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TJSP 29/04/2019 -Pág. 2975 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2797

2975

178409/SP), RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP)
Processo 1002641-68.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Neide Maria Rocha Valente - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Cite-se a demandada para contestar em15 DIAS. Na
contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior
efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato,
as provas forem de natureza documental. Int. - ADV: DENISE GIARDINO (OAB 95241/SP)
Processo 1002667-66.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Carlos Alberto
Martins - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, conforme fls.37. Regularizados, cite-se a parte ré
para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de
conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de
direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. - ADV: FELIPE PALMARES VANDERLEY
MARIANO (OAB 322945/SP)
Processo 1002698-86.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jeremias Jose da
Silva - Banco Itaucard S.A. - VISTOS. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição juntada, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 57 “caput” da Lei nº 9099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do artigo 487, inciso III “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o cumprimento integral do acordo,
arquive-se. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB
378009/SP)
Processo 1002845-15.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Maria de Morais
- - Onorina Severo da Silva - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Na contestação,
a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade
e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas
forem de natureza documental. Int. - ADV: JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP)
Processo 1002877-20.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Clóvis
César Rota - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. A solução de mérito impõe a definição da culpa do autor no
acidente, diante da circunstância de ter ultrapassado via extensa quando a sinalização de advertência já havia sido acionada
no local, bem como o valor dos danos causados à terceira prejudicada. A análise da culpa prescinde da dilação probatória,
sendo matéria meramente de direito. Única questão prejudicial ao julgamento antecipado reside na comprovação dos danos
ao veículo da terceira motorista, haja vista que a inicial é desacompanhada dos orçamentos e descrição dos serviços a
serem desenvolvidos, para que se apure a relação do conserto aos danos decorrentes do sinistro. Imprescindível, também,
a comprovação dos pagamentos realizados. Assim, concedo o prazo de 10 dias para a juntada dos documentos pelo autor.
Apresentados os documentos, intime-se a ré para se manifestar em idêntico prazo. Ao final das manifestações, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: CLÓVIS CÉSAR ROTA (OAB 420523/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 1002879-87.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Célia Dias
Carrilho Soares de Carvalho - - João Vitor Carrilho Soares de Carvalho - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias,
juntando, novamente, os documentos requeridos no ato ordinatório de fls.47, uma vez que ilegíveis as cópias juntadas às
fls.50/51. Int. - ADV: PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP)
Processo 1002881-57.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Everton Perianez
Capela - Vistos. Recebo o aditamento à inicial. Cite-se a parte ré para contestar em15 DIAS. Na contestação, a parte ré
deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido
julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de
natureza documental. Int. - ADV: SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP)
Processo 1002906-70.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelino
Mota da Silva - Vistos. Recebo o aditamento à inicial. Cite-se a parte ré para contestar em15 DIAS. Na contestação, a parte ré
deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido
julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de
natureza documental. Int. - ADV: KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP)
Processo 1002924-91.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Stephany Fontes
Carli e outro - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o polo ativo conforme requerido às fls.21/24. Regularizados,
designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, citando-se e intimando-se. Int. - ADV: VANESSA CORREIA
PEREIRA (OAB 195912/SP)
Processo 1002924-91.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Stephany Fontes
Carli e outro - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia 06/06/2019,
às 14:00 horas, na Vara do Juizado Especial Cível Lapa, na Rua Faustolo, 846, Água Branca, São Paulo, SP. Diligencie o
patrono do(a) autor(a) o comparecimento de seu constituinte, bem como de eventuais testemunhas. - ADV: VANESSA CORREIA
PEREIRA (OAB 195912/SP)
Processo 1002927-46.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Alexandre
Correa e outro - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Inclua-se Juraci Alexandre Corrêa no polo ativo da ação, conforme fls. 28/29.
Regularizados, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se os réus e intimando-se as partes. Int. ADV: ALINE ALEXANDRA CORREA (OAB 335900/SP)
Processo 1002955-14.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Teresa Cristina Pereira
de Almeida - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré
deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido
julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de
natureza documental. Int. - ADV: LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP)
Processo 1002991-56.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Juraci Pereira
Dis Santos Cheles - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em
razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), THIAGO DE
SOUSA DUCA (OAB 293480/SP)
Processo 1003121-46.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Priscila Pamela dos
Santos - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, conforme fls.59/60. Regularizados, cite-se a parte
ré para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de
conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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