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TJSP 13/06/2019 -Pág. 1680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

1680

ação para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 300,00,
acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da citação. Deixo de proceder
à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002404-14.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELIANE DE OLIVEIRA LEMES - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - Vistos. Manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias a respeito da contestação apresentada pelo(a) ré(u). Oportunamente, cls. Int. - ADV:
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002427-57.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Esthefane da Silva Santos - Centro de Formação de Condutores LBD LTDA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a ação para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$
1.830,00, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da citação. Deixo
de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n°
9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002430-12.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DENISE CAROLINA GOUVEA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - Vistos. Intime-se a
autora para, no prazo de dez dias, comprovar os pagamentos citados na inicial (fl.01). Após, tornem os autos cls. Int. - ADV:
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002435-34.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MICHELLE MARQUES MOURA RODRIGUES - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar
à autora a quantia de R$ 1.689,40, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados
da citação. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55,
caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002436-19.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ORLANDO SOUZA DE JESUS - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar à autora
a quantia de R$ 1.396,00, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da
citação. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput,
da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002437-04.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Larissa Messali Ferreira - Centro de Formação de Condutores LBD LTDA - Vistos. Intime-se a autora para, no prazo
de dez dias, comprovar o pagamento citada na inicial (fl. 01). Após, tornem os autos cls. Int. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ
(OAB 60108/SP)
Processo 0002439-71.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALISON YOSHIHAURU HYODO - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar à autora
a quantia de R$ 2.000,00, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da
citação. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput,
da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002442-26.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BRUNO MATHEUS GOMES - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar à autora
a quantia de R$ 1.699,00, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da
citação. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput,
da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002468-24.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Cristina Falabela - Centro de Formação de Condutores LBD LTDA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação
para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.960,00,
acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da citação. Deixo de proceder
à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002557-47.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - THAYLINE RODRIGUES LUCAS - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - JULGO PROCEDENTE
a ação declarar rescindido o contrato firmado entre as parte e para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.350,00,
acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da citação. Deixo de proceder
à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se e intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002720-27.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RALFO
BARBEIRO DOMENICONI - Five9 2016 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Carlos
Viii - Spe Ltda - Vistos. Solicite-se a devolução, independente de cumprimento, do mandado de fl. 126. Após, tornem os autos
cls. Int. - ADV: LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO
GOMES TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 0002720-27.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RALFO
BARBEIRO DOMENICONI - Five9 2016 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Carlos
Viii - Spe Ltda - Vistos. 1. Fls. 134/218: ciência às rés. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação a propósito e,
oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB
249206/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 0002793-96.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCOS
LEANDRO DE OLIVEIRA - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Tendo em vista a narrativa do autor informando que recebeu o
valor de R$ 966,32, que foi devidamente estornado pelo Banco executado, acolho a impugnação de fls. 129/131 com a finalidade
de devolver a quantia bloqueada à fls. 105 ao Banco executado, expedindo-se o necessário. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0002887-44.2019.8.26.0566 (processo principal 0009581-63.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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