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TJSP 03/09/2019 -Pág. 1777 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2883

1777

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2019
Processo 0000848-92.2002.8.26.0106 (106.01.2002.000848) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Rosmari da
Silva Godoi e outros - Ao autor, ciência à certidão cartorária: “ Decorreu o prazo sem resposta ao ofício de fls. 382.” Manifeste-se
em termos de prosseguimento. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)
Processo 0001557-73.2015.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, item 11 das NSCGJ, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
SP), RODRIGO LUÍS DE CARVALHO (OAB 396173/SP)
Processo 0002761-60.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002761) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - W.E.R. - L.J.R. - Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, item 11 das NSCGJ, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV: ISABEL CRISTINA CARVALHO (OAB 141470/SP)
Processo 0003790-48.2012.8.26.0106 (106.01.2012.003790) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.J.P. - Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, item 11 das NSCGJ, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS (OAB 274083/SP)
Processo 0004553-54.2009.8.26.0106 (106.01.2009.004553) - Reintegração / Manutenção de Posse - Imobiliaria e
Construtora Continental Ltda - Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, item 11 das NSCGJ, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0004662-29.2013.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.J. e outro - Em
cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, item 11 das NSCGJ, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
ISABEL CRISTINA CARVALHO (OAB 141470/SP)
Processo 0005138-67.2013.8.26.0106 - Monitória - Obrigações - França e Carvalhaes Materiais para Construção Ltda Eliana da Penha Lima Fernandes - Ao autor, no prazo legal recolher as custas para a pesquisa conforme petição de fls. 126.
- ADV: ALEXANDRE DELLA COLETTA (OAB 153883/SP)
Processo 0005197-55.2013.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Ao autor, novo
patrono devidamente cadastrado, recolha taxa de mandato e manifeste-se no prazo legal acerca das pesquisas realizadas de
fls. 38/39. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2019
Processo 0000417-96.2018.8.26.0106 (processo principal 0000105-82.2002.8.26.0106) - Cumprimento de sentença Averbação / Contagem Recíproca - Rosalina Teodoro Rodrigues - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)
Processo 1000154-13.2019.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone Fernandes
Rocha de Sena - - Manoelito Teixeira de Sena - - Clarice Vieira dos Santos Sena - Technolar Incorporação e Construção Ltda. Vistos. Não há prova robusta do alegado, pelo que, indefiro o pedido de liminar. Pelos elementos dos autos não está evidenciada
a culpa da ré pelo evento danoso. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades processuais a serem
sanadas. Não foram arguidas preliminares. Assim, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, em 15 dias, sob pena de preclusão, bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Eventual
requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado desde logo do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Caso
haja arrolamento de testemunhas de fora da terra, as partes deverão dizer se elas comparecerão neste juízo independentemente
de intimação. As partes devem esclarecer, ainda, se têm interesse na designação de audiência de Tentativa de Conciliação.
Saliento, por oportuno, que as partes devem estar cientes de que a realização de acordo traz implícito que todos devem ceder
em parte do que pretendem, por óbvio. O novo CPC traz como norte principiológico a solução consensual dos litígios, que é
aquela que realmente resolve o conflito. A atuação jurisdicional em regra põe termo à lide, mas não necessariamente resolve
a contenda, porque é uma medida imperativa imposta a todos os litigantes. Nesse panorama, este juízo espera que as partes
possam chegar a um denominador comum, cada qual cedendo um átomo de suas aspirações no que concerne ao direito
material postulado neste feito, o que pode emergir como lume satisfatório para todos os litigantes, diferentemente da decisão
judicial que, por vezes, desagrada a todos os atores processuais em contenda. A cultura do litígio, paradigma pernicioso que
assola a sociedade brasileira, precisa ser combatida pelos operadores do direito (juízes, promotores e advogados), máxime
porque em regra são as próprias partes envolvidas que podem formular a mais adequada, satisfatória e fecunda solução para
o litígio no qual estão inseridas. Os defensores deverão cientificar as partes do teor desta decisão, aguardando este juízo que
elas compareçam à audiência com o espirito desarmado, imbuído de compaixão e altruísmo, e propenso à solução fraternal da
contenda, o que certamente emergirá como caminho satisfatório e benéfico a todos. Cumpra-se com prioridade. Intime-se. ADV: AMANDA GENERALI VALINI (OAB 343659/SP), NEUZA APARECIDA MARTINS ROMAO E SILVA (OAB 91891/SP)
Processo 1000328-22.2019.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
o(a) Exequente intimado(a) a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça- FEDTJ (Código 434-1) no valor de R$16,00, para cada diligência eletrônica solicitada, comprovando-se
nos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1000457-27.2019.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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