Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
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65.2003.8.26.0482) (482.01.2003.002486/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ana Ieda Campos Cestari - - Cesar Luis Cestari - - Dina Mara Cestari - - Lineu Jose Pedroso - - Maria de Lourdes
Cestari Pierucci - - Rosana Borçato Cestari - - Moacyr Cestari Filho - - Mario Luiz Cestari - - Maria Cristina Balanc Estari Marcos Donizete Mendes - - Suzana Mazzuchelli Mendes - Ante a discordância dos impugnantes às fls. 290, manifestem-se os
impugnados/credores em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP),
LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2019
Processo 0000622-30.2019.8.26.0482 (processo principal 1011871-29.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do
NCPC, intime-se a parte devedora, pessoalmente, via correios, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no Artigo 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA
(OAB 357424/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 0003132-55.2015.8.26.0482 (processo principal 1014941-59.2014.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil SA - Marcos Celio Batista Martins e outros - Vistos. Fls.
192: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual manifestação das partes
em prosseguimento do feito por 15 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SAULO CESAR SARTORI (OAB 274202/SP), CRISTIANE DE BRITO ESPINDOLA
(OAB 253839/SP)
Processo 0006694-09.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 1001483-72.2014.8.26.0482) (processo principal 100148372.2014.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HSBC BANK
BRASIL SA - Banco Múltiplo - Vistos. Inexistindo custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em
definitivo. Intimem-se. - ADV: FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), FERNANDO SACCO
NETO (OAB 154022/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), LUCIA DA
COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP)
Processo 0008276-05.2018.8.26.0482 (processo principal 1016169-35.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Adail Bucchi Junior - Solução - Comércio e Manutenção Elétrica e Hidraulica Ltda - Me - “Sobre os
cálculos apresentados pelo Contador Judicial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO CARLOS LOPES
(OAB 159272/SP), CAMARGO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21652/SP), AMANCIO DE CAMARGO
FILHO (OAB 195158/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 0012089-40.2018.8.26.0482 (processo principal 0025521-39.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Aline Janial - Goldfarb 12 Empreendimento Imobiliario Ltda - - Avance Negocios Imobiliários Sa - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em relação ao depósito de fls. 96, em favor da parte credora, inclusive rendimentos. No
mais, concedo o prazo de 15 dias para que a parte credora, requeira o que entender de direito, carreando aos autos demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, abatendo-se o valor levantado e seus rendimentos. Intimem-se. - ADV: JUCELAINE SOARES
HASEGAWA (OAB 317140/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANA MEIRELLES VILLELA (OAB
131927/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO
PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOSE APARECIDO CUSTODIO (OAB 310940/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA
MIRANDA (OAB 171962/SP)
Processo 0015455-24.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1003866-52.2016.8.26.0482) (processo principal 100386652.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Posto Zap Presidente Prudente Ltda - Vistos. Fls. 75: Melhor
compulsando os autos, revejo o despacho de fls. 78. O Comunicado CG nº 148/2019, disponibilizado no DJE, de 01.02.2019,
às fls. 19, deu publicidade aos termos dos Ofícios Circulares nº 018 e 063, oriundos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
contendo a informação de que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento foram inseridas no sistema BACENJUD para fins
de auxiliar na prestação jurisdicional, sendo possível, doravante, enviar por meio do referido sistema, ordens para bloqueio e
transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc) renda variável (ações, ETFs, FIIs,
CRI, CRA, etc) e cotas de fundos de investimento. Referidos expedientes recomendam ainda que as ordens para fins de bloqueio
e transferências desses ativos financeiros sejam efetivadas unicamente através do sistema BACENJUD, dispensando-se o envio
de ofícios em papel, visto que o sistema BACENJUD supre tal finalidade. Por fim, com fundamento no art. 13 do Regulamento
do BACENJUD 2.0, a pesquisa realizada no referido sistema abrangerá possíveis quantias existentes em previdência privada,
pelo que desnecessária a expedição de ofícios, conforme requerido. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INFORMAÇÕES ACERCA DE INVESTIMENTOS
- ABRANGÊNCIA DO SISTEMA BACENJUD 2.0 - I - Pesquisa realizada junto ao ‘CCS’ (Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional), que indicou a existência de movimentação financeira numa conta denominada “investimento”, em nome
dos coexecutados Fabrícia dos Santos e Marcos Aurélio Gonçalves Contó - Pretensão da exequente, ora agravante, em expedir
ofício ao Banco Citibank, a fim de que este preste maiores informações acerca do aludido “investimento” - II - Reconhecido que
a pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud 2.0 já contempla todos os saldos eventualmente existentes em contas correntes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º