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TJSP 03/05/2019 -Pág. 1217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

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transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais). 7. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo
comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena
de indeferimento. 8. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 9. Nos termos preconizados
pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente
assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)
Processo 1000474-34.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Meirelles
de Oliveira - Otalina Matias Ladeia Piassa - - Sandra Aparecida Piassa - - Selma Piassa Marincek - - Cesar Alexandre Piassa Vistos. Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos de pags. 411/424, no prazo
de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo do acima determinado, deverão os requeridos juntar aos autos certidão de trânsito em julgado
relativo ao processo nº 1000647-58.2017.8.26.0300, que tramitou perante a 1ª Varal local, relativo à interdição da correquerida
Otalina Matias Ladeia Piassa. Cumprido o acima determinado, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, dê-se vista ao Ministério
Público, tornando os autos conclusos, na sequência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB
291746/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 1000557-16.2018.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Tamires Aparecida Cassia da Silva Santos - Vistos. Pag. 98: Providencie a Serventia as
alterações necessárias junto ao SAJ. Intime-se a parte autora, por carta AR, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em não sendo concretizada a intimação
da parte autora por qualquer motivo, expeça-se, desde logo, mandado de intimação para a finalidade supra. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000562-04.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Douglas Caetano Nascimento - Vistos. Comprovado o vínculo contratual
de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora, evidenciada pela regular
notificação, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão do
bem descrito na petição inicial, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de quem
este expressamente indicar. Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar
(art. 3º, §3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da Lei nº 10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), cuja cópia segue anexa. Deverá também o(a) ré(u)(s)
ser intimado(a) de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva apreensão do bem, poderá pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), para devolução do veículo liberado de qualquer ônus
(cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04). Deverá, ainda, se proceder
a advertência da parte requerida de que, decorrido o prazo do item acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem ao patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a) (art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). O senhor Oficial de Justiça
deverá observar se na peça inicial ou no curso do processo houve prévia indicação de depositário ou de pessoas incumbidas
de providenciar meios e, em caso positivo, manter contato com elas e estabelecer as medidas necessárias para integral
cumprimento da diligência. Resultado infrutífera a diligência de busca e apreensão, intime-se a parte autora para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo
Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000611-16.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Transportadora
F.T.R. Ltda. Me - - Daniela Vieira de Oliveira Rocha - - Cesar Augusto Rocha - Vistos, Fls. 181/182: defiro. Cumpra-se conforme
requerido. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), OSCAR
LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1000613-49.2018.8.26.0300 - Monitória - Duplicata - Posto Matriz Avenida Ltda - Marcenaria Primavera de
Jardinópolis Ltda Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte requerida comprovasse nos autos o adimplemento
dos valores devidos ou apresentasse embargos à presente execução, ficando a parte autora intimada a se manifestar em
prosseguimento. - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
Processo 1000660-23.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademar Francisco Gomes - Via
Varejo S/A - - M L Gomes Advogados e Associados Sc - - Banco Bradesco S/A - Vistos, Fl. 285: defiro. Expeça-se certidão
de honorários em favor do patrono da parte autora. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 282/284. Oportunamente, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/
SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIANA MAIER (OAB 262886/SP)
Processo 1000675-60.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Inicialmente, providencie a parte exequente a juntada de memória de cálculo atualizada do débito exequendo, o que
deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido o acima determinado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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