Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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Intime-se - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MICHEL KALIL (OAB 319342/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1043332-98.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Frc Servicos de Documentacao para Estrangeiro Ltda - Me - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da
sentença/decisão de fls. 212, conforme formulário de fls. 206. Atente-se o interessado que o depósito efetivar-se-á em até 10
dias após a publicação deste Ato. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WANDERLEY
RODRIGUES BALDI (OAB 180636/SP)
Processo 1043571-39.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Kazuwo Fujinaka - - Alice Kinue
Fujinaka - Cassi Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Fls. 431: Diante da ampliação do alcance
do princípio do contraditório disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte ré no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se-a
pela imprensa oficial quanto aos documentos de fls.432/468. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/
SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), JULIUS CESAR
CONFORTI (OAB 207687/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 1045654-96.2014.8.26.0100 - Monitória - Previdência privada - ‘Fundação CESP - Andrea de Oliveira - Vistos.
Certifique a Serventia acerca do recolhimento da taxa referente à pesquisa solicitada, através do módulo de custas do sistema
SAJ, conforme Comunicado Conjunto 500/2019. Defiro a pesquisa de veículos registrados em nome da executada, via RENAJUD.
Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: LEILANE DE PAULA VITOR (OAB 329237/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
(OAB 113806/SP)
Processo 1045654-96.2014.8.26.0100 - Monitória - Previdência privada - ‘Fundação CESP - Andrea de Oliveira - Diga a
parte autora em prosseguimento, em 10 (dez) dia, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa via RENAJUD. - ADV: LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), LEILANE DE PAULA VITOR (OAB 329237/SP)
Processo 1046668-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cesar
Alejandro Russo - Plus Vita S/A - Fls. 145/150, 151/158, 159/160 e 161: Cumpra o autor o quanto determinado a fls. 144,
protocolando o ofício expedido à Receita Federal, comprovando-se nos autos. Prazo de 5 dias. Após, com a resposta, digam
as partes, em igual prazo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), AMIR
KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), EDUARDA LEMOS RASZL ORNELAS (OAB 220524/SP)
Processo 1049153-20.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ebe D’affre Mazzolani - - LÍGIA
URBINA TELLES - Banco do Brasil S.A. - Conheço dos embargos de declaração (fls. 193/196), porquanto tempestivos, mas
a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. Ocorre que as
razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Assim, o recurso apresenta evidente caráter infringente,
devendo a sentença ser questionada por recurso adequado. Posto isso, persiste a decisão tal como lançada. Reabre-se o
prazo para apelação. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANA BRAGHETTA (OAB 130044/SP)
Processo 1050483-81.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raphael Jafet Junior - Newton
Vilella Ribeiro de Souza - 1) Fls. 67/69: Comprovada a idade do exequente, fica deferido o pedido de prioridade na tramitação.
Anote-se e observe-se. 2) Fls. 71/72: Pretendendo-se a penhora de bem imóvel, providencie o exequente a juntada de matrícula
atualizada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se - ADV: PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP)
Processo 1053142-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Raquel Schames Rettmann Itaúseg Saúde S/A - 1) Digam as partes acerca do julgamento do IRDR nº 0043940-25.2017.8.26.0000 (Tema 11 - TJSP), de
relatoria do Desembargador Grava Brazil, que firmou as seguintes teses: TESE 1 - “É válido, em tese, o reajuste por mudança
de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde (empresarial ou por adesão),
celebrados a partir de 01.01.2004 ou adaptados à Resolução nº 63/03, da ANS, desde que (I) previsto em cláusula contratual
clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas, (II) estes estejam em
consonância com a Resolução nº 63/03, da ANS, e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados que, concretamente
e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.” TESE 2 - “A interpretação correta
do art. 3º, II, da Resolução nº 63/03, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão “variação acumulada”,
referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula
matemática, estando incorreta a soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados
em todas as faixas etárias.” Prazo de 15 dias. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB
163074/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1054680-50.2016.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ponzio Brotto Pet Shop Comércio e
Serviços Ltda - Clatesp Classificados, Assinantes e Virtual Guias e Listas Limitada - Vistos. Fls.122: Considerando que já
consta cumprimento de sentença em apenso, manifestem-se as partes naqueles autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO NIMER
TERRABUIO (OAB 18100MS), EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP)
Processo 1057148-50.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcus Vinicius Laurenti Moschetti - - Iris Laurenti Burgugi - José Domingos Lima Gama - - SATURNINO VIENA PEREIRA
- Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação de fls. 257/263, apresente a parte contrária as contrarrazões no prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB
208381/SP), FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), ALEXANDRE BRÁS DOS SANTOS (OAB 375437/SP),
ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP)
Processo 1059025-88.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Perdue Comercial
Importadora e Exportadora Ltda. - Arca Fomento Agrícola Ltda. - 1) Fls. 128/138: Nos termos do art. 860, do CPC, defere-se a
penhora no rosto dos autos 0015335-18.2017.8.11.0055 do processo que tramita perante a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/
MT, em favor do ora exequente Perdue Comercial Importadora e Exportadora Ltda, representado pelo advogado Fernando
Bilotti Ferreira, OAB/SP 247031/SP, do que couber ao ora executado Arca Fomento Agrícola S/A, CNPJ: 18.203.186/0001-41,
até o valor do débito de R$ 194.656,63. 2) Defiro a penhora de veículo (fls. 124). Expeça-se mandado de penhora, avaliação,
remoção e intimação, nomeando-se o credor como depositário, ressalvada sua concordância com permanência dos bens com
o executado (art. 840, § 2º, do CPC). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como
mandado. 3) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (caso infrutífera a intimação, determinada no item “2”
supra). 4) Em se tratando de veículo financiado, oficie-se à instituição financeira para que informe o número de parcelas pagas
e eventual saldo devedor. 5) Realizada a penhora, cumpra o exequente o art. 871, IV, do CPC, juntando pesquisa de preço dos
bens junto à Tabela FIPE, apresentando três cotações. 6) De imediato, providencie a serventia através do sistema RENAJUD o
bloqueio de transferência do veículo. Não sendo encontrado, conclusos para determinação de bloqueio também na modalidade
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