Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
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SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0027610-45.2006.8.26.0482 (processo principal 0009198-23.1993.8.26.0482) (482.01.1993.009198/5) Cumprimento de sentença - Joaquim Teixeira Neto - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Ciência ao Município de
Presidente Prudente acerca da filiação de Joaquim Teixeira Neto, qual seja, nome do pai: Manuel Teixeira, nome da mãe,
Sebastiana de Carvalho, facultada manifestação no prazo de dez dias. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP),
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP)
Processo 0033999-36.2012.8.26.0482 (processo principal 0009198-23.1993.8.26.0482) (482.01.1993.009198/59) Cumprimento de sentença - Jorge Luiz Luizari - - Márcia Cristina Martins Luizari - - Cristiane Nader Gomes Martins - - Carlos
Enéas Motta Martins - Mara Silva Martins Coladello - - Carlos Coladello - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - 1.
Intime-se o Município devedor, por carta, na pessoa de seu i. Procurador-Chefe, para que, em cinco dias, se manifeste acerca
do pedido de levantamento da quantia depositada a fls. 165. Cópia do presente despacho, que será instruída com cópia das
peças de fls. 130/131 e 165, servirá como carta, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado),
a instrução, o encaminhamento e diligências para atendimento. 2. Observo que o pedido de levantamento já veio acompanhado
do Formulário MLE implantado nesta comarca pelo Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019, que será no momento
oportuno conferido pela serventia. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), JULIO CESAR MORAES MANFREDI (OAB 22219/SP), ENRICO SCHROEDER
MANFREDI (OAB 219528/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2019
Processo 0000540-05.2015.8.26.0493 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mecanizadora Agricola
Pedrolin Ltda - Antonio Carlos Pedrolin - Real Center Tecn de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Homologo, para que produza
seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls. 374/375 dos autos, e
em consequência, JULGO EXTINTA a Ação Embargos À Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título que Mecanizadora
Agricola Pedrolin Ltda. e Antonio Carlos Pedrolin movem em face de Real Center Tecn de Ativos e Fomento Mercantil Ltda, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Certifique a serventia nos autos principais, ação de ação de Execução
de Título Extrajudicial, objeto do Proc. nº 0000659-97.2014.8.26.0493, acerca do desfecho desta demanda. Certifique de igual
modo a serventia acerca de eventuais custas processuais pendentes de recolhimento. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo
único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/
SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP), ALESSANDRO MANOEL DA SILVA VASCONCELOS (OAB 238397/
SP), EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP)
Processo 0002051-67.1998.8.26.0482 (482.01.1998.002051) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Raquel Seixas Martins - - Benito Martins Netto - - Julia Martins Martin
- - Antonio Martim - - Ercilia Luz Furlanetto - - Verdi Terra Furlanetto - - Marilena Tiezzi Furlanetto - - Vermar Terra Furlanetto - Venicio Terra Furlanetto - - Vicente Furlanetto - - Vicente Furlaneto e Cia Ltda - Mara Martins Martim - - Marluce Martins Martim
- - Marilena Martins Martim - - Marcia Martins Martim - - Mirian Martins Martim - Ciência às partes acerca do auto de avaliação
lavrado pelo Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Pirapozinho carreado a fls. 392 dos autos, facultada manifestação no prazo de
quinze dias. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/
SP), EDUARDO NAUFAL (OAB 46300/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002149-22.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 0012828-86.2013.8.26.0482) (processo principal 001282886.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Mario Luiz Cestari - Ivanete R de Souza - - Ip7 Serviçõs de Provedora e
Telecomunicação Ltda - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), FLAVIA GIROTO DA SILVA (OAB 210481/SP), ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB 331318/SP)
Processo 0003746-70.2009.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nagai, Molina & Cia Ltda - Clarides
Ignácio de Oliveira - Vistos. Fls. 169 dos autos: os autos encontram-se à disposição da parte exequente, não havendo motivo
para novo requerimento. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação da credora. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN
NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0004946-97.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 0001400-83.2008.8.26.0482) (processo principal 000140083.2008.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Belgo Bekaert Arames Ltda Dayanne Husein Motta - - Fernando Gimenes São Romão - Defiro o pedido de fls. 91/92, da parte autora. Após o recolhimento
do valor referente a duas taxas postais, expeçam-se cartas de citação dos sócios requeridos nos endereços indicados a fls. 92,
observando-se os demais termos da decisão de fls. 09. Prazo: 15 dias. Intime-se - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0006152-59.2012.8.26.0482 (482.01.2012.006152) - Monitória - Pagamento - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Antonio Domingos
Rosa ME - Fls. 278: indefiro o pedido tendo em vista que o artigo 833, IV do CPC consagra a impenhorabilidade da verba
pleiteada, dado o seu caráter manifestamente alimentar. O saldo em fundo fechado de previdência privada complementar, em
regra, destina-se à própria finalidade previdenciária. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias, requerendo o que for pertinente, sob pena de extinção da ação (art. 485, III, CPC). Intime-se - ADV: REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0006303-25.2012.8.26.0482 (482.01.2012.006303) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRA e outro
- Gilvan Tenorio de Assis - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (xx ) da taxa para expedição
de CARTA AR + mão propria -), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); no valor de R$ 28,30 para cada endereço ( um em Pirapózinho e outro em Tarabai,
conforme fls. 123/124 -obs: no endereço de Álvares Machado o executado não foi encontrado). Às fls. 168/169 houve um
recolhimento no valor de R$ 21,25 - necessitando de complementação. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0006739-76.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0001207-34.2009.8.26.0482) (processo principal 0001207Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º