Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
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TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes se compuseram nos autos originários (fls. 250/255),tendo sido o feito extinto
por acordo homologado pela sentença de fls. 257. Dessa forma, o recurso está prejudicado porque se o processo foi julgado, a
controvérsia posta no recurso perdeu o seu objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo
prejudicado o agravo. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2019. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs:
Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Carlos Eduardo Baumann
(OAB: 107064/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2172922-23.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urupês - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravado: Benedito Barbosa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado ante o acordo realizado entre as partes
e a consequente extinção do processo - Perda de objeto Agravo prejudicado. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra
a decisão proferida nos autos da ação de liquidação de sentença proposta pela parte em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A..
É o relatório. As partes se compuseram nos autos originários (fls. 295/306),tendo sido o feito extinto por acordo homologado
pela sentença de fls. 307. Dessa forma, o recurso está prejudicado porque se o processo foi julgado, a controvérsia posta no
recurso perdeu o seu objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o agravo.
Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2019. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: João Lucas Pascoal
Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta
(OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2172939-59.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urupês - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravada: Maria Aparecida da Silva Pedro - Agravada: Neide Mafalda da Silva Rodrigues - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso prejudicado ante o acordo realizado entre as partes e a consequente extinção do processo - Perda de objeto Agravo
prejudicado. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação de liquidação de sentença
proposta pela parte em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes se compuseram nos autos originários (fls.
287/298), tendo sido o feito extinto por acordo homologado pela sentença de fls. 299 . Dessa forma, o recurso está prejudicado
porque se o processo foi julgado, a controvérsia posta no recurso perdeu o seu objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código
de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o agravo. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2019. ENIO ZULIANI Relator Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti
(OAB: 321754/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2172961-20.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urupês - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravada: Angela Maria de Melo Costa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado ante o acordo realizado
entre as partes - Perda de objeto Agravo prejudicado. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida
nos autos da ação de liquidação de sentença proposta pela parte em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As
partes se compuseram nos autos originários. Dessa forma, o recurso está prejudicado, poi perdeu o seu objeto, nos termos do
artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o agravo. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2019.
ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Bruno
Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2172995-92.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urupês - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravado: FRANCISCO COMPARETTO (Justiça Gratuita) - Julgamento conjunto - Advento de acordo realizado entre as
partes - Pedido de homologação deduzido na apelação - Homologação. Perda de objeto do agravo Recurso prejudicado. Vistos.
Cuida-se de recurso interposto nos autos da ação de liquidação de sentença proposta pela parte em face de TELEFÔNICA
BRASIL S.A. É o relatório. Foi noticiado nos autos que as partes realizaram acordo informando que resolveram por fim ao
litigio, sem ônus para quaisquer delas. Ambas estão devidamente representadas pelos seus advogados. Assim, tendo em vista
a composição amigável noticiada, HOMOLOGA-SE o pedido para a produção de seus jurídicos e legais efeitos e JULGA-SE
PREJUDICADO O AGRAVO. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2019. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani Advs: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 2173012-31.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urupês - Agravante: Telefônica Brasil S/A
- Agravada: DULCINEIA TEIXEIRA BELMONTE (Justiça Gratuita) - Julgamento conjunto - Advento de acordo realizado entre as
partes - Pedido de homologação deduzido na apelação - Homologação. Perda de objeto do agravo Recurso prejudicado. Vistos.
Cuida-se de recurso interposto nos autos da ação de liquidação de sentença proposta pela parte em face de TELEFÔNICA
BRASIL S.A. É o relatório. Foi noticiado nos autos que as partes realizaram acordo informando que resolveram por fim ao
litigio, sem ônus para quaisquer delas. Ambas estão devidamente representadas pelos seus advogados. Assim, tendo em vista
a composição amigável noticiada, HOMOLOGA-SE o pedido para a produção de seus jurídicos e legais efeitos e JULGA-SE
PREJUDICADO O AGRAVO. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2019. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs:
Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 2173021-90.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urupês - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravada: Iracema Carvalho Crivelaro - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso prejudicado ante o acordo realizado entre
as partes - Perda de objeto Agravo prejudicado. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos
autos da ação de liquidação de sentença proposta pela parte em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes
se compuseram nos autos originários. Dessa forma, o recurso está prejudicado, pois perdeu o seu objeto, nos termos do artigo
932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o agravo. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2019. ENIO
ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Felipe Gradim
Pimenta (OAB: 308606/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º