das custas postais, em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: NAYARA
PACELLI ALVES E ALVES (OAB 392335/SP)
Processo 1015018-28.2016.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo (fls. 90/91) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto
o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que, em
caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos
termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. P.R.I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/
SP)
Processo 1015145-14.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Rita de Cassia Pereira Pacheco - - Arlindo
da Silva Pacheco - Fls. 119: Diante do significativo intervalo de tempo entre a data do protocolo da petição retro e o presente
ato, deve o autor dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: KATIA RIBEIRO (OAB 222566/
SP)
Processo 1015145-97.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte exequente (http://www.
oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Mandado de
levantamento já expedido fl. 105. Int. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1015852-36.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
securitizadora de creditos financeiros S.A. e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, já que as
partes estão em tratativas de acordo. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1028771-69.2017.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Medicamental Distribuidora Ltda. - Vistos. Defiro a
citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Caberá ao autor
providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo, no prazo de
5 dias. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador
especial. Int. - ADV: RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP)
Processo 1089450-35.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Vistos,
Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e InfoJud, deverá o exequente juntar aos autos as
guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento n. 2.462/2017 do Conselho Superior
da Magistratura. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício à SPPREV - São Paulo Previdência e às concessionárias de serviço público para que prestem
informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas
visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em
vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1105210-24.2017.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janaina Erica
Barros Batista Silva - Vistos. Fl. 271: As desistências devem ser pleiteadas nos autos dos Processos nº 1011835-15.2017.8.26.0020
e 1114679-94.2017.8.26.0100, que tramitam, respectivamente, na 4ª Vara Cível deste Foro Regional e na 2ª Vara de Registro
Público do Foro Central, conforme constou da minuta de acordo. Fls. 278/279: O pedido de desdobramento do imóvel deve
seguir os tramites administrativos. Nestes autos, houve apenas acordo quanto ao exercício da posse. Oportunamente, com as
cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MOREIRA ALVES MARQUES (OAB 41879/BA)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA PAULA DE OLIVEIRA DALLA DEA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2019
Processo 0000828-09.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1017081-31.2013.8.26.0020) (processo principal 101708131.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Kaori Hirata - - SHINJIRO HIRATA
- - Amélia Kiyoto Hirata - Fls. 44: Indefiro, ante o significativo intervalo de tempo decorrido entre o protocolo da petição retro
e a presente data. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
nos termos do artigo 921, caput, III e § 1°, do CPC, haverá suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Decorrido tal prazo, sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados (§2°) e começará
automática a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4°). Int. - ADV: DAVID ROBERTO ROSA (OAB 38661/SP), FABIO
MASCKIEWIC ROSA (OAB 160537/SP)
Processo 0001171-05.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1000121-92.2016.8.26.0020) (processo principal 100012192.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Benícia Madureira Pará Hiss - Expresso
Maranata Ltda e outros - Fls. 1038/1041: Observando-se a ordem estabelecida no art. 835, do Código de Processo Civil, defiro,
por ora, a penhora por meio do sistema BACENJUD e a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Contudo, para
efetivação dessa providência, deverá a exequente juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias
custas, nos termos do Provimento CSM 2.462/2017, no prazo de 5 (cinco) dias. Os demais pedidos serão apreciados em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º