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TJSP 10/05/2019 -Pág. 2860 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2860

de imóvel urbano firmado. Pede a concessão de liminar de despejo. Com feito, o contrato de locação entre as partes encontrase em vigor, sem garantia. Assim sendo e configurados os requisitos do artigo 59, inciso IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar
requerida com fundamento no § 1º do mesmo dispositivo legal, e concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária.
Prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel pelo autor, expeça-se mandado para desocupação. Intime-se. ADV: LEONARDO ALVAREZ SILVA (OAB 147543/SP)
Processo 1000162-84.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Hilário Dametto - Banco
Bradesco S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade dos contratos de cartões de crédito da bandeira
ELO nºs 6509.0100.0114.4536 e 6509.05.00.0414.7862; condeno o requerido na indenização do dano material no valor de R$
90,00 (noventa reais), na forma simples, e na indenização a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos
monetariamente a partir desta data (Súmula nº 362 STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% a mês a partir do prazo previsto
no artigo 523 do CPC. Condeno, ainda, o requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados
em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1000164-51.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ESCOLA BOSQUE LTDA
- GIULIANA MARA GUSMAN MEYER - - MARCELLO ANTONIO PESCE MEYER - Diante da instauração do incidente de
cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV:
FABIANA MOSER LEONIS RAMOS (OAB 152783/SP), MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP), MARIANA RESENDE DE
CAIRES (OAB 292533/SP)
Processo 1000369-83.2019.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bosque da
Imperatriz- Ed. Beatriz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAHIRA JUSTINO
LINDOLFO (OAB 364294/SP)
Processo 1000835-35.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Marcio Augusto de Carvalho Mazzei
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP)
Processo 1001420-92.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.M.M. - COLÉGIO
DOMINUS VIVENDI - Vistos. Deferida a produção da prova oral, em superior instância, para oitiva das testemunhas (folhas
366/372), o réu apresentou rol de testemunhas às folhas 381. Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
20 de maio de 2019, às 14:00 horas (sala 308 - Bloco I). Resgitro que, nos termo do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo. Intime-se. - ADV: CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO E SILVA (OAB 316094/SP), DEBORA
PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), SAMIRA ALMEIDA FERREIRA (OAB 310249/SP)
Processo 1001458-65.2019.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Lidia
Stagi Espinosa - Fls. 34: ciência. Diligencie a autora a citação da corré. Intime-se. - ADV: MAURICIO FERNANDES GROTTA
(OAB 202917/SP)
Processo 1001613-73.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.L.L.E. - Vistos. Requisitei
informações ao Detran por meio eletrônico, conforme resposta que segue. Requisitei informações à DRF por meio eletrônico
quanto ao último exercício. Caso a pesquisa seja positiva, em razão do determinado no Provimento CG nº 21/2018, junte-se aos
autos a declaração de bens obtida, devendo o feito tramitar em segredo de justiça, inserindo-se a tarja correspondente. Diga em
prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP)
Processo 1001624-05.2016.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Gabriel da Silva Zorzenoni - Golden
Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA - Vistos, Aguarde-se a confirmação oficial do Banco do Brasil acerca do depósito
de folhas 195. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001624-05.2016.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Gabriel da Silva Zorzenoni - Golden
Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA - Em razão do exposto, julgo EXTINTA a execução, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE GUIA DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO
REQUERIDO. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo
único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados
os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção, inclusive no processo principal, se for o caso, nos termos do
artigo 1.286, § 5º das NSCGJ. P.R.I. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB
258692/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002093-46.2019.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Defiro a restrição judicial, por meio do sistema RENAJUD, para impedir a circulação do veículo placa BRQ 1680,
conforme extrato que segue. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA
(OAB 124403/SP)
Processo 1002872-98.2019.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - A.P.G. - Isto posto, diante dos documentos acostados aos autos e do parecer favorávelo do Ministério Público, JULGO
PROCEDENTE a ação, para determinar a expedição dos seguintes mandados: 1- Ao 3° Cartório de Registro das Pessoas
Naturais Penha de França - SP Folhas 23, livro C-26, ordem n° 7754, Certidão de Óbito de Angelo Granello, para constar
de forma correta: o nome completo do falecido como ANGELO GIUSEPPE VITTORIO GRANELLO, acrescentando Giuseppe
Vittorio; Nome pai do falecido - de Benedito Santo Granello para BENEDETTO GRANELLO; Nome mãe do falecido de Vitoria
Granello para DOMENICA FAVERO. 2 - Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Município Rio das Pedras - SP, na Certidão de
Nascimento de ANTONIO BENEDITO GRANELLO, livro A-1, Fls 125, Termo 315, para constar de forma correta:Nome da criança:
de Antonio Benedito, corrigir para ANTONIO BENEDITO GRANELLO (acrescentando Granello); Nome do pai: de Gramelle
Angilo para ANGELO GIUSEPPE VITTORIO GRANELLO; Nome da mãe: de Graum Maria para MARIA CECCON. 3 - Ao Cartório
de Registro das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito do Brás - SP, na Certidão de Casamento de ANTONIO GRANELLO, livro
b-033, fls. 106V, termo 154, para constar de forma correta: Nome do Contraente: de Antonio Granello corrigir para ANTONIO
BENEDITO GRANELLO (acrescentando Benedito); Nome dos pais paternos: Angelo Granello corrigir para ÂNGELO GIUSEPPE
VITTORIO GRANELLO (Acrescentando Giuseppe Vittorio), e Maria Cecom corrigir para MARIA CECCON (acrescentando “C”
e alterando “M” para “N”); Data de nascimento do contraente Antonio Granello de 11.10.1893 corrigir para 05.10.1893; Nome
dos avós paternos: De “em branco”, para BENEDETTO GRANELLO e DOMENICA FAVERO; 4 - Ao 3º Cartório de Registros das
Pessoas Naturais Penha de França - SP, Certidão de Óbito de ANTONIO GRANELLO, folhas 07V e c-52, Livro A-14, ordem
28748, ano de 1967, para constar de forma correta:Nome do falecido: de Antonio Granello corrigir para ANTONIO BENEDITO
GRANELLO (acrescentando Benedito); Nome dos pais paternos: Angelo Granello corrigir para ÂNGELO GIUSEPPE VITTORIO
GRANELLO (Acrescentando Giuseppe Vittorio), e Maria Cron corrigir para MARIA CECCON;Nacionalidade dos pais: de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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