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TJSP 25/06/2019 -Pág. 2297 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

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Processo 0001603-43.2019.8.26.0358 (processo principal 0001880-35.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rodrigo Sanches Trombini - MUNICIPIO DE MIRASSOL Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da Impugnação juntada aos autos. - ADV: RODRIGO SANCHES
TROMBINI (OAB 139060/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003748-39.2000.8.26.0358/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Geraldo Nogueira Filho - Interessado,
no prazo legal, manifeste-se acerca do ofício juntado (fls. 96/105). - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1000336-53.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Noromix Concreto S/A
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Aguardo pagamento dos honorários periciais, conforme petição de fls. 423 (...”Em
caso de concordância, intime-se a parte a que foi atribuído o custeio da prova pericial (Noromix Concreto S/A) para que, em 10
dias, providencie o depósito do montante integral arbitrado a título de honorários, sob pena de não realização da perícia”...) ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1000441-30.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Pereira da Silva - Apresente o apelado, no prazo de 15 dias, Contrarrazões à Apelação juntada aos autos. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1000535-41.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Henrique
Trevizan - M.k. - Mirassol Serviços de Fotos e Vistorias Eireli - Me e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias,
acerca da Contestação juntada aos autos. - ADV: ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP), CASSIANO PERPETUO
BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1002710-76.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Dutra Celini Fls. 190/198: Ciência ao Instituto requerido. Fls. 199/202: Ciência às partes. Observe-se que a decisão refere-se a agravo de
instrumento diferente daquele mencionado pela requerente na petição de fls. 189. Tendo em vista que não houve o deferimento
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto nos autos (fls. 190/192), o feito deve prosseguir. Assim, remetam-se
os autos ao E. TRF da 3ª Região para julgamento do recurso de apelação interposto às fls. 141/151. - ADV: MARCOS ALVES
PINTAR (OAB 199051/SP)
Processo 1002984-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elenice Mendes Bergamini Wellington Vinícius Capolupo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Certidão(ões) de Honorários disponível(is). - ADV:
AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP), JOSEANE QUEIROZ
LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1003520-51.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Simone da Silva Diniz 1- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE
SOUZA (OAB 220799/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1004259-87.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marly Bonvicini Mambrini Manzotti - Apresente o apelado, no prazo de 15 dias, Contrarrazões à Apelação juntada
aos autos. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1005605-73.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Solange Paulino Medina
Cardoso - 1- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2019
Processo 0000062-72.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - Carlos Eduardo Franco Rodrigues de Souza - - Marcos Antônio de Aquino Cambuhy - Mateus Augusto Rodrigues da Silva - - Paulo Cesar Garbi - - Vinicius de Oliveira - - Jonas Rodrigues Nunes Marroni - - Otávio
Farias de Olivera - - Vagner da Silva Santos - Tendo em vista que a advogada nomeada alegou aparente conflito de interesses
entre os denunciados, para evitar colidência nas defesas e nulidade do processo, nomeie-se novos defensor(es) para o(s)
réu(s) Carlos Eduardo Franco Rodrigues de Souza, Marcos Antônio de Aquino Cambuhy, Vinicius de Oliveira, Jonas Rodrigues
Nunes Marroni e Otávio Farias de Olivera, expedindo-se o necessário. Fica a patrona, Dra Evidet, incumbida de defender o
réu Paulo César Garbi, e portanto, intimada para Apresentar Resposta à Acusação. Intime-se. - ADV: VALTER ROCHA RUBIO
(OAB 420758/SP), LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
240391/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP), PATRICIA ANGELO CARBONERO
(OAB 319055/SP), REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP), SILMARA CRISTINA BENEVIDES GUAYCURU (OAB
413100/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 112706/
SP)
Processo 0000150-81.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Thiago Antonio
Vanzeli da Silva - Despacho-Ofício - Genérico - Crime - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), BRUNA
BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP)
Processo 0000190-42.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Marcio Roberto Martin
- - Mauricio Martin - Não foram arguidas preliminares nem alegadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art.
397 do Código de Processo Penal, as quais realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente. Por outro lado, a
defesa prévia não afasta os fatos delineados na inicial, porquanto “a discussão da base fática probatória da denúncia é feita
após a instrução da causa. Para a denúncia ser recebida, basta que seja formalmente correta, narre fato típico e se apoie em
indícios de crime” (RHC Rel. Pedro Acioli RSTJ 65/187). Não se exige, ademais, prova plena nem exame aprofundado dos
elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficiente que tornem verossímil o quanto relatado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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