Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
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Processo 0001555-10.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1007333-75.2017.8.26.0006) (processo principal 100733375.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Martins Auto Posto Ltda. - Agnaldo Ribeiro da Costa Entregadora
Me. - Vistos. Satisfeita a obrigação, EXTINGO o processo nos termos do artigo 924 II do CPC. Oportunamente, arquivemse. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 03 de junho de 2019. - ADV: IDNEI TEIXEIRA POSO (OAB 274631/SP),
THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP)
Processo 0002593-23.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1002825-23.2016.8.26.0006) (processo principal 100282523.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rosenei Mascarenhas - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 50/51), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor do
exequente. Procedias as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
302940/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002692-90.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1015602-11.2014.8.26.0006) (processo principal 101560211.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Francisco Carlos Stéfano - Sul America Cia de Seguro
Saude - Vistos. Por ora, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SIMONE DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 408433/SP), FRANCISCO CARLOS
STÉFANO (OAB 156862/SP)
Processo 0002894-67.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1000518-28.2018.8.26.0006) (processo principal 100051828.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Letícia Castor Gonçalves de Souza - Nazih Khoury - Ângela Regina de Arruda - Vistos. Fls. 06: Aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0003201-89.2017.8.26.0006 (processo principal 0021556-94.2010.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Telecomunicações de São Paulo S/A. - Telesp. - Ana Lúcia Miguel Sobral - Vistos. Fls. 81: Defiro ao
exequente o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP),
FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 0003894-05.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1007105-66.2018.8.26.0006) (processo principal 100710566.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Imissão - Miriam Midori Naka - Alan Ribeiro - Vistos. Nos termos do artigo 523
do CPC, intime-se o(a) devedor(a), por carta, para efetuar o pagamento do débito demonstrado na memória de cálculo, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Fica
ciente e advertido que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação de bens que poderão ser indicados pelo credor, seguindo-se atos de expropriação. Em caso de pagamento, deverá
o devedor acrescentar as custas finais ( 1% do valor do débito corrigido ), na forma da Lei nº 11.608/2003. Int. - ADV: MIRIAM
MIDORI NAKA (OAB 176428/SP)
Processo 0003897-57.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1010436-56.2018.8.26.0006) (processo principal 101043656.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo
S/C Ltda - Roberto Wataru Sato - Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) devedor(a), por carta, para efetuar
o pagamento do débito demonstrado na memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do débito ser acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Fica ciente e advertido que, não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens que poderão ser indicados pelo
credor, seguindo-se atos de expropriação. Em caso de pagamento, deverá o devedor acrescentar as custas finais ( 1% do valor
do débito corrigido ), na forma da Lei nº 11.608/2003. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0003900-12.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1007064-36.2017.8.26.0006) (processo principal 100706436.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fiança - Companhia Mutual de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial - Goldem
Armazens e Transportes Gerais Eireli - Me - Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) devedor(a), para efetuar
o pagamento do débito demonstrado na memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do débito ser acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Fica ciente e advertido que, não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens que poderão ser indicados pelo
credor, seguindo-se atos de expropriação. Em caso de pagamento, deverá o devedor acrescentar as custas finais ( 1% do
valor do débito corrigido ), na forma da Lei nº 11.608/2003. Para tanto, forneça a taxa de postagem. Int. - ADV: BRUNO SILVA
NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 0003901-94.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1005513-84.2018.8.26.0006) (processo principal 100551384.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.C.M. - Deverá o interessado formular seu pedido
junto ao cumprimento de sentença sob o número 0008207-43/2018. Cancele-se este incidente. Int. - ADV: FERNANDO MARIN
HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP)
Processo 0005135-48.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1001378-34.2015.8.26.0006) (processo principal 100137834.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - C.S.S.J. - C.C.C. - 1- Não havendo aceitação
do exequente, indefiro o parcelamento do débito e a realização de audiência de tentativa de conciliação. 2- Fls.108. Defiro a
penhora do veiculo registrado em nome da executada (fls.54), lavrando-se o respectivo termo. Defiro o bloqueio de transferência
do veiculo pelo sistema Renajud. Intime-se o exequente para que apresente o valor atual do veiculo constante na Tabela
Fipe, para fins de avaliação. Intime-se a executada da penhora. Intime-se. - ADV: KÁTIA SIMONE SOARES (OAB 410450/SP),
EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB 188448/SP)
Processo 0007275-89.2017.8.26.0006 (processo principal 0015155-45.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Obrigações - Kaike Carratu - Rodrigo Chingotti - Vistos. Fls. 37/38: Defiro o pedido de nova citação, para tanto providencie as
custas necessárias no prazo de 10 (dez)dias. Intime-se. - ADV: ADINAERCIO DAMIÃO (OAB 154797/SP)
Processo 0008728-85.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1012792-58.2017.8.26.0006) (processo principal 101279258.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO ABN AMRO REAL S/A - P C Sobrinho Comercio
de Artigos de Cama, Mesa, Banho e Armarinhos - Vistos. Fls. 33/34: Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Sem
prejuízo, ciência da resposta do Bacenjud, Infojud e Renajud ( endereços). Int. - ADV: DANIEL FERREIRA MARTINS (OAB
360693/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0008876-33.2017.8.26.0006 (apensado ao processo 1001884-73.2016.8.26.0006) (processo principal 100188473.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Bruno Norberto Porto - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Informação
do Contador de fls. 137: a multa cominatória não integra a base de cálculo dos honorários. Logo, voltem para refazimento do
cálculo nos termos desta decisão e a de fls. 135. Intime-se. - ADV: JOACE PEREIRA DE SOUZA (OAB 321641/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0009649-78.2017.8.26.0006 (apensado ao processo 1010721-20.2016.8.26.0006) (processo principal 1010721Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º